| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1967 |
| Date | 1967-07-10 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de uma Moto-Niveladora para os serviços da Municipalidade e contem outras providências. |
| native_id | 1003 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 528, DE 10 DE JULHO DE 1967. “Autoriza a aquisição de uma MotoNiveladora para os serviços da Municipalidade e contem outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência pública, uma MOTO=NIVELADORA, para os serviços da Municipalidade. Artº 2º - É igualmente o poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, o crédito especial necessário á cobertura da presente despesa. Artº 3º - Para fazer face ás despesas constantes do Artº 1º da presente lei, o Poder Executivo utilizará na época da abertura do crédito especial, os recursos disponíveis de conformidade com as normas da lei federal nº 4.320. Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artº 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 12 de julho de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário