| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1967 |
| Date | 1967-07-10 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de um Transformador de 30 K.V.A. e utensílios necessários á instalação e contem outras providências. |
| native_id | 1001 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 526, DE 10 DE JULHO DE 1967. “Autoriza a aquisição de um Transformador de 30 K.V.A. e utensílios necessários á instalação e contem outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir independentemente de concorrência pública, um Transformador de 30 KVA, 60 ciclos, entrada 11.000 – saída – 380/220 ou 220/127 – 3 chaves mateus e 3 para-raios, de firma ou pessoa que melhores condições oferecer a Prefeitura. Artº 2º - E igualmente o poder Executivo autorizado a abrir mediante Decreto, um crédito especial necessário à cobertura da presente despesa e usar os recursos disponíveis de conformidade com a Lei Federal 4.320. Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artº 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 12 de julho de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário