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norma nº 528/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 528 / 1967
Date 1967-07-10
EmentaAutoriza a aquisição de uma Moto-Niveladora para os serviços da Municipalidade e contem outras providências.
native_id1003

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 528, DE 10 DE JULHO DE 1967. 
“Autoriza a aquisição de uma Moto￾Niveladora para os serviços da 
Municipalidade e contem outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU, 
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência 
pública, uma MOTO=NIVELADORA, para os serviços da Municipalidade. 
 
 Artº 2º - É igualmente o poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, o 
crédito especial necessário á cobertura da presente despesa. 
 Artº 3º - Para fazer face ás despesas constantes do Artº 1º da presente lei, o 
Poder Executivo utilizará na época da abertura do crédito especial, os recursos 
disponíveis de conformidade com as normas da lei federal nº 4.320. 
 Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Artº 5º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 12 de 
julho de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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