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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão público, o bem imóvel público de matrícula nº 11.158 do Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis/GO, e dá outras providências. (Frigorífico)
native_id4822

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Matéria com Pedido de Vista B Pedido de vista solicitado e concedido à Vereadora Vanessa da Usina.
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação em sessão do dia 19 de maio
2026-05-18 Matéria deliberada pela C.F.O.E. Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável, ficando a disposição da Presidência.
2026-05-14 Matéria deliberada pela C.C.J.R. Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2026-05-12 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões Parecer Jurídico favorável, aguardando parecer das comissões.
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-04-30 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-04-30 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para leitura em sessão do dia 30 de abril

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 14 DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, 
mediante leilão público, o bem imóvel público de 
matrícula nº 11.158 do Cartório de Registro de 
Imóveis de Quirinópolis/GO, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação, mediante leilão público, do 
bem imóvel público e respectivas benfeitorias, de matrícula nº 11.158 do Livro 02, Ficha 01, do Cartório 
de Registro de Imóveis de Quirinópolis/GO, com as seguintes características:
I - Terreno: uma parte de terras com a área de nove hectares e sessenta e oito ares (9,68 ha), situado na 
Fazenda Confusão do Rio Preto, perímetro urbano (Lei Municipal nº 1.060, de 15 de setembro de 1977), 
caracterizada pelas divisas que “Começam no marco cravado junto à cerca de arame e seguem 
confrontando com sucessores de Odilio Pereira de Resende e sua mulher, com o rumo de 78°00'NO, até 
o Rio das Pedras, aos 435,00 metros; daí, veio d’água abaixo, até frontear uma cerca de arame; seguem 
por esta cerca, confrontando com sucessores de José Leandro Chaves, até o ponto inicial destas divisas, 
aos 325,00 metros.”;
II - Benfeitorias: construção industrial averbada (Av-6-11.158) com área total construída de 9.205,52 m² 
(nove mil duzentos e cinco metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), composta por: 05 
estocagens, 14 câmaras de resfriamento, 09 túneis de congelamento, oficinas de manutenção, sanitários, 
sala de matança, sala de desossa, escritório, 03 refeitórios, graxaria, sala de máquinas, 04 vestiários, 
matadouro sanitário, sala de inspeção federal, salas de apoio, depósito, balança e guarita de curral, em 
estado avançado de deterioração.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo foi revertido ao patrimônio público municipal 
conforme Averbação Av-12-11.158, nos autos do Processo nº 5015438-77.2019.8.09.0134.
Art. 2º O leilão público será realizado nos seguintes termos:
I - em primeira praça, pelo valor mínimo correspondente ao valor de mercado apurado no Laudo de 
Avaliação de Imóvel e Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (data-base abril/2026), anexo a esta 
Lei;
II - não havendo licitantes na primeira praça, poderá ser realizada segunda praça pelo valor mínimo 
equivalente a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação referido no inciso I, desde que devidamente 
justificado em processo administrativo, com base em critérios técnicos e na demonstração de 
vantajosidade para a Administração Pública.
Art. 3º O procedimento licitatório para alienação somente poderá ser instaurado após a formação de 
processo administrativo específico, com demonstração do interesse público, juntada de avaliação prévia 
atualizada, parecer jurídico, certidão atualizada da matrícula do imóvel, ampla publicidade do edital e 
observância das disposições do art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º O produto da alienação constituirá receita de capital do Município e será aplicado na forma da 
legislação orçamentária e financeira vigente, observado especialmente o art. 44 da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.663, de 03 de julho 
de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de abril do 
ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por objetivo obter autorização legislativa para que o Poder Executivo 
promova a alienação, mediante leilão público, do bem imóvel de matrícula nº 11.158 do Cartório de 
Registro de Imóveis de Quirinópolis/GO, localizado na Fazenda Confusão do Rio Preto, perímetro urbano.
O referido bem integra o patrimônio público municipal em razão de reversão formalizada nos autos 
do processo judicial nº 5015438-77.2019.8.09.0134, encontrando-se atualmente sem utilização pública, 
desprovido de função social e gerando ônus contínuo ao erário, especialmente com custos relacionados 
à manutenção mínima, vigilância, deterioração progressiva de suas estruturas e perda de valor econômico 
ao longo do tempo.
Trata-se de imóvel de natureza industrial, anteriormente utilizado como frigorífico, composto por 
área de 9,68 hectares e benfeitorias com mais de 9.200 m² de área construída, as quais se encontram, 
conforme laudo técnico, em estado avançado de deterioração, circunstância que compromete sua 
utilização imediata e reduz significativamente sua atratividade no mercado.
A presente iniciativa encontra amparo no art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece, 
para a alienação de bens imóveis públicos, a necessidade de demonstração do interesse público 
devidamente justificado, avaliação prévia e autorização legislativa, requisitos integralmente atendidos 
pela presente proposição.
A Administração Municipal, pautada pelos princípios da eficiência, economicidade e supremacia do 
interesse público, procedeu à avaliação atualizada do bem, por meio de laudo técnico especializado, 
elaborado em conformidade com as normas da ABNT (NBR 14.653), o qual apurou o valor de mercado em 
R$ 3.508.902,47 (três milhões, quinhentos e oito mil, novecentos e dois reais e quarenta e sete centavos), 
considerando, inclusive, fatores como baixa liquidez, restrição de mercado e estado de conservação do 
imóvel.
Ressalta-se que o Município já possuía autorização legislativa anterior para a venda do mesmo bem, 
por meio da Lei Municipal nº 3.663, de 03 de julho de 2025, a qual fixou valor mínimo de R$ 4.700.000,00. 
Todavia, o procedimento licitatório então realizado restou frustrado, evidenciando, de forma concreta, 
que o valor anteriormente estipulado não refletia a realidade mercadológica do imóvel, inviabilizando sua 
alienação. Tal circunstância constitui elemento objetivo de aferição do mercado, justificando a revisão 
dos parâmetros ora propostos.
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei busca atualizar os parâmetros de alienação, 
alinhando-os ao valor efetivamente apurado em avaliação técnica recente, com vistas a conferir maior 
realismo e viabilidade ao procedimento licitatório, sem prejuízo da observância do interesse público.
A alienação será realizada mediante leilão público, com ampla publicidade, transparência e 
competitividade, nos termos da legislação vigente. Ademais, a previsão de realização de segunda praça, 
em caso de ausência de licitantes, valor mínimo reduzido, devidamente fundamentado, visando garantir 
a efetividade do procedimento sem prejuízo da vantajosidade para a Administração, visa conferir 
efetividade ao procedimento, evitando a repetição de certames infrutíferos, sem prejuízo da 
vantajosidade para a Administração, a qual será aferida no caso concreto.
Importante destacar que a medida ora proposta não representa mera alienação patrimonial, mas 
sim uma estratégia de desenvolvimento econômico, permitindo a reativação da área por meio da 
iniciativa privada, com potencial para geração de empregos diretos e indiretos; incremento da atividade 
econômica local; ampliação da arrecadação tributária municipal (ISS, IPTU, ITBI, entre outros) e 
valorização do entorno urbano e dinamização do setor produtivo. 
Por fim, cumpre salientar que a manutenção do imóvel no patrimônio público, nas condições atuais, 
não atende ao interesse coletivo, ao passo que sua alienação possibilita a transformação de um ativo 
improdutivo em vetor de desenvolvimento econômico, geração de receitas e promoção do interesse 
público.
Trata-se, portanto, de medida que concretiza os princípios da eficiência, economicidade e função 
social do patrimônio público, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis – GO, aos 29 dias do mês de abril de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.310 - Selo Digital: 01102505213175926800009 nº controle: 44464.24172.7C744.95C4D
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
 
 
 
CERTIFICO, que a presente È reproduÁ„o autÍntica do Livro 02, Ficha 01, 
de Registro Geral, matrÌcula nº 11.158, CNM nº: 027987.2.0011158-44, e foi extraÌda por meio 
reprogr·fico nos termos do Art.19, ß1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e 
est· conforme o original - Uma parte de terras com a ·rea de nove hectares e sessenta e oito ares de 
culturas de segunda classe, situado na Fazenda Confus„o do Rio Preto, perÌmetro urbano (Lei municipal nº
1.060, de 15/09/77), caracterizada pelas divisas que "ComeÁam no marco cravado junto a cerca de arame e 
seguem confrontando com sucessores de Odilio Pereira de Resende e sua mulher, com o rumo de 78º00'NO, 
atÈ o Rio das Pedras, aos 435,00 metros; daÌ, veio d'·gua abaixo, atÈ frontear uma cerca de arame; seguem 
por esta cerca, confrontando com sucessores de JosÈ Leandro Chaves, atÈ o ponto inicial destas divisas, aos 
325,00 metros. Registro anterior: CT-592, Lº Matriz nº 08, fls. 33. Propriet·rio: Prefeitura Municipal de 
QuirinÛpolis, CGC 02.056.737/0001-51. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 30/06/89.
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R-1-11.158 - Nos termos da Escritura P˙blica de DoaÁ„o, lavrada nas Notas do CartÛrio do 2º OfÌcio local, em 
29/06/89, Lº 162, fls. 53, pelo 2º Tabeli„o, Newton Martins Parreira, o FrigorÌfico QuirinÛpolis LTDA, 
estabelecido na Fazenda Confus„o do Rio Preto, neste municÌpio, inscrito no CGC/MF 33.236. 969/0001-15, 
representado neste ato por seu Diretor Comercial Paulo Roberto Elias Cardoso, brasileiro, casado, industrial, 
identificado pela CÈdula M-295.438 SSP-GO, portador do CIC 288.882.516-34, residente e domiciliado na Rua 
Elias Alves da Cunha, 167, em PatrocÌnio - MG, houve por doaÁ„o da Prefeitura Municipal de QuirinÛpolis, 
CGC 02.013.757/0001-51, neste ato, representada por Onicio Resende, brasileiro, separado, identificado pela 
CÈdula 529.786 SSP-GO, e portador do CIC 010.985.511-68, residente e domiciliado na Av. Garibaldi Teixeira, 
46,nesta cidade, o imÛvel constante da presente matrÌcula, em sua totalidade, avaliado por NCz$ 60.000,00. 
Em caso de soluÁ„o ou falÍncia da Empresa, os bens ora doados voltar„o ao domÌnio da doadora, sem direito 
de nenhuma indenizaÁ„o por parte da Prefeitura (Artigo 6º da Lei Municipal 1.643, de 30/05/89, alterada pela 
Lei 1.653, de 19/06/89. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 30/06/89.
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R-2-11.158 - Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no 1º OfÌcio local, em 23/09/99, Lº 171, fls. 
61, Thaisse Carolina Ribeiro Elias, menor, CI-RG 6.762.995 SSP-MG, CIC 695.851.211-15; Keyla Cristina 
Ribeiro Elias, maior, CI-RG M-6.761.599 SSP-MG, CIC 660.237.181-91, brasileiras, solteiras, estudantes, 
sendo a menor representada pelo pai Sr. Paulo Roberto Elias Cardoso, brasileiro, casado, industrial, CI-RG 
M-295.438 SSP-MG, CIC 288. 882.516-34, todos residentes ‡ Av. Santos Dumont, 120, Parque Primavera, 
nesta cidade, adquiriu do FrigorÌfico QuirinÛpolis LTDA, com sede na Fazenda Confus„o do Rio Preto, nesta 
cidade, CGC 33.236.969/0001-15, representado por seu diretor comercial Sr. Paulo Roberto Elias Cardoso, 
acima qualificado, o imÛvel constante do R-1-11.158, pelo valor de R$ 11.880,00. Sem condiÁıes. O referido È 
verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 24/09/99.
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R-3-11.158 - Pela Escritura P˙blica de IncorporaÁ„o lavrada no CartÛrio do Registro Civil das Pessoas 
Naturais e 3º Tabelionato de Notas local em 10/11/2003, Lº 04, Fls. 178, o imÛvel constante do R-2-11.158 de 
propriedade das Sr™s Keyla Cristina Ribeiro Elias, brasileira, solteira, maior, fisioterapeuta, CI-RG 6761599 
SSP-MG, e CIC 660.237.181-91, e Thaisse Carolina Ribeiro Elias, brasileira, solteira, fonoaudiÛloga, CI-RG 
6762995 SSP-MG, e CIC 695.851.211-15, residentes e domiciliados na Av. Santos Dumont, n.º 120, Parque 
Primavera, nesta cidade, fica incorporado ao patrimÙnio da empresa PREC EMPREENDIMENTOS E 
PARTICIPA«’ES LTDA, CNPJ/MF 04.981.837/0001-10, com sede na Av. Dr. Campos Salles, n.º 890, Sala 
1.902, Centro, em Campinas-SP, representada por suas sÛcias Keyla Cristina Ribeiro Elias e Thaisse Carolina 
Ribeiro Elias, acima qualificadas, pelo valor de R$ 18.693,00. Sem condiÁıes. O referido È verdade e dou fÈ. 
QuirinÛpolis, 05/01/2004.
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AV-4-11.158 - A requerimento da Sr™ Keyla Cristina Ribeiro Elias, datado de 12/03/2007, (como representante 
da firma do R-3-11.158), procede - se a esta averbaÁ„o para alterar o seu estado civil de solteira para casada 
por haver contraÌdo matrimÙnio com o Sr. Marcos Jean Pinto de Almeida, sob o regime da separaÁ„o de bens, 
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.310 - Selo Digital: 01102505213175926800009 nº controle: 44464.24172.7C744.95C4D
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conforme xerox da Certid„o de Casamento nº 10.984, Lº B 59, fls. 174, do CartÛrio de Registro Civil da 
Comarca de PatrocÌnio -MG. Dou fÈ. Em 21/03/2007.
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R-5-11.158 - Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no CartÛrio de Registro Civil das Pessoas 
Naturais e 3º Tabelionato local em 09/03/2007, Lº 07, fls. 80, a empresa EMPREENDIMENTOS E 
PARTICIPA«’ES QUIRIN”POLIS LTDA, CNPJ/MF 08.676.407/0001-45, com sede ‡ Avenida Brasil, nº 199, 
nesta cidade, representada por seu sÛcio RogÈrio GonÁalves da Fonseca, brasileiro, casado, empres·rio, 
CIRG 2345415-4163389 SSP-GO, CPF/MF 486.049.331-15, residente ‡ Rua Rui Barbosa, Quadra 03, Lote 
18, Bairro Santa Luzia, em Porangatu-GO, adquiriu da empresa Prec Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda, 
CNPJ/MF 04.981.837/0001-10, com sede ‡ Avenida Dr. Campos Salles, nº 890, Sala 1.902, Centro, em 
Campinas-SP, representada pelas sÛcias Sr™ Keyla Cristina Ribeiro Elias, brasileira, casada, fisioterapeuta, 
CIRG M-6761599 SSP-MG e CPF/MF 660.237.181-91, e Thaisse Carolina Ribeiro Elias, brasileira, solteira, 
fonoaudiÛloga, CIRG 6762995 SSP-MG e CPF/MF 695.851.211-15, residentes ‡ Avenida Santos Dumont, nº 
120, Parque Primavera, nesta cidade, o imÛvel constante do R-3-11.158 em sua totalidade, pelo valor de 
219.000,00 declarado pelas partes, valor tribut·vel R$ 55.800,00. Sem condiÁıes. O referido È verdade e dou 
fÈ. QuirinÛpolis, 21/03/2007.
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AV-6-11.158 - A requerimento do propriet·rio de 07/05/2007, averba - se uma construÁ„o industrial, com a 
·rea total construÌda de 9.205,52 m², composta por: 05 estocagem, 14 c‚maras de resfriamento, 09 t˙nel de 
congelamento, oficinas de manutenÁ„o, sanit·rios, sala de matanÁa, sala de desossa, escritÛrio, 03 refeitÛrios, 
graxaria, sala de m·quinas, 04 vesti·rios, matadouro sanit·rio, sala de inspeÁ„o federal, salas de apoio, 
depÛsito, balanÁa, guarita de curral. Valor da construÁ„o R$ 1.781.000,00. Apresentou CND 
nº005102007-08001190, emitida em 04/05/2007. Dou fÈ. Em: 08/05/2007.
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R-7-11.158 - Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no CartÛrio do Registro das Pessoas 
Naturais e 3º Tabelionato local em 09/05/2007, Lº 07, fls. 102, a empresa IUNIC - AGRO INDUSTRIAL LTDA, 
CNPJ/MF 05.396.475/0001-62, com sede e foro ‡ Avenida Dr. Humberto Gianella, nº 76, complemento A, 
Bairro Itaqui, em Barueri-SP, neste ato representada por Tupanangil Tricai Magalh„es, brasileiro, casado, 
comerciante, CIRG 7.624.354 SSP-SP e CPF/MF 717.421.238-72, residente ‡ Rua Passo da P·tria, nº 1.407, 
apartamento 42, bloc17901Zo 04, Alto da Lapa-SP, Capital, adquiriu da empresa EMPREENDIMENTOS E 
PARTICIPA«’ES QUIRIN”POLIS LTDA, CNPJ/MF 08.676.407/0001-45, com sede ‡ Avenida Brasil, nº 199, 
nesta cidade, representada por seu sÛcio RogÈrio GonÁalves da Fonseca, brasileiro, casado, empres·rio, 
CIRG 2345415-4163389 SSP-GO, CPF/MF 486.049.331-15, residente ‡ Rua Rui Barbosa, Quadra 03, Lote 
18, Bairro Santa Luzia, em Porangatu-GO, o imÛvel constante do R-5-11.158, pelo valor de R$ 1.950.000,00, 
declarado pelas partes. Fica vedado ‡ compradora alienar ou hipotecar. Apresentou ITBI com valor tribut·vel 
de R$ 62.000,00, autenticado mecanicamente QUIRI 312665 0 1860 08/05/2007 4405, e ITBI complementar 
com valor tribut·vel de R$ 1.833.333,33, autenticado mecanicamente QUIRI 313152 0 55000 30/05/2007 
4469. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 31/05/2007.
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Av-8-11.158-Por requerimento de 04/12/2008, a empresa Empreendimentos e ParticipaÁıes QuirinÛpolis Ltda, 
autoriza a baixa do gravame citado no R-7-11.158. Dou fÈ. Em 09/12/2008.
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AV-9-11.158-Pelo OfÌcio nº 83/2010 ram, do JuÌzo de Direito da 4™ Vara CÌvel da Comarca de Barueri-SP, em 
20/01/2010, processo nº 496/2009, devidamente assinado pela M.M. JuÌza de Direito Dr™ Maria Goretti Beker 
Prado, de AÁ„o de ExecuÁ„o de TÌtulo Extrajudicial requerida pelo Banco UBS Pactual S/A em face de 
Sebasti„o Douglas Sorge Xavier, procede - se o bloqueio do imÛvel constante do R-7-11.158 de propriedade 
de IUNIC - AGRO INDUSTRIAL LTDA. Dou fÈ. Em 27/01/2010.
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Av-10-11.158- Averba-se em cumprimento ao mandado de ExecuÁ„o de TÌtulo Extrajudicial, expedido pela 
M.M Juiza de Direito da 4™ Vara CÌvel da Comarca de Barueri-SP, Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa em 
21/06/2012 extraÌda dos autos Processo nº068.01.2009.005029-0 Ordem n. 496/2009, para que se cumpra o 
desbloqueio do R-7-11.158, e baixa da Av-9-11.158. Dou fÈ. Em 26/09/2012.
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1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.310 - Selo Digital: 01102505213175926800009 nº controle: 44464.24172.7C744.95C4D
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R-11-11.158- Pela Escritura P˙blica de Compra e Venda, lavrada no CartÛrio de Registro das Pessoas 
Naturais e Tabelionato de Notas de Pirapora do Bom Jesus, Comarca de Barueri-SP, em 10/08/2012, Lº 116, 
fls. 249 a 254, a empresa JBS S/A, CNPJ/MF 02.916.265/0001-60, com sede e foro ‡ Avenida Marginal Direita 
do Rio TietÍ, n. 500, Bloco I, 3° andar, Vila Jaguar·, em Barueri-SP, neste ato representada por Wesley 
MendonÁa Batista, brasileiro, solteiro, maior, empres·rio, CIRG 989.892 SSP-DF e CPF/MF 364.873.921-20, 
adquiriu da empresa IUNIC - Agro Industrial Ltda, CNPJ/MF 05.396.475/0001-62, com sede e foro ‡ Avenida 
AntÙnio Carlos Costa, n. 166, sala 3™, Osasco-SP, neste ato representada por Sebasti„o Douglas Sorge 
Xavier, brasileiro, divorciado, empres·rio, CIRG 12.250.364 SSP-SP e CPF/MF 032.272.828-28, o imÛvel 
constante do R-7-11.158 em sua totalidade, pelo valor de R$ 2.000.000,00, declarado pelas partes. 
Apresentou ITBI com valor tribut·vel de R$ 3.947.174,90. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 
26/09/2012.
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Av.-12-11.158- Protocolo: 185.166 de 17/07/2024. AVERBA«ÃO PARA CONHECIMENTO DE 
TERCEIROS - Conforme OfÌcio nº 663/2024, datado de 15/07/2024, arquivado nesta serventia, 
extraÌdo do processo nº 5015438-77.2019.8.09.0134, expedido pelo MMº. Juiz de Direito, Dr. Lucas 
Caetano Marques de Almeida da Vara da Fazenda P˙blica Registro P˙blico Ambiental e 2º CÌvel 
da Comarca de QuirinÛpolis- GÛias, foi determinado a anotaÁ„o de cumprimento de sentenÁa de 
revers„o do imÛvel da presente matrÌcula ao PatrimÙnio P˙blico para fins de conhecimento de 
terceiros. Dou fÈ. Emolumentos: R$ 0,00; FUNDESP/GO: R$0,00; FUNEMP/GO: R$0,00; 
OAB/DATIVOS: R$0,00; FUNPROGE/GO: R$0,00; FUNCOMP/GO: R$0,00; FUNDEPEG/GO: 
R$0,00; Taxa Judici·ria: R$ 0,00; ISSQN (3%): R$ 0,00. Valor Total: R$ 0,00. Nº Selo EletrÙnico: 
01102407175809329700000. Em //. : : . Daniela Cabral Martins 
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 
O transcrito acima È o conte˙do integral e fiel do que consta em meus registros/arquivos. O referido
È verdade e dou fÈ. Certid„o v·lida por 30 dias.
CPF/CNPJ: 02.916.265/0001-60Nome/Raz„o Social: JBS S/A Data: 21/05/2025 ‡s 12:19 Resultado
Negativo, 2kensbw1az.
QuirinÛpolis-GO, 21 de maio de 2025 .
¬ndrea Carollyne Moraes Goulart
Suboficiala
ASSINADO DIGITALMENTE
Emolumentos..........: R$ 94,15
Taxa Judici·ria........: R$ 19,17
Fundos.....................: R$ 22,87 
ISS...........................: R$ 4,69
Valor Total.............: R$ 140,88 
SELO DIGITAL:01102505213175926800009
Consulte esse selo em: https://see.tjgo.jus.br/buscas
OBSERVA«’ES: 
I - Nos termos do ß4º do art. 15 da Lei n.º 19.191/2015, do Estado de Goi·s, constitui condiÁ„o 
necess·ria para os atos de registro de imÛveis a demonstraÁ„o ou declaraÁ„o no instrumento
p˙blico a ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no ß1º daquele artigo, com 
base de c·lculo na Tabela XIII da Lei n.º 14.376/2002, do Estado de Goi·s, inclusive na hipÛtese de 
1º Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 3.310 - Selo Digital: 01102505213175926800009 nº controle: 44464.24172.7C744.95C4D
 P·gina: 4 de 4 
documento lavrado em outra unidade da FederaÁ„o.
II - Para a instrumentalizaÁ„o de ato relativo a imÛvel, a presente certid„o possui validade de 
30†(trinta)†dias.
MANIFESTO DE ASSINATURAS
ANDREA CAROLLYNE MORAES GOULART:03449888137
https://verificador.iti.gov.br/
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, pelos seguinte(s) signatário(s):
Documento assinado no Assinador do 1ª Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis de
Quirinópolis/GO. Para validar acessse o link abaixo:
01102505213175926800009
Validar Selo
Poder Judiciario do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Consulte esse selo em
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
E PARECER TÉCNICO DE 
AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LOCALIDADE: QUIRINÓPOLIS - GO
ENDEREÇO: AV. MACHADO DE ASSIS, Nº 91 
BAIRRO: CENTRO
CEP: 75.860-092
DATA BASE: ABRIL/2026
ORDEM DE SERVIÇO Nº 0018/26 Página 1
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1) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1) Interessado:
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS/GO
CNPJ: 02.056.737/0001-51
Endereço: AV. MACHADO DE ASSIS, Nº 91 (PC DOS TRÊS PODERES)
Bairro: CENTRO
Município: QUIRINÓPOLIS/GO
CEP: 75.860-092
Telefone: (64) 3615-9100 / (64) 98451-5889.
1.1) Responsável:
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS/GO
CNPJ: 02.056.737/0001-51
Endereço: AV. MACHADO DE ASSIS, Nº 91 (PC DOS TRÊS PODERES)
Bairro: CENTRO
Município: QUIRINÓPOLIS/GO
CEP: 75.860-092
Telefone: (64) 3615-9100 / (64) 98451-5889
2) FINALIDADE DO LAUDO/PARECER TÉCNICO
Avaliação para garantia de justo valor de mercado para leilão.
 Documentação fornecida pelo solicitante:
 Certidão de registro (Inteiro Teor) do imóvel, de 20/10/2025;
Na avaliação considerou-se também que toda a documentação se encontrava 
correta e regularizada.
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3) OBJETIVO:
Constitui objetivo do presente trabalho a determinação do justo
valor de mercado do imóvel abaixo especificado, dentro da finalidade 
indicada:
► Tipo: Empresarial (Comercial)
► Matricula: 11.158
► Endereço: Fazenda Confusão do Rio Preto 
► Local: Perímetro urbano (Lei municipal nº1.060, de 15/09/77)
► Município: Quirinópolis – GO
► Finalidade: Apuração do valor de mercado do imóvel do bem 
patrimonial do município para leilão, bem como, a apresentação dos 
fatores que subsidiaram a execução do mesmo.
4)PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES
4.1 Atividades Básicas:
Compreendem as etapas desenvolvidas durante a realização do 
presente trabalho avaliatório:
► Diagnóstico do mercado.
► Coleta de dados: Procedida através de levantamentos realizados em 
anúncios classificados, empresas imobiliárias, corretores de imóveis e contato 
direto na região onde se situa o imóvel.
► Escolha e justificativa da metodologia e critérios de avaliação.
► Cálculo do valor do imóvel.
► Considerações finais e conclusão.
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4.2) Conceito de valor:
Entendemos como valor de mercado, a expressão monetária do bem, à 
data de referência da avaliação, numa situação em que as partes, conhecedoras 
das possibilidades de seu uso e envolvidas em sua transação, não estejam 
compelidas à negociação.
O referencial adotado nesta avaliação encontra respaldo na NBR￾14.653-1 da ABNT (Norma Brasileira para Avaliação de Bens – Parte 1: 
Procedimentos Gerais), onde, no seu item 3.1.47, preceitua:
“valor de mercado: quantia mais provável pela qual se negociaria 
voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das 
condições do mercado vigente.”
Esse valor corresponde também ao preço que se definiria em um 
mercado de concorrência adequada, caracterizado pelas seguintes premissas:
 homogeneidade dos bens levados a mercado;
 número elevado de compradores e vendedores de tal sorte que não 
possam individualmente ou em grupos, alterar o mercado;
 inexistência de influências externas;
 racionalidade dos participantes e conhecimento absoluto de todos 
sobre o bem, o mercado e as tendências deste;
 perfeita mobilidade de fatores e de participantes, oferecendo liquidez 
com liberdade plena de entrada e saída do mercado.
De acordo com a União Panamericana de Associações de Avaliação 
(UPAV):
1. O valor de um bem depende da finalidade da avaliação e da 
definição aplicável para o caso específico em análise, no momento estabelecido 
para o trabalho avaliatório.
2. A União Panamericana das Associações de Avaliações (UPAV) adota 
a definição contida na Norma IVS-1:
“5.2 – Valor de Mercado – a quantia estimada pela qual um bem 
poderia ser negociado na data da avaliação, entre um comprador disposto a 
comprar e um vendedor disposta a vender, em uma transação livre, através de 
comercialização adequada, em que as partes tenham agido com informação 
suficiente, de maneira prudente e sem coação.”
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4.3) Condições e limitações:
Este parecer técnico avaliatório segue as condições e limitações abaixo 
relacionadas:
► Neste trabalho computamos como corretos os elementos 
documentais consultados e as informações prestadas por terceiros, de boa fé e 
confiáveis.
► O trabalho apresentado e os resultados finais são válidos apenas 
para a sequência metodológica apresentada, sendo vedada a utilização deste 
parecer em conexão com qualquer outro.
► A responsabilidade técnica pelo presente trabalho encontra-se 
explicitada na legislação que disciplina o exercício da profissão, bem como em 
regulamentos elaborados pelo respectivo conselho profissional.
► Por fugir à finalidade principal deste trabalho, dispensamos 
considerações legais de mérito, concernentes a títulos, invasões, hipotecas, 
superposição de divisas, etc., providências estas que consideramos de caráter 
jurídico
Documentação fornecida pelo solicitante:
• Certidão de registro (Inteiro teor) do imóvel, de 20/10/2025;
Na avaliação considerou-se também que toda a documentação se encontrava 
correta e regularizada.
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5) IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
5.1 Vistoria
►Vistoria: Efetuada no dia 07 de abril de 2026, às 13:00hs, 
acompanhada pelo Dr. Clériston.
5.2 Caracterização da região
A região “Confusão do Rio Preto” localizado na cidade de Quirinópolis
em Goiás. O setor tem conexão de acesso com os bairros (Distrito Agroindustrial, 
Bairro Progresso, Bairro Santo Antônio e os demais bairros da circunvizinhança).
Com uma topografia em declive.
A via de acesso ao imóvel possui pavimentação asfáltica, drenagem 
superficial, passeio de meio-fio, água potável, coleta de lixo e iluminação elétrica
pública. 
Quanto à abrangência e desenvolvimento do setor ou em suas 
proximidades o mesmo possui uma concentração de imóveis residencial, comercial
e industrial, sendo eles em sua maioria de padrão construtivo e acabamento “Médio
e baixo”.
Desta forma, não se encontrou dificuldades na obtenção de elementos 
comparativos para a avaliação para as possíveis comparações.
Quanto ao acesso, tratando-se de imóvel situado em região 
urbanizada, o acesso é muito facilitado, por via de bom gabarito viário, destacando￾se a principal:
► Avenida Frei João Batista
► Rua Das Flores
► Via de acesso ao frigorífico - Principal
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5.3 Caracterização do imóvel
➢ Tipo do imóvel: Terreno (Área) + Benfeitorias
➢ Testada: (À via de acesso ao frigorífico)
➢ Endereço: Fazenda Confusão do Rio Preto, perímetro urbano (Lei 
municipal nº1.060, de 15/09/77), Quirinópolis -Go.
➢ Matrícula do imóvel: 11.158
➢ Uso: Empresarial
➢ Agrupamento dos imóveis: Complexo industrial;
➢ Formato: Retangular / Irregular
➢ Topografia: Declive – 0,50 a 1,00
➢ Solo superficial: Seco
➢ Terreno de meio de quadra
➢ Área do terreno: 9.68 hectares (nove hectares e sessenta e oito ares)
Descrição do imóvel: Área de Terreno com 9.68 hectares, cercado com cerca 
em arame liso + Benfeitorias de estrutura em alvenaria, estrutura metálica (Tipo 
de construção: Complexo agroindustrial) composto por: 05 áreas de 
estocagem, 14 câmaras de resfriamento, 09 túneis de congelamento, Oficinas de 
manutenção, Sanitários, Sala de matança, Sala de desossa, Escritório, 03 
refeitórios, Graxaria, Sala de máquinas, 04 vestiários, Matadouro sanitário, Sala de 
inspeção federal, Salas de apoio, Depósito, Balança, Guarita de curral
Condição atual: Edificação em estado avançado de deterioração
5.4 Áreas e confrontações
➢ Área do terreno: 9.68 hectares (nove hectares e sessenta e oito ares)
➢ Área em M²: 96.800m²
➢ Área construída averbada: 9.205,52m²
➢ Área construída não averbada: 0,00m²
➢ Frente: Acesso à via de chagada
➢ Lateral direita: em 435mts com sucessores de Odílio Pereira de Resende
➢ Lateral esquerda: em 325mts com sucessores de José Leandro Chaves.
➢ Fundo: Veio d'água – Rio das Pedras
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6) DIAGNÓSTICO DE MERCADO:
➢ Liquidez: Liquidez baixa
➢ Desempenho de mercado: baixo
➢ Número de ofertas: baixo
7) METODOLOGIA E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Para a avaliação do conjunto de imóveis, foram adotados métodos 
distintos e combinados. 
Método Evolutivo, que identifica o valor do bem pelo somatório dos 
valores de seus componentes, sendo a composição do valor total do imóvel obtida 
através da conjugação dos métodos, sendo: 
Valor do terreno através do Método Comparativo Direto de Dados 
de Mercado, através do qual se identifica o valor de mercado do bem por meio de 
tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis constituintes da 
amostra adotada, conforme disposto na NBR 14.653-1/2019. Para tratamento dos 
dados foi utilizada a estatística inferencial.
7.1) Método comparativo direto de dados de mercado:
"7.1.1 Método comparativo direto de dados de mercado
Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico 
dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra.”
Este método é aquele que define o valor através da comparação com 
dados de mercado assemelhados quanto às características intrínsecas e 
extrínsecas. As características e os atributos dos dados pesquisados que exercem 
influência na formação dos preços e conseqüentemente, no valor, devem ser 
ponderados por homogeneização ou por inferência estatística, respeitados os níveis
de fundamentação e precisão definidos em Norma. É condição fundamental para 
aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser 
tomado, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário.
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7.2) Método evolutivo:
O Método Evolutivo consiste em partir do valor do terreno (obtido 
através do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, descrito acima) e 
somá-lo ao valor das benfeitorias, este último obtido através da determinação dos 
custos de construção, somados com os custos diretos e indiretos advindos da 
atividade e com o lucro do empreendedor e depreciados em função da idade 
aparente das benfeitorias.
Os custos das edificações e benfeitorias foram calculados através de 
orçamentos sintéticos e depreciados com base nos critérios de Ross-Heidecke. O 
resultado da soma desses custos com o valor de mercado do terreno foi 
multiplicado pelo fator de comercialização, definido como a razão entre o valor de 
mercado de um bem e o seu custo de reprodução ou substituição, que pode ser 
maior ou menor do que 1 (um). 
De acordo com o item 8.2.4 da ABNT NBR 14.653-2, temos então a seguinte 
equação para definição do valor do bem:
VI = [VT + (CB x Cde)] x Fc
VI = Valor de Mercado do Imóvel;
VT = Valor do Terreno
CB = Custo da benfeitoria nova = CUB x Área x BDI;
Cde = Coeficiente de Depreciação
BDI = Bonificação e Despesas Indiretas, conforme item 8.3.1.1.3 da 
NBR 14653 – Parte 2
Fc = Fator de Comercialização
BDI utilizado no presente laudo = 5% - Acórdão TC 025.990/2008-2 –
página 66 do Tribunal de Contas da União. BDI “justificado” para efeito de 
determinação de Grau de Fundamentação.
Fc= Fator de Comercialização Arbitrado = (1,10)
Os valores do CUB foram obtidos através da quantificação de custos e 
benfeitorias com a utilização de índices do SINDUSCON/GO – REFERÊNCIA 
FEVEREIRO/2026. (Tabela em anexo).
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8) ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO:
 Método Comparativo: 
“9.2.1 O grau de fundamentação, no caso de utilização de modelos de 
regressão linear, deve ser determinado conforme a Tabela 1.
Tabela 1 – Grau de fundamentação no caso de utilização de modelos de 
regressão linear
Item Descrição Grau Grau Grau Pontos
obtidos
III II I
1 Caracterização do imóvel 
avaliando
Completa quanto a todas 
as variáveis analisadas
Completa quanto às
variáveis utilizadas no 
modelo
Adoção de situação 
paradigma
III
2 Quantidade mínima de 
dados de mercado,
efetivamente utilizados
6 (k+1), onde k é o 
número de variáveis 
independentes
4 (k+1), onde k é o 
número de variáveis 
independentes
3 (k+1), onde k é o
número de variáveis 
independentes
III
3 Identificação dos dados de 
mercado
Apresentação de
informações relativas a 
todos os dados e 
variáveis analisados na 
modelagem, com foto e 
características conferidas 
pelo autor do laudo
Apresentação de
informações relativas a 
todos os dados e 
variáveis analisados na 
modelagem
Apresentação de 
informações relativas aos 
dados e variáveis 
efetivamente utilizados 
no modelo
II
4 Extrapolação Não admitida Admitida para apenas 
uma variável, desde que: 
a) as medidas das 
características do imóvel 
avaliando não sejam 
superiores a 100% do 
limite amostral superior, 
nem inferiores à metade 
do limite amostral 
inferior, b) o valor 
estimado não ultrapasse 
15% do valor calculado 
no limite da fronteira 
amostral, para a referida 
variável
Admitida, desde que: a) 
as medidas das 
características do imóvel 
avaliando não sejam 
superiores a 100 % do 
limite amostral superior, 
nem inferiores à metade 
do limite amostral 
inferior; b) o valor 
estimado não ultrapasse 
20 % do valor calculado 
no limite da fronteira 
amostral, para as 
referidas variáveis, de
per si e simultaneamente, 
e em módulo
III
5 Nível de significância
(somatório do valor das 
duas caudas) máximo para a 
rejeição da hipótese nula de 
cada regressor (teste
bicaudal)
10% 20% 30% I
6 Nível de significância 
máximo admitido para a 
rejeição da hipótese nula do
modelo através do teste F 
de Snedecor
1% 2% 5% I
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9.2.1.1 É permitido ao engenheiro de avaliações fazer ajustes prévios nos 
atributos dos dados de mercado, sem prejuízo do grau de fundamentação, desde que 
devidamente justificados, em casos semelhantes aos seguintes:
a) conversão de valores a prazo em valores à vista, com taxas de 
desconto praticadas no mercado na data de referência da avaliação;
b) conversão de valores para moeda nacional na data de referência da 
avaliação;
c) conversão de áreas reais de construção em áreas equivalentes, desde 
que com base em coeficientes publicados ou inferidos no mercado;
d) incorporação de luvas ao aluguel, com a consideração do prazo 
remanescente do contrato e taxas de desconto praticadas no mercado financeiro.
9.2.1.2 É permitida a utilização de tratamento prévio dos preços observados, 
limitado a um único fator de homogeneização, desde que fundamentado conforme 
8.2.1.4.2, sem prejuízo dos ajustes citados em 9.2.1.1
9.2.1.3 Recomenda-se a não extrapolação de variáveis que presumivelmente 
explicariam a variação dos preços e que não foram contempladas no modelo, especialmente 
quando o campo de arbítrio não for suficiente para as compensações necessárias na 
estimativa de valor.
9.2.1.4 O engenheiro de avaliações deve analisar o modelo, com a verificação 
da coerência da variação das variáveis em relação ao mercado, bem como exame de suas 
elasticidades em torno do ponto de estimação.
9.2.1.5 Para fins de enquadramento global do laudo em graus de 
fundamentação, devem ser considerados os seguintes critérios:
a) na Tabela 1, identificam-se três campos (graus III, II e I) e seis
itens;
b) o atendimento a cada exigência do grau I terá um ponto; do grau II,
dois pontos; e do grau III, três pontos;
c) o enquadramento global do laudo quanto à fundamentação deve 
considerar a soma de pontos obtidos para o conjunto de itens, atendendo à Tabela 
2.
9.2.1.5.1 No caso de amostras homogêneas, será adotada a Tabela 1, 
com as seguinjtes particularidades: 
a) serão admitidos oos itens 3 e 4 apenas no Grau III, de forma a
ficar caracterizada a homogeneidade;
b) será atribuído o Grau III para os itens 5 e 6, por ser nulo o 
modelo de regressão.
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Tabela 2 – Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação 
no caso de utilização de modelos de regressão linear
Graus III II I
Pontos Mínimos 16 10 6
Itens obrigatórios
2,4,5 e 6 no 
grau III e os 
demais no 
mínimo no grau 
II
2,4,5 e 6 no 
mínimo no grau 
II e os demais
no mínimo no 
grau I
Todos, no 
mínimo no 
grau I
9.2.3 Grau de precisão conforme a Tabela 3.
Tabela 3 - Grau de precisão no caso de utilização de modelos de regressão linear
Descrição Grau
III II I
Amplitude do intervalo de confiança 
de 80% em torno da estimativa de
tendência central
30% 40% 50%
Nota: Quando a amplitude do intervalo de confiança ultrapassar 50%, não há
classificação do resultado quanto à precisão e é necessária justificativa com base 
no diagnóstico de mercado.
8.1) Aproveitamento eficiente:
O princípio que norteou o trabalho avaliatório é o do aproveitamento 
eficiente, determinado por análise do mercado imobiliário, cujo conceito encontra￾se assim definido na NBR-14.653-2 da ABNT:
"Aquele recomendável e tecnicamente possível para o local, numa data
de referência, observada a tendência mercadológica nas circunvizinhanças, entre os
diversos usos permitidos pela legislação pertinente".
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 Método Evolutivo: 
O grau de fundamentação, no caso de utilização do Método do Custo 
de Reprodução, deve ser determinado conforme as Tabelas 4 ,5 e 6.
Tabela 4 - Grau de fundamentação no caso de utilização do método da quantificação de 
custos de benfeitoria
Item Descrição Graus
III II I
1
Estimativa do custo 
direto
Pela elaboração de
orçamento, no 
mínimo sintético
Pela utilização de custo 
unitário básico para 
projeto semelhante ao 
projeto padrão
Pela utilização de 
custo unitário 
básico para projeto 
diferente do projeto 
padrão, com os 
devidos ajustes
2 BDI Calculado Justificado Arbitrado
3 Depreciação física
Calculada por 
levantamento do 
custo de recuperação 
do bem, para deixá-lo 
no estado de novo
Calculada por métodos 
técnicos consagrados, 
considerando-se idade, 
vida útil e estado de 
conservação
Arbitrada
Para atingir o Grau III, é obrigatória a apresentação do laudo na modalidade completa.
Para fins de enquadramento global do laudo em graus de fundamentação, devem ser 
considerados os seguintes critérios:
a) na Tabela 6, identificam-se três campos (graus III, II e I) e três itens;
b) o atendimento a cada exigência do grau I terá um ponto; do grau II, dois pontos; e do grau III, três 
pontos;
c) o enquadramento global do laudo deve considerar a soma de pontos obtidos para o conjunto de 
itens, atendendo à Tabela 5.
Tabela 5 — Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação no caso da 
utilização do método da quantificação do custo de benfeitorias
Graus III II I
Pontos mínimos 7 5 3
Itens obrigatórios no grau 
correspondente
1, com os demais 
no mínimo no grau 
II
1 e 2, no mínimo no 
grau II
todos, no mínimo no 
grau I
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Tabela 6 — Grau de fundamentação no caso da utilização do método evolutivo
Item Descrição
Grau
III II I
1
Estimativa do 
valor do terreno
Grau III de 
fundamentação no 
método comparativo 
ou no involutivo
Grau II de 
fundamentação no 
método comparativo 
ou no involutivo
Grau I de 
fundamentação no 
método 
comparativo ou no 
involutivo
2
Estimativa dos 
custos de 
reedição
Grau III de 
fundamentação no 
método da 
quantificação do custo
Grau II de 
fundamentação no 
método da 
quantificação do 
custo
Grau I de 
fundamentação no 
método da 
quantificação do 
custo
3
Fator de 
comercialização
Inferido em mercado 
semelhante Justificado Arbitrado
Para atingir o grau III, é obrigatória a apresentação do laudo na modalidade completa.
Para fins de enquadramento global do laudo em graus de fundamentação, devem ser 
considerados os seguintes critérios:
d) na Tabela 10, identificam-se três campos (graus III, II e I) e três itens;
e) o atendimento a cada exigência do grau I terá um ponto; do grau II, dois pontos; e do grau III, três 
pontos;
f) o enquadramento global do laudo deve considerar a soma de pontos obtidos para o conjunto de 
itens, atendendo à Tabela 7. 
Quando o terreno ou as benfeitorias, isoladamente, representarem menos de 15 % do valor 
total do imóvel, poderão ser adotados para este item, independentemente do grau atingido em sua 
avaliação, dois pontos.
Tabela 7 — Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação no caso da utilização 
do método evolutivo
Graus III II I
Pontos mínimos 8 5 3
Itens obrigatórios no 
grau correspondente
1 e 2, com o 3 no 
mínimo no 
grau II
1 e 2, no mínimo no 
grau II
Todos, no mínimo no 
grau I
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8.2) Especificação atingida, com relação aos graus de 
fundamentação e precisão.
Classificação da avaliação:
♦ Quanto ao grau de fundamentação:
O grau de fundamentação obtido na presente avaliação será demonstrado:
Item Descrição Grau Obtido Pontos
1 Caracterização do imóvel avaliando III 3
2
Quantidade mínima de dados de mercado, 
efetivamente utilizados III 3
3 Identificação dos dados de mercado II 2
4 Extrapolação III 3
5
Nível de significância  máximo para a 
rejeição da hipótese nula de cada 
regressor (teste bicaudal)
I 1
6
Nível de significância máximo admitido 
para rejeição da hipótese nula do modelo 
através do teste F de Snedecor
II 1
Pontuação atingida 13
Graus III II I
Pontos Mínimos 17 10 6
Itens obrigatórios
2,4,5 e 6 no grau 
III e os demais no 
mínimo no grau II
2,4,5 e 6 no 
mínimo no grau II 
e os demais no 
mínimo no grau I
Todos, no mínimo 
no grau I
Pontuação - 13 -
Requisitos - Sim -
◼ Classificação quanto à fundamentação: Grau II.
♦ Quanto ao grau de precisão:
O grau de precisão da estimativa de valor obtido na presente avaliação será 
obtido através do cálculo a seguir, cujo enquadramento seguirá o quadro respectivo.
Descrição Grau
III II I
Amplitude do intervalo de confiança de 
80% em torno da estimativa de 
tendência central
30% 40% 50%
Amplitude atingida - - Sim
Classificação quanto à precisão: Grau I
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9) PLANILHA DE DADOS UTILIZADOS
Tratamento por Fatores
Dados Valores Fatores Valor
homogeneizantes ajustado
Preço (R$) Área (m2) R$ / m2 F oferta F localiz F topogr F hom R / m2
1 R$ 2.500.000,00 144.000 R$ 17,36 1,0 1,2 1,1 1,32 R$ 22,92 
2 R$ 1.500.000,00 58.000 R$ 25,86 0,9 1,0 0,9 0,81 R$ 20,95 
3 R$ 3.000.000,00 181.000 R$ 16,57 1,1 1,1 1,1 1,331 R$ 22,06 
4 R$ 2.200.000,00 87.000 R$ 25,29 0,9 1,0 1,0 0,9 R$ 22,76 
5 R$ 3.800.000,00 221.000 R$ 17,19 1,0 1,2 0,9 1,08 R$ 18,57 
6 R$ 1.200.000,00 58.000 R$ 20,69 1,0 1,0 1,0 1 R$ 20,69 
7 R$ 5.500.000,00 288.800 R$ 19,04 1,0 1,2 1,1 1,32 R$ 25,14 
8 R$ 1.350.000,00 59.000 R$ 22,88 0,9 0,9 1,1 0,891 R$ 20,39 
Média R$ 20,61 Média R$ 21,68 
Área da: 96.800,00 m2
Valor da área
Média 
saneada R$ 21,68 
R$ 2.098.624,00 
10) TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO
10.1) Coleta de dados:
É o pilar de qualquer avaliação, pois compreende a etapa inicial, onde 
serão levantados dados relativos a imóveis com características semelhantes ao 
avaliando, cujos tratamentos seguintes fornecerão estrutura técnica ao Laudo de 
Avaliação.
Para uma melhor comparação entre todos os elementos da amostra, 
foi realizada uma pesquisa seletiva, onde todos os imóveis semelhantes ao 
avaliando são (Áreas – terrenos) localizados no município de Quirinópolis - GO.
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10.2) Evolutivo (Área + Benfeitorias)
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RELATÓRIO MÉTODO EVOLUTIVO
MÉTODO EVOLUTIVO - VALOR TOTAL DO IMÓVEL (TERRENO + BENFEITORIAS)
Identificação: LOTE + BENFEITORIAS
Endereço: Fazenda Confusão do Rio Preto, perímetro urbano (Lei municipal nº1.060, de 15/09/77), 
Quirinópolis -Go.
1) PARÂMETROS ADOTADOS:
1.1) DAS CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO:
Valor dos terrenos ( R$ ): R$ 2.098.624,00 
Prazo estimado para conclusão da obra ( meses ): 24
Taxa de administração da obra ( % ): 10,00
Percentual total relativo aos custos financeiros da obra durante a construção ( % ): 20,00
Lucro ou remuneração da construtora ( % ): 10,00
1.2) DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL AVALIANDO:
1.2.1) DEPRECIAÇÃO:
Adotando o método de Ross - Heidecke
Fator de depreciação = [(100 - K) /100], sendo:
Idade Aparente (anos): 35
Vida útil total provável (anos): 70
Idade em % da vida (%): 50
Estado de Conservação H
Fator K ( Ross - Heidecke ) (decimal): 85
Fator de depreciação ( decimal ): 0,15500
Onde C = Entre Novo e Regular
1.2.2) ÁREA CONSTRUÍDA PADRÃO ( PREDOMINANTE ):
Fonte CUB ( Custo Unitário Básico ): R1-N
Data de referência CUB: 30/03/2026
Padrão de acabamento: Galpão industrial
Área construída padrão ( Predominante ) ( m2 ):
 
9.205,52
Valor do CUB ( Custo unitário básico ) ( R$/m2 ): 1.197,45
1.2.3) ÁREAS CONSTRUÍDAS DIFERENTES DA ÁREA CONSTRUÍDA PADRÃO:
IDENTIFICAÇÃO PESO ÁREA (m2) ÁREA EQ. (m2)
1 Vagas de garagem descobertas sobre terra 0,15 10,00 1,50
2 Vagas de garagem descobertas sobre laje ou piso 0,30 10,00 3,00
3 Vagas de garagem descobertas sobre laje ou piso 0,30 10,00 3,00
4 Vagas de garagem descobertas sobre laje ou piso 0,30 40,00 12,00
5 Vagas de garagem descobertas sobre laje ou piso 0,30 40,00 12,00
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1.2.4) ÁREA EQUIVALENTE DE CONSTRUÇÃO:
Ae = Ap + [ Aq (1) * Peso (1) + Aq (2) * Peso (2) + Aq (i) * Peso (i) ]
Onde:
Ae = Área equivalente de construção (m2);
Ap = Área construída padrão (predominante) (m2);
Aq(i) = Área construída diferente da área construída padrão (m2);
Peso(i) = CUB áreas diferentes de padrão / CUB área padrão
Área equivalente de construção (Ae) ( m2 ):
 
9.237,02 
1.2.5) CUSTOS NÃO INCLUÍDOS NO CUB
Obras Complementares R$ 55.511,68 
2.0) DO VALOR FINAL DO TERRENO:
Valor final do terreno ( VFT ) ( R$ ): R$ 2.518.348,80 
2.2) DO VALOR FINAL DAS CONSTRUÇÕES:
VFC = {[( Ae * CUB padrão ) + CT ] * ( 1 + A ) * ( 1 + F ) * ( 1 + L )} * 
FD
Onde:
VFC = Valor final das construções ( R$ );
Ae = Área equivalente de construção ( m2 ); 9237,02
CT = Custos totais não incluídos no CUB ( R$ );
R$ 
55.511,68 
A = Taxa de administração da obra ( % ); 10,00
F = Percentual total relativo aos custos financeiros da obra durante a construção ( % ); 20,00
L = Percentual correspondente ao lucro ou remuneração da construtora ( % ); 10,00
FD = Fator de depreciação ( decimal ). 0,15500
Valor final das construções ( R$ ): R$ 1.800.156,53
Depreciação -21,66%
Valor final do imóvel ( R$ ): R$ 3.508.902,47
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Formação dos Valores
Variáveis independentes:
• Área ............. = 96.800m²
• Localização .. = Regular
• Topografia .....= Declive acentuado (0,50 a 1,00)
Outras variáveis não usadas no modelo:
• Valor R$ ....... = ???
Estima-se Valor R$/m2 do Terreno = R$/m² 21,68
Intervalo de confiança de 80,0 % para o valor estimado:
Mínimo: R$/m2 17,34
Máximo: R$/m2 26,01
O valor estimado está de acordo com os limites estabelecidos em NBR 14653-2 Regressão Grau I de 
extrapolação em +20,0% do limite amostral superior e de -20,0% do limite amostral inferior.
Para uma Área de 96.800 m2, teremos:
Valor de venda obtido = R$ 2.098.624,00
Valor de venda mínimo = R$ 1.678.899,20
Valor de venda máximo = R$ 2.518.348,80
.
VALOR UNITÁRIO MÍNIMO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO
R$ 17,34/m² R$ 26,01/m²
VALOR UNITÁRIO MÉDIO
R$ 21,68/m²
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11) RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERÊNCIA
RESULTADO DA AVALIAÇÃO:
Terreno: R$ 2.098.624,00
ESTIMA - SE
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
R$ 3.508.902,47
(Três milhões, quinhentos e oito mil, novecentos e dois reais e quarenta e sete centavos)
11.1) Valor de Mercado (R$)
Valor do Terreno: R$ 2.098.624,00
Valor da área construída averbada: R$ 1.410.278,47(9.205,52m²)
Valor da área construída não averbada: R$ 0,00 (0,00m²)
Valor total: R$ 3.508.902,47
(Três milhões, quinhentos e oito mil, novecentos e dois reais e quarenta e sete centavos)
11.2) DATA DE REFERÊNCIA:
Quirinópolis, 09 de abril de 2026.
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12) PROFISSIONAL RESPONSAVÉL:
Nome: Tiago Rogério Barbosa
CPF: 304.519.878-37 / CNPJ: 31.362.450/000.1-58
Nº Conselho de classe: CRECI: 40.111 / CNAI: 48.304
Colocam-se ao inteiro dispor para os esclarecimentos necessários. 
O presente laudo consta de 46 (Quarenta e seis) páginas datilografadas e 
rubricadas, sendo também assinada e anexos.
ATENÇÃO
O titular do direito autoral deste trabalho somente autoriza sua reprodução 
nos casos legais cabíveis, vedando sua cópia ou qualquer forma de 
reprodução que caracterize plágio ou represente utilização dos direitos 
exclusivos do autor, sendo que sua violação acarretará as penalidades civis 
e/ou criminais previstas no art.184 do Código Penal Brasileiro e Lei nº 
9.610.
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13) ANEXOS: (Certidão Inteiro teor)
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FOTOS: (RELATÓRIO FOTOGRÁFICO)
Frente do imóvel avaliando
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Para melhor visualização da situação descrita.
 Foto aérea
Fonte: Google Earth Pro.
Link Localização:
https://maps.app.goo.gl/HnsMmWMf2u4Dsa7D8
-18.474385, -50.464430
Anexo V
C O F E C I
5ª Região - Goiás
DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
Nome do Corretor de Imóveis: Tiago Rogério Barbosa, CPF nº 30451987837, RG nº 6869286
PC GO/GO, CRECI nº 40111, Endereço: Rua João Roberto Marcon Filho 12 Nr 37 Alexandrina,
Quirinópolis-GO. Declara a emissão de PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
MERCADOLÓGICA relativo ao imóvel com as seguintes características:
Imóvel Urbano tipo: Outros
Por solicitação de:
Nome do Cliente: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
QUIRINÓPOLIS-GO , 8 de Abril de 2026
________________________________
Assinatura do requerente 
___________________________________________________________________________________________________________________
Espaço reservado para o CRECI
Foi emitido o SELO CERTIFICADOR DIGITAL, identificado pelo nº 129279
___________________________________________________________________________________________________________________
Recebi, nesta data, o SELO CERTIFICADOR DIGITAL nº 129279, 8 de Abril de 2026
________________________________

open original →