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materia nº 93/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaRequer ao Poder Executivo a Complementação de Informações ao Requerimento nº 22/2026.
native_id4850

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Requerimento Aprovado/ Aguardando Resposta Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências/ Aguardando resposta do setor de acordo com a RESOLUÇÃO nº 118, de 29 de abril de 2026.
2026-05-21 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2026-05-20 Aguardando inclusão no expediente D Incluir no expediente da próxima sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T09:43:06.474865-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 93 de 2026
“Requer ao Poder Executivo a 
Complementação de Informações ao 
Requerimento nº 22/2026.”
Ilmo. Sr,
Cleilton Resende
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
A vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com 
fundamento no art. 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis,
CONSIDERANDO
a decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino nos autos da RCL 88.319, que determinou a 
revisão de parcelas remuneratórias e indenizatórias sem previsão legal expressa e reforçou a 
observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, 
publicidade e respeito ao teto constitucional;
CONSIDERANDO
que o Requerimento nº 22/2026 solicitou informações detalhadas acerca das providências 
administrativas adotadas pelo Município para adequação às referidas determinações do 
Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO
que a resposta encaminhada pelo Poder Executivo se limitou à informação de que “não há 
servidores no Poder Executivo em desacordo com o teto constitucional”, sem apresentar 
esclarecimentos acerca das demais informações requisitadas;
CONSIDERANDO
que a decisão do STF não se restringe exclusivamente à extrapolação do teto constitucional, 
abrangendo também a necessidade de revisão administrativa das rubricas, verificação de 
fundamento legal específico, transparência e controle preventivo permanente;
REQUER,
após ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
solicitando a complementação das seguintes informações:
I – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ADEQUAÇÃO
a) Informar se foi instaurado procedimento administrativo, auditoria interna, comissão ou 
grupo de trabalho para revisão das rubricas constantes da folha de pagamento municipal;
b) Em caso positivo:
informar número do procedimento;
data de instauração;
órgão responsável;
 ESTADO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
composição;
providências já adotadas;
c) Em caso negativo, apresentar justificativa formal para a inexistência de procedimento 
administrativo específico de adequação às determinações do STF.
II – PARECERES JURÍDICOS E TÉCNICOS
a) Informar se houve emissão de parecer jurídico, orientação técnica ou manifestação formal 
da Procuradoria Geral do Município, Controladoria Interna ou Secretaria competente acerca 
da aplicação da decisão proferida na RCL 88.319;
b) Em caso positivo, encaminhar cópia integral dos documentos.
III –RUBRICAS DA FOLHA DE PAGAMENTO
a) Encaminhar relatório detalhado contendo as rubricas atualmente existentes na folha de 
pagamento municipal;
b) Informar o fundamento legal específico de cada rubrica remuneratória, indenizatória ou 
operacional;
c) Informar se foram identificadas rubricas sem previsão legal expressa ou com necessidade 
de adequação normativa;
d) Informar se houve análise acerca da compatibilidade constitucional das verbas atualmente 
pagas pelo Município.
IV –CRONOGRAMA E PROVIDÊNCIAS DE ADEQUAÇÃO
a) Informar se existe cronograma oficial para implementação das adequações decorrentes da 
decisão do STF;
b) Informar:
etapas previstas;
responsáveis;
medidas já implementadas;
providências pendentes;
prazo estimado para conclusão.
V – TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
a) Informar quais medidas foram adotadas para garantir transparência ativa das rubricas 
constantes da folha de pagamento;
b) Informar se haverá publicação das informações e respectivos fundamentos legais no Portal 
da Transparência do Município.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento complementar possui caráter estritamente institucional, preventivo 
e impessoal, visando assegurar o pleno exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo 
Municipal.
A resposta encaminhada ao Requerimento nº 22/2026 limitou-se à questão relativa ao teto 
constitucional, permanecendo sem esclarecimento diversos pontos essenciais relacionados 
às providências administrativas, jurídicas e técnicas decorrentes da decisão proferida pelo 
Supremo Tribunal Federal na RCL 88.319.
Ressalta-se que a referida decisão possui alcance mais amplo, abrangendo não apenas 
eventual extrapolação do teto constitucional, mas também a necessidade de revisão 
 ESTADO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
administrativa das rubricas da folha de pagamento, verificação de fundamento legal 
específico, transparência ativa e controle preventivo contínuo.
Dessa forma, a presente complementação busca garantir a integralidade das informações 
necessárias ao exercício da fiscalização constitucional atribuída ao Poder Legislativo 
Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, 21 de maio de 2026.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil

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