PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 14 DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar,
mediante leilão público, o bem imóvel público de
matrícula nº 11.158 do Cartório de Registro de
Imóveis de Quirinópolis/GO, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação, mediante leilão público, do
bem imóvel público e respectivas benfeitorias, de matrícula nº 11.158 do Livro 02, Ficha 01, do Cartório
de Registro de Imóveis de Quirinópolis/GO, com as seguintes características:
I - Terreno: uma parte de terras com a área de nove hectares e sessenta e oito ares (9,68 ha), situado na
Fazenda Confusão do Rio Preto, perímetro urbano (Lei Municipal nº 1.060, de 15 de setembro de 1977),
caracterizada pelas divisas que “Começam no marco cravado junto à cerca de arame e seguem
confrontando com sucessores de Odilio Pereira de Resende e sua mulher, com o rumo de 78°00'NO, até
o Rio das Pedras, aos 435,00 metros; daí, veio d’água abaixo, até frontear uma cerca de arame; seguem
por esta cerca, confrontando com sucessores de José Leandro Chaves, até o ponto inicial destas divisas,
aos 325,00 metros.”;
II - Benfeitorias: construção industrial averbada (Av-6-11.158) com área total construída de 9.205,52 m²
(nove mil duzentos e cinco metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), composta por: 05
estocagens, 14 câmaras de resfriamento, 09 túneis de congelamento, oficinas de manutenção, sanitários,
sala de matança, sala de desossa, escritório, 03 refeitórios, graxaria, sala de máquinas, 04 vestiários,
matadouro sanitário, sala de inspeção federal, salas de apoio, depósito, balança e guarita de curral, em
estado avançado de deterioração.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo foi revertido ao patrimônio público municipal
conforme Averbação Av-12-11.158, nos autos do Processo nº 5015438-77.2019.8.09.0134.
Art. 2º O leilão público será realizado nos seguintes termos:
I - em primeira praça, pelo valor mínimo correspondente ao valor de mercado apurado no Laudo de
Avaliação de Imóvel e Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (data-base abril/2026), anexo a esta
Lei;
II - não havendo licitantes na primeira praça, poderá ser realizada segunda praça pelo valor mínimo
equivalente a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação referido no inciso I, desde que devidamente
justificado em processo administrativo, com base em critérios técnicos e na demonstração de
vantajosidade para a Administração Pública.
Art. 3º O procedimento licitatório para alienação somente poderá ser instaurado após a formação de
processo administrativo específico, com demonstração do interesse público, juntada de avaliação prévia
atualizada, parecer jurídico, certidão atualizada da matrícula do imóvel, ampla publicidade do edital e
observância das disposições do art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º O produto da alienação constituirá receita de capital do Município e será aplicado na forma da
legislação orçamentária e financeira vigente, observado especialmente o art. 44 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.663, de 03 de julho
de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de abril do
ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por objetivo obter autorização legislativa para que o Poder Executivo
promova a alienação, mediante leilão público, do bem imóvel de matrícula nº 11.158 do Cartório de
Registro de Imóveis de Quirinópolis/GO, localizado na Fazenda Confusão do Rio Preto, perímetro urbano.
O referido bem integra o patrimônio público municipal em razão de reversão formalizada nos autos
do processo judicial nº 5015438-77.2019.8.09.0134, encontrando-se atualmente sem utilização pública,
desprovido de função social e gerando ônus contínuo ao erário, especialmente com custos relacionados
à manutenção mínima, vigilância, deterioração progressiva de suas estruturas e perda de valor econômico
ao longo do tempo.
Trata-se de imóvel de natureza industrial, anteriormente utilizado como frigorífico, composto por
área de 9,68 hectares e benfeitorias com mais de 9.200 m² de área construída, as quais se encontram,
conforme laudo técnico, em estado avançado de deterioração, circunstância que compromete sua
utilização imediata e reduz significativamente sua atratividade no mercado.
A presente iniciativa encontra amparo no art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece,
para a alienação de bens imóveis públicos, a necessidade de demonstração do interesse público
devidamente justificado, avaliação prévia e autorização legislativa, requisitos integralmente atendidos
pela presente proposição.
A Administração Municipal, pautada pelos princípios da eficiência, economicidade e supremacia do
interesse público, procedeu à avaliação atualizada do bem, por meio de laudo técnico especializado,
elaborado em conformidade com as normas da ABNT (NBR 14.653), o qual apurou o valor de mercado em
R$ 3.508.902,47 (três milhões, quinhentos e oito mil, novecentos e dois reais e quarenta e sete centavos),
considerando, inclusive, fatores como baixa liquidez, restrição de mercado e estado de conservação do
imóvel.
Ressalta-se que o Município já possuía autorização legislativa anterior para a venda do mesmo bem,
por meio da Lei Municipal nº 3.663, de 03 de julho de 2025, a qual fixou valor mínimo de R$ 4.700.000,00.
Todavia, o procedimento licitatório então realizado restou frustrado, evidenciando, de forma concreta,
que o valor anteriormente estipulado não refletia a realidade mercadológica do imóvel, inviabilizando sua
alienação. Tal circunstância constitui elemento objetivo de aferição do mercado, justificando a revisão
dos parâmetros ora propostos.
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei busca atualizar os parâmetros de alienação,
alinhando-os ao valor efetivamente apurado em avaliação técnica recente, com vistas a conferir maior
realismo e viabilidade ao procedimento licitatório, sem prejuízo da observância do interesse público.
A alienação será realizada mediante leilão público, com ampla publicidade, transparência e
competitividade, nos termos da legislação vigente. Ademais, a previsão de realização de segunda praça,
em caso de ausência de licitantes, valor mínimo reduzido, devidamente fundamentado, visando garantir
a efetividade do procedimento sem prejuízo da vantajosidade para a Administração, visa conferir
efetividade ao procedimento, evitando a repetição de certames infrutíferos, sem prejuízo da
vantajosidade para a Administração, a qual será aferida no caso concreto.
Importante destacar que a medida ora proposta não representa mera alienação patrimonial, mas
sim uma estratégia de desenvolvimento econômico, permitindo a reativação da área por meio da
iniciativa privada, com potencial para geração de empregos diretos e indiretos; incremento da atividade
econômica local; ampliação da arrecadação tributária municipal (ISS, IPTU, ITBI, entre outros) e
valorização do entorno urbano e dinamização do setor produtivo.
Por fim, cumpre salientar que a manutenção do imóvel no patrimônio público, nas condições atuais,
não atende ao interesse coletivo, ao passo que sua alienação possibilita a transformação de um ativo
improdutivo em vetor de desenvolvimento econômico, geração de receitas e promoção do interesse
público.
Trata-se, portanto, de medida que concretiza os princípios da eficiência, economicidade e função
social do patrimônio público, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis – GO, aos 29 dias do mês de abril de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.310 - Selo Digital: 01102505213175926800009 nº controle: 44464.24172.7C744.95C4D
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO, que a presente È reproduÁ„o autÍntica do Livro 02, Ficha 01,
de Registro Geral, matrÌcula nº 11.158, CNM nº: 027987.2.0011158-44, e foi extraÌda por meio
reprogr·fico nos termos do Art.19, ß1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e
est· conforme o original - Uma parte de terras com a ·rea de nove hectares e sessenta e oito ares de
culturas de segunda classe, situado na Fazenda Confus„o do Rio Preto, perÌmetro urbano (Lei municipal nº
1.060, de 15/09/77), caracterizada pelas divisas que "ComeÁam no marco cravado junto a cerca de arame e
seguem confrontando com sucessores de Odilio Pereira de Resende e sua mulher, com o rumo de 78º00'NO,
atÈ o Rio das Pedras, aos 435,00 metros; daÌ, veio d'·gua abaixo, atÈ frontear uma cerca de arame; seguem
por esta cerca, confrontando com sucessores de JosÈ Leandro Chaves, atÈ o ponto inicial destas divisas, aos
325,00 metros. Registro anterior: CT-592, Lº Matriz nº 08, fls. 33. Propriet·rio: Prefeitura Municipal de
QuirinÛpolis, CGC 02.056.737/0001-51. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 30/06/89.
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R-1-11.158 - Nos termos da Escritura P˙blica de DoaÁ„o, lavrada nas Notas do CartÛrio do 2º OfÌcio local, em
29/06/89, Lº 162, fls. 53, pelo 2º Tabeli„o, Newton Martins Parreira, o FrigorÌfico QuirinÛpolis LTDA,
estabelecido na Fazenda Confus„o do Rio Preto, neste municÌpio, inscrito no CGC/MF 33.236. 969/0001-15,
representado neste ato por seu Diretor Comercial Paulo Roberto Elias Cardoso, brasileiro, casado, industrial,
identificado pela CÈdula M-295.438 SSP-GO, portador do CIC 288.882.516-34, residente e domiciliado na Rua
Elias Alves da Cunha, 167, em PatrocÌnio - MG, houve por doaÁ„o da Prefeitura Municipal de QuirinÛpolis,
CGC 02.013.757/0001-51, neste ato, representada por Onicio Resende, brasileiro, separado, identificado pela
CÈdula 529.786 SSP-GO, e portador do CIC 010.985.511-68, residente e domiciliado na Av. Garibaldi Teixeira,
46,nesta cidade, o imÛvel constante da presente matrÌcula, em sua totalidade, avaliado por NCz$ 60.000,00.
Em caso de soluÁ„o ou falÍncia da Empresa, os bens ora doados voltar„o ao domÌnio da doadora, sem direito
de nenhuma indenizaÁ„o por parte da Prefeitura (Artigo 6º da Lei Municipal 1.643, de 30/05/89, alterada pela
Lei 1.653, de 19/06/89. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 30/06/89.
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R-2-11.158 - Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no 1º OfÌcio local, em 23/09/99, Lº 171, fls.
61, Thaisse Carolina Ribeiro Elias, menor, CI-RG 6.762.995 SSP-MG, CIC 695.851.211-15; Keyla Cristina
Ribeiro Elias, maior, CI-RG M-6.761.599 SSP-MG, CIC 660.237.181-91, brasileiras, solteiras, estudantes,
sendo a menor representada pelo pai Sr. Paulo Roberto Elias Cardoso, brasileiro, casado, industrial, CI-RG
M-295.438 SSP-MG, CIC 288. 882.516-34, todos residentes ‡ Av. Santos Dumont, 120, Parque Primavera,
nesta cidade, adquiriu do FrigorÌfico QuirinÛpolis LTDA, com sede na Fazenda Confus„o do Rio Preto, nesta
cidade, CGC 33.236.969/0001-15, representado por seu diretor comercial Sr. Paulo Roberto Elias Cardoso,
acima qualificado, o imÛvel constante do R-1-11.158, pelo valor de R$ 11.880,00. Sem condiÁıes. O referido È
verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 24/09/99.
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R-3-11.158 - Pela Escritura P˙blica de IncorporaÁ„o lavrada no CartÛrio do Registro Civil das Pessoas
Naturais e 3º Tabelionato de Notas local em 10/11/2003, Lº 04, Fls. 178, o imÛvel constante do R-2-11.158 de
propriedade das Sr™s Keyla Cristina Ribeiro Elias, brasileira, solteira, maior, fisioterapeuta, CI-RG 6761599
SSP-MG, e CIC 660.237.181-91, e Thaisse Carolina Ribeiro Elias, brasileira, solteira, fonoaudiÛloga, CI-RG
6762995 SSP-MG, e CIC 695.851.211-15, residentes e domiciliados na Av. Santos Dumont, n.º 120, Parque
Primavera, nesta cidade, fica incorporado ao patrimÙnio da empresa PREC EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPA«’ES LTDA, CNPJ/MF 04.981.837/0001-10, com sede na Av. Dr. Campos Salles, n.º 890, Sala
1.902, Centro, em Campinas-SP, representada por suas sÛcias Keyla Cristina Ribeiro Elias e Thaisse Carolina
Ribeiro Elias, acima qualificadas, pelo valor de R$ 18.693,00. Sem condiÁıes. O referido È verdade e dou fÈ.
QuirinÛpolis, 05/01/2004.
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AV-4-11.158 - A requerimento da Sr™ Keyla Cristina Ribeiro Elias, datado de 12/03/2007, (como representante
da firma do R-3-11.158), procede - se a esta averbaÁ„o para alterar o seu estado civil de solteira para casada
por haver contraÌdo matrimÙnio com o Sr. Marcos Jean Pinto de Almeida, sob o regime da separaÁ„o de bens,
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
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conforme xerox da Certid„o de Casamento nº 10.984, Lº B 59, fls. 174, do CartÛrio de Registro Civil da
Comarca de PatrocÌnio -MG. Dou fÈ. Em 21/03/2007.
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R-5-11.158 - Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no CartÛrio de Registro Civil das Pessoas
Naturais e 3º Tabelionato local em 09/03/2007, Lº 07, fls. 80, a empresa EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPA«’ES QUIRIN”POLIS LTDA, CNPJ/MF 08.676.407/0001-45, com sede ‡ Avenida Brasil, nº 199,
nesta cidade, representada por seu sÛcio RogÈrio GonÁalves da Fonseca, brasileiro, casado, empres·rio,
CIRG 2345415-4163389 SSP-GO, CPF/MF 486.049.331-15, residente ‡ Rua Rui Barbosa, Quadra 03, Lote
18, Bairro Santa Luzia, em Porangatu-GO, adquiriu da empresa Prec Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda,
CNPJ/MF 04.981.837/0001-10, com sede ‡ Avenida Dr. Campos Salles, nº 890, Sala 1.902, Centro, em
Campinas-SP, representada pelas sÛcias Sr™ Keyla Cristina Ribeiro Elias, brasileira, casada, fisioterapeuta,
CIRG M-6761599 SSP-MG e CPF/MF 660.237.181-91, e Thaisse Carolina Ribeiro Elias, brasileira, solteira,
fonoaudiÛloga, CIRG 6762995 SSP-MG e CPF/MF 695.851.211-15, residentes ‡ Avenida Santos Dumont, nº
120, Parque Primavera, nesta cidade, o imÛvel constante do R-3-11.158 em sua totalidade, pelo valor de
219.000,00 declarado pelas partes, valor tribut·vel R$ 55.800,00. Sem condiÁıes. O referido È verdade e dou
fÈ. QuirinÛpolis, 21/03/2007.
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AV-6-11.158 - A requerimento do propriet·rio de 07/05/2007, averba - se uma construÁ„o industrial, com a
·rea total construÌda de 9.205,52 m², composta por: 05 estocagem, 14 c‚maras de resfriamento, 09 t˙nel de
congelamento, oficinas de manutenÁ„o, sanit·rios, sala de matanÁa, sala de desossa, escritÛrio, 03 refeitÛrios,
graxaria, sala de m·quinas, 04 vesti·rios, matadouro sanit·rio, sala de inspeÁ„o federal, salas de apoio,
depÛsito, balanÁa, guarita de curral. Valor da construÁ„o R$ 1.781.000,00. Apresentou CND
nº005102007-08001190, emitida em 04/05/2007. Dou fÈ. Em: 08/05/2007.
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R-7-11.158 - Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no CartÛrio do Registro das Pessoas
Naturais e 3º Tabelionato local em 09/05/2007, Lº 07, fls. 102, a empresa IUNIC - AGRO INDUSTRIAL LTDA,
CNPJ/MF 05.396.475/0001-62, com sede e foro ‡ Avenida Dr. Humberto Gianella, nº 76, complemento A,
Bairro Itaqui, em Barueri-SP, neste ato representada por Tupanangil Tricai Magalh„es, brasileiro, casado,
comerciante, CIRG 7.624.354 SSP-SP e CPF/MF 717.421.238-72, residente ‡ Rua Passo da P·tria, nº 1.407,
apartamento 42, bloc17901Zo 04, Alto da Lapa-SP, Capital, adquiriu da empresa EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPA«’ES QUIRIN”POLIS LTDA, CNPJ/MF 08.676.407/0001-45, com sede ‡ Avenida Brasil, nº 199,
nesta cidade, representada por seu sÛcio RogÈrio GonÁalves da Fonseca, brasileiro, casado, empres·rio,
CIRG 2345415-4163389 SSP-GO, CPF/MF 486.049.331-15, residente ‡ Rua Rui Barbosa, Quadra 03, Lote
18, Bairro Santa Luzia, em Porangatu-GO, o imÛvel constante do R-5-11.158, pelo valor de R$ 1.950.000,00,
declarado pelas partes. Fica vedado ‡ compradora alienar ou hipotecar. Apresentou ITBI com valor tribut·vel
de R$ 62.000,00, autenticado mecanicamente QUIRI 312665 0 1860 08/05/2007 4405, e ITBI complementar
com valor tribut·vel de R$ 1.833.333,33, autenticado mecanicamente QUIRI 313152 0 55000 30/05/2007
4469. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 31/05/2007.
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Av-8-11.158-Por requerimento de 04/12/2008, a empresa Empreendimentos e ParticipaÁıes QuirinÛpolis Ltda,
autoriza a baixa do gravame citado no R-7-11.158. Dou fÈ. Em 09/12/2008.
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AV-9-11.158-Pelo OfÌcio nº 83/2010 ram, do JuÌzo de Direito da 4™ Vara CÌvel da Comarca de Barueri-SP, em
20/01/2010, processo nº 496/2009, devidamente assinado pela M.M. JuÌza de Direito Dr™ Maria Goretti Beker
Prado, de AÁ„o de ExecuÁ„o de TÌtulo Extrajudicial requerida pelo Banco UBS Pactual S/A em face de
Sebasti„o Douglas Sorge Xavier, procede - se o bloqueio do imÛvel constante do R-7-11.158 de propriedade
de IUNIC - AGRO INDUSTRIAL LTDA. Dou fÈ. Em 27/01/2010.
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Av-10-11.158- Averba-se em cumprimento ao mandado de ExecuÁ„o de TÌtulo Extrajudicial, expedido pela
M.M Juiza de Direito da 4™ Vara CÌvel da Comarca de Barueri-SP, Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa em
21/06/2012 extraÌda dos autos Processo nº068.01.2009.005029-0 Ordem n. 496/2009, para que se cumpra o
desbloqueio do R-7-11.158, e baixa da Av-9-11.158. Dou fÈ. Em 26/09/2012.
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1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.310 - Selo Digital: 01102505213175926800009 nº controle: 44464.24172.7C744.95C4D
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R-11-11.158- Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no CartÛrio de Registro das Pessoas
Naturais e Tabelionato de Notas de Pirapora do Bom Jesus, Comarca de Barueri-SP, em 10/08/2012, Lº 116,
fls. 249 a 254, a empresa JBS S/A, CNPJ/MF 02.916.265/0001-60, com sede e foro ‡ Avenida Marginal Direita
do Rio TietÍ, n. 500, Bloco I, 3° andar, Vila Jaguar·, em Barueri-SP, neste ato representada por Wesley
MendonÁa Batista, brasileiro, solteiro, maior, empres·rio, CIRG 989.892 SSP-DF e CPF/MF 364.873.921-20,
adquiriu da empresa IUNIC - Agro Industrial Ltda, CNPJ/MF 05.396.475/0001-62, com sede e foro ‡ Avenida
AntÙnio Carlos Costa, n. 166, sala 3™, Osasco-SP, neste ato representada por Sebasti„o Douglas Sorge
Xavier, brasileiro, divorciado, empres·rio, CIRG 12.250.364 SSP-SP e CPF/MF 032.272.828-28, o imÛvel
constante do R-7-11.158 em sua totalidade, pelo valor de R$ 2.000.000,00, declarado pelas partes.
Apresentou ITBI com valor tribut·vel de R$ 3.947.174,90. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis,
26/09/2012.
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Av.-12-11.158- Protocolo: 185.166 de 17/07/2024. AVERBA«ÃO PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS - Conforme OfÌcio nº 663/2024, datado de 15/07/2024, arquivado nesta serventia,
extraÌdo do processo nº 5015438-77.2019.8.09.0134, expedido pelo MMº. Juiz de Direito, Dr. Lucas
Caetano Marques de Almeida da Vara da Fazenda P˙blica Registro P˙blico Ambiental e 2º CÌvel
da Comarca de QuirinÛpolis- GÛias, foi determinado a anotaÁ„o de cumprimento de sentenÁa de
revers„o do imÛvel da presente matrÌcula ao PatrimÙnio P˙blico para fins de conhecimento de
terceiros. Dou fÈ. Emolumentos: R$ 0,00; FUNDESP/GO: R$0,00; FUNEMP/GO: R$0,00;
OAB/DATIVOS: R$0,00; FUNPROGE/GO: R$0,00; FUNCOMP/GO: R$0,00; FUNDEPEG/GO:
R$0,00; Taxa Judici·ria: R$ 0,00; ISSQN (3%): R$ 0,00. Valor Total: R$ 0,00. Nº Selo EletrÙnico:
01102407175809329700000. Em //. : : . Daniela Cabral Martins
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O transcrito acima È o conte˙do integral e fiel do que consta em meus registros/arquivos. O referido
È verdade e dou fÈ. Certid„o v·lida por 30 dias.
CPF/CNPJ: 02.916.265/0001-60Nome/Raz„o Social: JBS S/A Data: 21/05/2025 ‡s 12:19 Resultado
Negativo, 2kensbw1az.
QuirinÛpolis-GO, 21 de maio de 2025 .
¬ndrea Carollyne Moraes Goulart
Suboficiala
ASSINADO DIGITALMENTE
Emolumentos..........: R$ 94,15
Taxa Judici·ria........: R$ 19,17
Fundos.....................: R$ 22,87
ISS...........................: R$ 4,69
Valor Total.............: R$ 140,88
SELO DIGITAL:01102505213175926800009
Consulte esse selo em: https://see.tjgo.jus.br/buscas
OBSERVA«’ES:
I - Nos termos do ß4º do art. 15 da Lei n.º 19.191/2015, do Estado de Goi·s, constitui condiÁ„o
necess·ria para os atos de registro de imÛveis a demonstraÁ„o ou declaraÁ„o no instrumento
p˙blico a ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no ß1º daquele artigo, com
base de c·lculo na Tabela XIII da Lei n.º 14.376/2002, do Estado de Goi·s, inclusive na hipÛtese de
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.310 - Selo Digital: 01102505213175926800009 nº controle: 44464.24172.7C744.95C4D
P·gina: 4 de 4
documento lavrado em outra unidade da FederaÁ„o.
II - Para a instrumentalizaÁ„o de ato relativo a imÛvel, a presente certid„o possui validade de
30†(trinta)†dias.
MANIFESTO DE ASSINATURAS
ANDREA CAROLLYNE MORAES GOULART:03449888137
https://verificador.iti.gov.br/
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, pelos seguinte(s) signatário(s):
Documento assinado no Assinador do 1ª Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis de
Quirinópolis/GO. Para validar acessse o link abaixo:
01102505213175926800009
Validar Selo
Poder Judiciario do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Consulte esse selo em
https://see.tjgo.jus.br/buscas
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
E PARECER TÉCNICO DE
AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LOCALIDADE: QUIRINÓPOLIS - GO
ENDEREÇO: AV. MACHADO DE ASSIS, Nº 91
BAIRRO: CENTRO
CEP: 75.860-092
DATA BASE: ABRIL/2026
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1) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1) Interessado:
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS/GO
CNPJ: 02.056.737/0001-51
Endereço: AV. MACHADO DE ASSIS, Nº 91 (PC DOS TRÊS PODERES)
Bairro: CENTRO
Município: QUIRINÓPOLIS/GO
CEP: 75.860-092
Telefone: (64) 3615-9100 / (64) 98451-5889.
1.1) Responsável:
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS/GO
CNPJ: 02.056.737/0001-51
Endereço: AV. MACHADO DE ASSIS, Nº 91 (PC DOS TRÊS PODERES)
Bairro: CENTRO
Município: QUIRINÓPOLIS/GO
CEP: 75.860-092
Telefone: (64) 3615-9100 / (64) 98451-5889
2) FINALIDADE DO LAUDO/PARECER TÉCNICO
Avaliação para garantia de justo valor de mercado para leilão.
Documentação fornecida pelo solicitante:
Certidão de registro (Inteiro Teor) do imóvel, de 20/10/2025;
Na avaliação considerou-se também que toda a documentação se encontrava
correta e regularizada.
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3) OBJETIVO:
Constitui objetivo do presente trabalho a determinação do justo
valor de mercado do imóvel abaixo especificado, dentro da finalidade
indicada:
► Tipo: Empresarial (Comercial)
► Matricula: 11.158
► Endereço: Fazenda Confusão do Rio Preto
► Local: Perímetro urbano (Lei municipal nº1.060, de 15/09/77)
► Município: Quirinópolis – GO
► Finalidade: Apuração do valor de mercado do imóvel do bem
patrimonial do município para leilão, bem como, a apresentação dos
fatores que subsidiaram a execução do mesmo.
4)PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES
4.1 Atividades Básicas:
Compreendem as etapas desenvolvidas durante a realização do
presente trabalho avaliatório:
► Diagnóstico do mercado.
► Coleta de dados: Procedida através de levantamentos realizados em
anúncios classificados, empresas imobiliárias, corretores de imóveis e contato
direto na região onde se situa o imóvel.
► Escolha e justificativa da metodologia e critérios de avaliação.
► Cálculo do valor do imóvel.
► Considerações finais e conclusão.
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4.2) Conceito de valor:
Entendemos como valor de mercado, a expressão monetária do bem, à
data de referência da avaliação, numa situação em que as partes, conhecedoras
das possibilidades de seu uso e envolvidas em sua transação, não estejam
compelidas à negociação.
O referencial adotado nesta avaliação encontra respaldo na NBR14.653-1 da ABNT (Norma Brasileira para Avaliação de Bens – Parte 1:
Procedimentos Gerais), onde, no seu item 3.1.47, preceitua:
“valor de mercado: quantia mais provável pela qual se negociaria
voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das
condições do mercado vigente.”
Esse valor corresponde também ao preço que se definiria em um
mercado de concorrência adequada, caracterizado pelas seguintes premissas:
homogeneidade dos bens levados a mercado;
número elevado de compradores e vendedores de tal sorte que não
possam individualmente ou em grupos, alterar o mercado;
inexistência de influências externas;
racionalidade dos participantes e conhecimento absoluto de todos
sobre o bem, o mercado e as tendências deste;
perfeita mobilidade de fatores e de participantes, oferecendo liquidez
com liberdade plena de entrada e saída do mercado.
De acordo com a União Panamericana de Associações de Avaliação
(UPAV):
1. O valor de um bem depende da finalidade da avaliação e da
definição aplicável para o caso específico em análise, no momento estabelecido
para o trabalho avaliatório.
2. A União Panamericana das Associações de Avaliações (UPAV) adota
a definição contida na Norma IVS-1:
“5.2 – Valor de Mercado – a quantia estimada pela qual um bem
poderia ser negociado na data da avaliação, entre um comprador disposto a
comprar e um vendedor disposta a vender, em uma transação livre, através de
comercialização adequada, em que as partes tenham agido com informação
suficiente, de maneira prudente e sem coação.”
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4.3) Condições e limitações:
Este parecer técnico avaliatório segue as condições e limitações abaixo
relacionadas:
► Neste trabalho computamos como corretos os elementos
documentais consultados e as informações prestadas por terceiros, de boa fé e
confiáveis.
► O trabalho apresentado e os resultados finais são válidos apenas
para a sequência metodológica apresentada, sendo vedada a utilização deste
parecer em conexão com qualquer outro.
► A responsabilidade técnica pelo presente trabalho encontra-se
explicitada na legislação que disciplina o exercício da profissão, bem como em
regulamentos elaborados pelo respectivo conselho profissional.
► Por fugir à finalidade principal deste trabalho, dispensamos
considerações legais de mérito, concernentes a títulos, invasões, hipotecas,
superposição de divisas, etc., providências estas que consideramos de caráter
jurídico
Documentação fornecida pelo solicitante:
• Certidão de registro (Inteiro teor) do imóvel, de 20/10/2025;
Na avaliação considerou-se também que toda a documentação se encontrava
correta e regularizada.
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5) IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
5.1 Vistoria
►Vistoria: Efetuada no dia 07 de abril de 2026, às 13:00hs,
acompanhada pelo Dr. Clériston.
5.2 Caracterização da região
A região “Confusão do Rio Preto” localizado na cidade de Quirinópolis
em Goiás. O setor tem conexão de acesso com os bairros (Distrito Agroindustrial,
Bairro Progresso, Bairro Santo Antônio e os demais bairros da circunvizinhança).
Com uma topografia em declive.
A via de acesso ao imóvel possui pavimentação asfáltica, drenagem
superficial, passeio de meio-fio, água potável, coleta de lixo e iluminação elétrica
pública.
Quanto à abrangência e desenvolvimento do setor ou em suas
proximidades o mesmo possui uma concentração de imóveis residencial, comercial
e industrial, sendo eles em sua maioria de padrão construtivo e acabamento “Médio
e baixo”.
Desta forma, não se encontrou dificuldades na obtenção de elementos
comparativos para a avaliação para as possíveis comparações.
Quanto ao acesso, tratando-se de imóvel situado em região
urbanizada, o acesso é muito facilitado, por via de bom gabarito viário, destacandose a principal:
► Avenida Frei João Batista
► Rua Das Flores
► Via de acesso ao frigorífico - Principal
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5.3 Caracterização do imóvel
➢ Tipo do imóvel: Terreno (Área) + Benfeitorias
➢ Testada: (À via de acesso ao frigorífico)
➢ Endereço: Fazenda Confusão do Rio Preto, perímetro urbano (Lei
municipal nº1.060, de 15/09/77), Quirinópolis -Go.
➢ Matrícula do imóvel: 11.158
➢ Uso: Empresarial
➢ Agrupamento dos imóveis: Complexo industrial;
➢ Formato: Retangular / Irregular
➢ Topografia: Declive – 0,50 a 1,00
➢ Solo superficial: Seco
➢ Terreno de meio de quadra
➢ Área do terreno: 9.68 hectares (nove hectares e sessenta e oito ares)
Descrição do imóvel: Área de Terreno com 9.68 hectares, cercado com cerca
em arame liso + Benfeitorias de estrutura em alvenaria, estrutura metálica (Tipo
de construção: Complexo agroindustrial) composto por: 05 áreas de
estocagem, 14 câmaras de resfriamento, 09 túneis de congelamento, Oficinas de
manutenção, Sanitários, Sala de matança, Sala de desossa, Escritório, 03
refeitórios, Graxaria, Sala de máquinas, 04 vestiários, Matadouro sanitário, Sala de
inspeção federal, Salas de apoio, Depósito, Balança, Guarita de curral
Condição atual: Edificação em estado avançado de deterioração
5.4 Áreas e confrontações
➢ Área do terreno: 9.68 hectares (nove hectares e sessenta e oito ares)
➢ Área em M²: 96.800m²
➢ Área construída averbada: 9.205,52m²
➢ Área construída não averbada: 0,00m²
➢ Frente: Acesso à via de chagada
➢ Lateral direita: em 435mts com sucessores de Odílio Pereira de Resende
➢ Lateral esquerda: em 325mts com sucessores de José Leandro Chaves.
➢ Fundo: Veio d'água – Rio das Pedras
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6) DIAGNÓSTICO DE MERCADO:
➢ Liquidez: Liquidez baixa
➢ Desempenho de mercado: baixo
➢ Número de ofertas: baixo
7) METODOLOGIA E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Para a avaliação do conjunto de imóveis, foram adotados métodos
distintos e combinados.
Método Evolutivo, que identifica o valor do bem pelo somatório dos
valores de seus componentes, sendo a composição do valor total do imóvel obtida
através da conjugação dos métodos, sendo:
Valor do terreno através do Método Comparativo Direto de Dados
de Mercado, através do qual se identifica o valor de mercado do bem por meio de
tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis constituintes da
amostra adotada, conforme disposto na NBR 14.653-1/2019. Para tratamento dos
dados foi utilizada a estatística inferencial.
7.1) Método comparativo direto de dados de mercado:
"7.1.1 Método comparativo direto de dados de mercado
Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico
dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra.”
Este método é aquele que define o valor através da comparação com
dados de mercado assemelhados quanto às características intrínsecas e
extrínsecas. As características e os atributos dos dados pesquisados que exercem
influência na formação dos preços e conseqüentemente, no valor, devem ser
ponderados por homogeneização ou por inferência estatística, respeitados os níveis
de fundamentação e precisão definidos em Norma. É condição fundamental para
aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser
tomado, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário.
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7.2) Método evolutivo:
O Método Evolutivo consiste em partir do valor do terreno (obtido
através do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, descrito acima) e
somá-lo ao valor das benfeitorias, este último obtido através da determinação dos
custos de construção, somados com os custos diretos e indiretos advindos da
atividade e com o lucro do empreendedor e depreciados em função da idade
aparente das benfeitorias.
Os custos das edificações e benfeitorias foram calculados através de
orçamentos sintéticos e depreciados com base nos critérios de Ross-Heidecke. O
resultado da soma desses custos com o valor de mercado do terreno foi
multiplicado pelo fator de comercialização, definido como a razão entre o valor de
mercado de um bem e o seu custo de reprodução ou substituição, que pode ser
maior ou menor do que 1 (um).
De acordo com o item 8.2.4 da ABNT NBR 14.653-2, temos então a seguinte
equação para definição do valor do bem:
VI = [VT + (CB x Cde)] x Fc
VI = Valor de Mercado do Imóvel;
VT = Valor do Terreno
CB = Custo da benfeitoria nova = CUB x Área x BDI;
Cde = Coeficiente de Depreciação
BDI = Bonificação e Despesas Indiretas, conforme item 8.3.1.1.3 da
NBR 14653 – Parte 2
Fc = Fator de Comercialização
BDI utilizado no presente laudo = 5% - Acórdão TC 025.990/2008-2 –
página 66 do Tribunal de Contas da União. BDI “justificado” para efeito de
determinação de Grau de Fundamentação.
Fc= Fator de Comercialização Arbitrado = (1,10)
Os valores do CUB foram obtidos através da quantificação de custos e
benfeitorias com a utilização de índices do SINDUSCON/GO – REFERÊNCIA
FEVEREIRO/2026. (Tabela em anexo).
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8) ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO:
Método Comparativo:
“9.2.1 O grau de fundamentação, no caso de utilização de modelos de
regressão linear, deve ser determinado conforme a Tabela 1.
Tabela 1 – Grau de fundamentação no caso de utilização de modelos de
regressão linear
Item Descrição Grau Grau Grau Pontos
obtidos
III II I
1 Caracterização do imóvel
avaliando
Completa quanto a todas
as variáveis analisadas
Completa quanto às
variáveis utilizadas no
modelo
Adoção de situação
paradigma
III
2 Quantidade mínima de
dados de mercado,
efetivamente utilizados
6 (k+1), onde k é o
número de variáveis
independentes
4 (k+1), onde k é o
número de variáveis
independentes
3 (k+1), onde k é o
número de variáveis
independentes
III
3 Identificação dos dados de
mercado
Apresentação de
informações relativas a
todos os dados e
variáveis analisados na
modelagem, com foto e
características conferidas
pelo autor do laudo
Apresentação de
informações relativas a
todos os dados e
variáveis analisados na
modelagem
Apresentação de
informações relativas aos
dados e variáveis
efetivamente utilizados
no modelo
II
4 Extrapolação Não admitida Admitida para apenas
uma variável, desde que:
a) as medidas das
características do imóvel
avaliando não sejam
superiores a 100% do
limite amostral superior,
nem inferiores à metade
do limite amostral
inferior, b) o valor
estimado não ultrapasse
15% do valor calculado
no limite da fronteira
amostral, para a referida
variável
Admitida, desde que: a)
as medidas das
características do imóvel
avaliando não sejam
superiores a 100 % do
limite amostral superior,
nem inferiores à metade
do limite amostral
inferior; b) o valor
estimado não ultrapasse
20 % do valor calculado
no limite da fronteira
amostral, para as
referidas variáveis, de
per si e simultaneamente,
e em módulo
III
5 Nível de significância
(somatório do valor das
duas caudas) máximo para a
rejeição da hipótese nula de
cada regressor (teste
bicaudal)
10% 20% 30% I
6 Nível de significância
máximo admitido para a
rejeição da hipótese nula do
modelo através do teste F
de Snedecor
1% 2% 5% I
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9.2.1.1 É permitido ao engenheiro de avaliações fazer ajustes prévios nos
atributos dos dados de mercado, sem prejuízo do grau de fundamentação, desde que
devidamente justificados, em casos semelhantes aos seguintes:
a) conversão de valores a prazo em valores à vista, com taxas de
desconto praticadas no mercado na data de referência da avaliação;
b) conversão de valores para moeda nacional na data de referência da
avaliação;
c) conversão de áreas reais de construção em áreas equivalentes, desde
que com base em coeficientes publicados ou inferidos no mercado;
d) incorporação de luvas ao aluguel, com a consideração do prazo
remanescente do contrato e taxas de desconto praticadas no mercado financeiro.
9.2.1.2 É permitida a utilização de tratamento prévio dos preços observados,
limitado a um único fator de homogeneização, desde que fundamentado conforme
8.2.1.4.2, sem prejuízo dos ajustes citados em 9.2.1.1
9.2.1.3 Recomenda-se a não extrapolação de variáveis que presumivelmente
explicariam a variação dos preços e que não foram contempladas no modelo, especialmente
quando o campo de arbítrio não for suficiente para as compensações necessárias na
estimativa de valor.
9.2.1.4 O engenheiro de avaliações deve analisar o modelo, com a verificação
da coerência da variação das variáveis em relação ao mercado, bem como exame de suas
elasticidades em torno do ponto de estimação.
9.2.1.5 Para fins de enquadramento global do laudo em graus de
fundamentação, devem ser considerados os seguintes critérios:
a) na Tabela 1, identificam-se três campos (graus III, II e I) e seis
itens;
b) o atendimento a cada exigência do grau I terá um ponto; do grau II,
dois pontos; e do grau III, três pontos;
c) o enquadramento global do laudo quanto à fundamentação deve
considerar a soma de pontos obtidos para o conjunto de itens, atendendo à Tabela
2.
9.2.1.5.1 No caso de amostras homogêneas, será adotada a Tabela 1,
com as seguinjtes particularidades:
a) serão admitidos oos itens 3 e 4 apenas no Grau III, de forma a
ficar caracterizada a homogeneidade;
b) será atribuído o Grau III para os itens 5 e 6, por ser nulo o
modelo de regressão.
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Tabela 2 – Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação
no caso de utilização de modelos de regressão linear
Graus III II I
Pontos Mínimos 16 10 6
Itens obrigatórios
2,4,5 e 6 no
grau III e os
demais no
mínimo no grau
II
2,4,5 e 6 no
mínimo no grau
II e os demais
no mínimo no
grau I
Todos, no
mínimo no
grau I
9.2.3 Grau de precisão conforme a Tabela 3.
Tabela 3 - Grau de precisão no caso de utilização de modelos de regressão linear
Descrição Grau
III II I
Amplitude do intervalo de confiança
de 80% em torno da estimativa de
tendência central
30% 40% 50%
Nota: Quando a amplitude do intervalo de confiança ultrapassar 50%, não há
classificação do resultado quanto à precisão e é necessária justificativa com base
no diagnóstico de mercado.
8.1) Aproveitamento eficiente:
O princípio que norteou o trabalho avaliatório é o do aproveitamento
eficiente, determinado por análise do mercado imobiliário, cujo conceito encontrase assim definido na NBR-14.653-2 da ABNT:
"Aquele recomendável e tecnicamente possível para o local, numa data
de referência, observada a tendência mercadológica nas circunvizinhanças, entre os
diversos usos permitidos pela legislação pertinente".
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Método Evolutivo:
O grau de fundamentação, no caso de utilização do Método do Custo
de Reprodução, deve ser determinado conforme as Tabelas 4 ,5 e 6.
Tabela 4 - Grau de fundamentação no caso de utilização do método da quantificação de
custos de benfeitoria
Item Descrição Graus
III II I
1
Estimativa do custo
direto
Pela elaboração de
orçamento, no
mínimo sintético
Pela utilização de custo
unitário básico para
projeto semelhante ao
projeto padrão
Pela utilização de
custo unitário
básico para projeto
diferente do projeto
padrão, com os
devidos ajustes
2 BDI Calculado Justificado Arbitrado
3 Depreciação física
Calculada por
levantamento do
custo de recuperação
do bem, para deixá-lo
no estado de novo
Calculada por métodos
técnicos consagrados,
considerando-se idade,
vida útil e estado de
conservação
Arbitrada
Para atingir o Grau III, é obrigatória a apresentação do laudo na modalidade completa.
Para fins de enquadramento global do laudo em graus de fundamentação, devem ser
considerados os seguintes critérios:
a) na Tabela 6, identificam-se três campos (graus III, II e I) e três itens;
b) o atendimento a cada exigência do grau I terá um ponto; do grau II, dois pontos; e do grau III, três
pontos;
c) o enquadramento global do laudo deve considerar a soma de pontos obtidos para o conjunto de
itens, atendendo à Tabela 5.
Tabela 5 — Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação no caso da
utilização do método da quantificação do custo de benfeitorias
Graus III II I
Pontos mínimos 7 5 3
Itens obrigatórios no grau
correspondente
1, com os demais
no mínimo no grau
II
1 e 2, no mínimo no
grau II
todos, no mínimo no
grau I
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Tabela 6 — Grau de fundamentação no caso da utilização do método evolutivo
Item Descrição
Grau
III II I
1
Estimativa do
valor do terreno
Grau III de
fundamentação no
método comparativo
ou no involutivo
Grau II de
fundamentação no
método comparativo
ou no involutivo
Grau I de
fundamentação no
método
comparativo ou no
involutivo
2
Estimativa dos
custos de
reedição
Grau III de
fundamentação no
método da
quantificação do custo
Grau II de
fundamentação no
método da
quantificação do
custo
Grau I de
fundamentação no
método da
quantificação do
custo
3
Fator de
comercialização
Inferido em mercado
semelhante Justificado Arbitrado
Para atingir o grau III, é obrigatória a apresentação do laudo na modalidade completa.
Para fins de enquadramento global do laudo em graus de fundamentação, devem ser
considerados os seguintes critérios:
d) na Tabela 10, identificam-se três campos (graus III, II e I) e três itens;
e) o atendimento a cada exigência do grau I terá um ponto; do grau II, dois pontos; e do grau III, três
pontos;
f) o enquadramento global do laudo deve considerar a soma de pontos obtidos para o conjunto de
itens, atendendo à Tabela 7.
Quando o terreno ou as benfeitorias, isoladamente, representarem menos de 15 % do valor
total do imóvel, poderão ser adotados para este item, independentemente do grau atingido em sua
avaliação, dois pontos.
Tabela 7 — Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação no caso da utilização
do método evolutivo
Graus III II I
Pontos mínimos 8 5 3
Itens obrigatórios no
grau correspondente
1 e 2, com o 3 no
mínimo no
grau II
1 e 2, no mínimo no
grau II
Todos, no mínimo no
grau I
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8.2) Especificação atingida, com relação aos graus de
fundamentação e precisão.
Classificação da avaliação:
♦ Quanto ao grau de fundamentação:
O grau de fundamentação obtido na presente avaliação será demonstrado:
Item Descrição Grau Obtido Pontos
1 Caracterização do imóvel avaliando III 3
2
Quantidade mínima de dados de mercado,
efetivamente utilizados III 3
3 Identificação dos dados de mercado II 2
4 Extrapolação III 3
5
Nível de significância máximo para a
rejeição da hipótese nula de cada
regressor (teste bicaudal)
I 1
6
Nível de significância máximo admitido
para rejeição da hipótese nula do modelo
através do teste F de Snedecor
II 1
Pontuação atingida 13
Graus III II I
Pontos Mínimos 17 10 6
Itens obrigatórios
2,4,5 e 6 no grau
III e os demais no
mínimo no grau II
2,4,5 e 6 no
mínimo no grau II
e os demais no
mínimo no grau I
Todos, no mínimo
no grau I
Pontuação - 13 -
Requisitos - Sim -
◼ Classificação quanto à fundamentação: Grau II.
♦ Quanto ao grau de precisão:
O grau de precisão da estimativa de valor obtido na presente avaliação será
obtido através do cálculo a seguir, cujo enquadramento seguirá o quadro respectivo.
Descrição Grau
III II I
Amplitude do intervalo de confiança de
80% em torno da estimativa de
tendência central
30% 40% 50%
Amplitude atingida - - Sim
Classificação quanto à precisão: Grau I
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9) PLANILHA DE DADOS UTILIZADOS
Tratamento por Fatores
Dados Valores Fatores Valor
homogeneizantes ajustado
Preço (R$) Área (m2) R$ / m2 F oferta F localiz F topogr F hom R / m2
1 R$ 2.500.000,00 144.000 R$ 17,36 1,0 1,2 1,1 1,32 R$ 22,92
2 R$ 1.500.000,00 58.000 R$ 25,86 0,9 1,0 0,9 0,81 R$ 20,95
3 R$ 3.000.000,00 181.000 R$ 16,57 1,1 1,1 1,1 1,331 R$ 22,06
4 R$ 2.200.000,00 87.000 R$ 25,29 0,9 1,0 1,0 0,9 R$ 22,76
5 R$ 3.800.000,00 221.000 R$ 17,19 1,0 1,2 0,9 1,08 R$ 18,57
6 R$ 1.200.000,00 58.000 R$ 20,69 1,0 1,0 1,0 1 R$ 20,69
7 R$ 5.500.000,00 288.800 R$ 19,04 1,0 1,2 1,1 1,32 R$ 25,14
8 R$ 1.350.000,00 59.000 R$ 22,88 0,9 0,9 1,1 0,891 R$ 20,39
Média R$ 20,61 Média R$ 21,68
Área da: 96.800,00 m2
Valor da área
Média
saneada R$ 21,68
R$ 2.098.624,00
10) TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO
10.1) Coleta de dados:
É o pilar de qualquer avaliação, pois compreende a etapa inicial, onde
serão levantados dados relativos a imóveis com características semelhantes ao
avaliando, cujos tratamentos seguintes fornecerão estrutura técnica ao Laudo de
Avaliação.
Para uma melhor comparação entre todos os elementos da amostra,
foi realizada uma pesquisa seletiva, onde todos os imóveis semelhantes ao
avaliando são (Áreas – terrenos) localizados no município de Quirinópolis - GO.
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10.2) Evolutivo (Área + Benfeitorias)
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RELATÓRIO MÉTODO EVOLUTIVO
MÉTODO EVOLUTIVO - VALOR TOTAL DO IMÓVEL (TERRENO + BENFEITORIAS)
Identificação: LOTE + BENFEITORIAS
Endereço: Fazenda Confusão do Rio Preto, perímetro urbano (Lei municipal nº1.060, de 15/09/77),
Quirinópolis -Go.
1) PARÂMETROS ADOTADOS:
1.1) DAS CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO:
Valor dos terrenos ( R$ ): R$ 2.098.624,00
Prazo estimado para conclusão da obra ( meses ): 24
Taxa de administração da obra ( % ): 10,00
Percentual total relativo aos custos financeiros da obra durante a construção ( % ): 20,00
Lucro ou remuneração da construtora ( % ): 10,00
1.2) DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL AVALIANDO:
1.2.1) DEPRECIAÇÃO:
Adotando o método de Ross - Heidecke
Fator de depreciação = [(100 - K) /100], sendo:
Idade Aparente (anos): 35
Vida útil total provável (anos): 70
Idade em % da vida (%): 50
Estado de Conservação H
Fator K ( Ross - Heidecke ) (decimal): 85
Fator de depreciação ( decimal ): 0,15500
Onde C = Entre Novo e Regular
1.2.2) ÁREA CONSTRUÍDA PADRÃO ( PREDOMINANTE ):
Fonte CUB ( Custo Unitário Básico ): R1-N
Data de referência CUB: 30/03/2026
Padrão de acabamento: Galpão industrial
Área construída padrão ( Predominante ) ( m2 ):
9.205,52
Valor do CUB ( Custo unitário básico ) ( R$/m2 ): 1.197,45
1.2.3) ÁREAS CONSTRUÍDAS DIFERENTES DA ÁREA CONSTRUÍDA PADRÃO:
IDENTIFICAÇÃO PESO ÁREA (m2) ÁREA EQ. (m2)
1 Vagas de garagem descobertas sobre terra 0,15 10,00 1,50
2 Vagas de garagem descobertas sobre laje ou piso 0,30 10,00 3,00
3 Vagas de garagem descobertas sobre laje ou piso 0,30 10,00 3,00
4 Vagas de garagem descobertas sobre laje ou piso 0,30 40,00 12,00
5 Vagas de garagem descobertas sobre laje ou piso 0,30 40,00 12,00
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1.2.4) ÁREA EQUIVALENTE DE CONSTRUÇÃO:
Ae = Ap + [ Aq (1) * Peso (1) + Aq (2) * Peso (2) + Aq (i) * Peso (i) ]
Onde:
Ae = Área equivalente de construção (m2);
Ap = Área construída padrão (predominante) (m2);
Aq(i) = Área construída diferente da área construída padrão (m2);
Peso(i) = CUB áreas diferentes de padrão / CUB área padrão
Área equivalente de construção (Ae) ( m2 ):
9.237,02
1.2.5) CUSTOS NÃO INCLUÍDOS NO CUB
Obras Complementares R$ 55.511,68
2.0) DO VALOR FINAL DO TERRENO:
Valor final do terreno ( VFT ) ( R$ ): R$ 2.518.348,80
2.2) DO VALOR FINAL DAS CONSTRUÇÕES:
VFC = {[( Ae * CUB padrão ) + CT ] * ( 1 + A ) * ( 1 + F ) * ( 1 + L )} *
FD
Onde:
VFC = Valor final das construções ( R$ );
Ae = Área equivalente de construção ( m2 ); 9237,02
CT = Custos totais não incluídos no CUB ( R$ );
R$
55.511,68
A = Taxa de administração da obra ( % ); 10,00
F = Percentual total relativo aos custos financeiros da obra durante a construção ( % ); 20,00
L = Percentual correspondente ao lucro ou remuneração da construtora ( % ); 10,00
FD = Fator de depreciação ( decimal ). 0,15500
Valor final das construções ( R$ ): R$ 1.800.156,53
Depreciação -21,66%
Valor final do imóvel ( R$ ): R$ 3.508.902,47
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Formação dos Valores
Variáveis independentes:
• Área ............. = 96.800m²
• Localização .. = Regular
• Topografia .....= Declive acentuado (0,50 a 1,00)
Outras variáveis não usadas no modelo:
• Valor R$ ....... = ???
Estima-se Valor R$/m2 do Terreno = R$/m² 21,68
Intervalo de confiança de 80,0 % para o valor estimado:
Mínimo: R$/m2 17,34
Máximo: R$/m2 26,01
O valor estimado está de acordo com os limites estabelecidos em NBR 14653-2 Regressão Grau I de
extrapolação em +20,0% do limite amostral superior e de -20,0% do limite amostral inferior.
Para uma Área de 96.800 m2, teremos:
Valor de venda obtido = R$ 2.098.624,00
Valor de venda mínimo = R$ 1.678.899,20
Valor de venda máximo = R$ 2.518.348,80
.
VALOR UNITÁRIO MÍNIMO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO
R$ 17,34/m² R$ 26,01/m²
VALOR UNITÁRIO MÉDIO
R$ 21,68/m²
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11) RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERÊNCIA
RESULTADO DA AVALIAÇÃO:
Terreno: R$ 2.098.624,00
ESTIMA - SE
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
R$ 3.508.902,47
(Três milhões, quinhentos e oito mil, novecentos e dois reais e quarenta e sete centavos)
11.1) Valor de Mercado (R$)
Valor do Terreno: R$ 2.098.624,00
Valor da área construída averbada: R$ 1.410.278,47(9.205,52m²)
Valor da área construída não averbada: R$ 0,00 (0,00m²)
Valor total: R$ 3.508.902,47
(Três milhões, quinhentos e oito mil, novecentos e dois reais e quarenta e sete centavos)
11.2) DATA DE REFERÊNCIA:
Quirinópolis, 09 de abril de 2026.
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12) PROFISSIONAL RESPONSAVÉL:
Nome: Tiago Rogério Barbosa
CPF: 304.519.878-37 / CNPJ: 31.362.450/000.1-58
Nº Conselho de classe: CRECI: 40.111 / CNAI: 48.304
Colocam-se ao inteiro dispor para os esclarecimentos necessários.
O presente laudo consta de 46 (Quarenta e seis) páginas datilografadas e
rubricadas, sendo também assinada e anexos.
ATENÇÃO
O titular do direito autoral deste trabalho somente autoriza sua reprodução
nos casos legais cabíveis, vedando sua cópia ou qualquer forma de
reprodução que caracterize plágio ou represente utilização dos direitos
exclusivos do autor, sendo que sua violação acarretará as penalidades civis
e/ou criminais previstas no art.184 do Código Penal Brasileiro e Lei nº
9.610.
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13) ANEXOS: (Certidão Inteiro teor)
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FOTOS: (RELATÓRIO FOTOGRÁFICO)
Frente do imóvel avaliando
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Para melhor visualização da situação descrita.
Foto aérea
Fonte: Google Earth Pro.
Link Localização:
https://maps.app.goo.gl/HnsMmWMf2u4Dsa7D8
-18.474385, -50.464430
Anexo V
C O F E C I
5ª Região - Goiás
DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
Nome do Corretor de Imóveis: Tiago Rogério Barbosa, CPF nº 30451987837, RG nº 6869286
PC GO/GO, CRECI nº 40111, Endereço: Rua João Roberto Marcon Filho 12 Nr 37 Alexandrina,
Quirinópolis-GO. Declara a emissão de PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
MERCADOLÓGICA relativo ao imóvel com as seguintes características:
Imóvel Urbano tipo: Outros
Por solicitação de:
Nome do Cliente: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
QUIRINÓPOLIS-GO , 8 de Abril de 2026
________________________________
Assinatura do requerente
___________________________________________________________________________________________________________________
Espaço reservado para o CRECI
Foi emitido o SELO CERTIFICADOR DIGITAL, identificado pelo nº 129279
___________________________________________________________________________________________________________________
Recebi, nesta data, o SELO CERTIFICADOR DIGITAL nº 129279, 8 de Abril de 2026
________________________________