ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
REQUERIMENTO nº 77 de 2026
Assunto: Solicita estudo técnico e providências
para implantação de um centro Especializado
em Reabilitação no município.
A Vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais, REQUER ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal , bem como ao Secretário Municipal de Saúde, solicitando a realização de estudo
técnico, planejamento e adoção das providencias necessárias para implantação de um Centro
Especializado em Reabilitação (CER Tipo II) no município, no âmbito do SUS.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, 30 de Abril de 2026.
DAIANE RIBEIRO
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na crescente demanda por demanda por serviços de
reabilitação no município, especialmente no atendimento de crianças e pessoas com deficiência
que necessitam de acompanhamento multiprofissional continuo.
Atualmente, o município já atende mais de 200 crianças, custeando terapias em clínicas
particulares com recursos próprios, o que demonstra, de forma inequívoca, a existência de
demanda consolidada e permanente. Contudo, esse modelo se apresenta de forma fragmentada,
sem integração entre os profissionais e sem a estruturação de uma politica publica continua e
organizada.
A implantação de um CER Tipo II permitirá:
• A organização da rede de atenção à pessoa com deficiência no município;
• A oferta de atendimento multiprofissional integrado (fisioterapia, fonoaudiologia,
psicologia, terapia ocupacional, entre outros);
• A construção de planos terapêuticos individualizados, com maior resolutividade;
• A redução da fragmentação dos atendimentos atualmente realizados por meio de
contratação de serviços privados;
• A captação de recursos federais contínuos, por meio do custeio do SUS, diminuindo a
sobrecarga financeira do município;
• O fortalecimento da rede pública de saúde, com atendimento humanizado e estruturado;
• A possibilidade de tornar o município referencia regional em reabilitação atendendo
inclusive municípios vizinhos, conforme a logica de regionalização do SUS.
Importante destacar eu o CER não representa a criação de uma nova despesa, mas sim a
reorganização de um gasto já existente, com maior eficiência, planejamento e captação de recursos
externos.
Dessa forma a implantação de um CR tipo II configura-se com medida estratégica, técnica e
financeiramente viável, alinhada às necessidades reais da população.
Diante do exposto, requer:
1. A realização de estudo técnico para viabilidade de implantação de um CER Tipo II no
município;
2. O levantamento detalhado da demanda atual por serviços de reabilitação;
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3. A análise dos custos atualmente despendidos com atendimentos terceirizados;
4. A inclusão da proposta no planejamento da secretaria Municipal de Saúde;
5. A articulação junto à Secretaria Estadual de Saúde para viabilização da habilitação do serviço.
Sala das Sessões, Quirinópolis - GO, 30 de Abril de 2026