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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº12/2026 DE 20 DE MAIO DE 2026 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
DO LEGISLATIVO Nº 19/26
“Modifica o inciso I do art. 3º do Projeto de
Lei Ordinária do Legislativo nº 19/26, para
incluir o sindicato, cooperativa e entidades
sem fins lucrativos entre as entidades
passíveis de declaração de utilidade
pública.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A SEGUINTE EMENDA
MODIFICATIVA:
Art. 1º O inciso I do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 19/26 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
I – personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de associação, fundação,
cooperativa, sindicato ou entidades sem fins lucrativos;”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis - GO, aos 20 de maio de 2026.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
Vereadora - MDB
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade incluir os sindicatos entre as
entidades aptas à declaração de utilidade pública municipal, reconhecendo sua relevante função
social, econômica e comunitária.
Os sindicatos exercem atividades de interesse coletivo, promovendo geração de renda,
desenvolvimento local, inclusão social e fortalecimento da economia solidária, motivo pelo qual
devem receber o mesmo tratamento conferido às associações e fundações no âmbito da
legislação municipal.
Dessa forma, a alteração proposta visa adequar o texto legislativo à realidade
institucional contemporânea, ampliando o alcance da norma e garantindo maior efetividade ao
interesse público.
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