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norma nº 529/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 529 / 1967
Date 1967-07-10
EmentaAbre créditos suplementares e contém outras providências.
native_id1004

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 529, DE 10 DE JULHO DE 1967. 
“Abre créditos suplementares e contém 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU, 
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, 
créditos suplementares até o limite de NCr$ 102.300,00 (Cento e dois mil e trezentos 
cruzeiros novos) para reforço das seguintes verbas constantes do orçamento vigente: 
 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Gabinete do Prefeito. 
3.1.3.0.0.3.– 02 – Viagens, Estradas e conduções ....................... NCr$ 1.500,00
3.1.2.0.0.3. – Aquisição de impressos e outros ............................ NCr$ 200,00
3.1.3.0.0.3.– 02 – Despesas imprevistas ...................................... NCr$ 1.000,00
SECRETARIA DA PREFEITURA 
3.1.2.0.0.3.– Material de expediente e outros ............................... NCr$ 700,00
3.1.4.0.0.3.– Despesas imprevistas .............................................. NCr$ 700,00
Setor de Tributação 
3.2.5.0.8.3.– Salário Família do Pessoal ...................................... NCr$ 200,00
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 
 Construção e Conservação de Rodovias 
3.1.2.0.4.2.03 – Aquisição de Areia, Cal, cimento e out. .............. NCr$ 1.000,00
3.1.3.0.4.2.02 – Custeio de serviços diversos .............................. NCr$ 4.000,00
3.1.3.0.4.2.03 – Reforma e Reparação de Veículos ..................... NCr$ 10.000,00
4.1.1.2.4.2. – Construção de Pontes e Bueiros ............................ NCr$ 6.000,00
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
Serviço de Obras e Viação 
Conservação de Vias Públicas 
3.1.1.1.9.5.– Salário de Diaristas .................................................. NCr$ 1.000,00
Construção de Logradouros Públicos 
4.1.1.3.9.5.– Pavimentação vias Públicas e Cons. bueiros .......... NCr$ 60.000,00
4.1.3.0.9.0.– Aquisição de Móveis e utensílios ............................. NCr$ 5.000,00
4.1.1.2.9.2.– Construção de rede Pluvial ...................................... NCr$ 8.000,00
3.1.3.0.9.4. – Fornecimento de Energia Elétrica ........................... NCr$ 3.000,00
S O M A ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: NCr$102.300,00
 
 Artº 2º - Para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior, o Poder 
Executivo utilizará na época da abertura dos créditos os recursos disponíveis. 
 Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 12 de 
junho de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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