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norma nº 525/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 525 / 1967
Date 1967-06-19
EmentaAbre crédito especial e contém outras providências.
native_id1000

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 525, DE 19 DE JUNHO DE 1967. 
“Abre crédito especial e contém outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir por Decreto, um 
crédito especial na importância de NCr$ 8.000,00 (OITO MIL CRUZEIROS NOVOS) 
destinado as festividades com a inauguração dos Serviços Telefônicos nesta cidade, a 
realizar-se dia 03 de julho de 1967. 
 
 Artº 2º - Para atender as despesas constantes do artigo anterior, o Poder 
Executivo é autorizado a usar os recursos disponíveis, quando da abertura do crédito por 
Decreto. 
 Artº 3º - Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Artº 5º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 28 de 
junho de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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