| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1967 |
| Date | 1967-04-20 |
| Ementa | Altera parágrafo único do Artº 1º da Lei nº 520, de 24 de fevereiro de 1967. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 540, DE 20 DE ABRIL DE 1967. “Altera parágrafo único do Artº 1º da Lei nº 520, de 24 de fevereiro de 1967”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - O parágrafo único do artigo primeiro da Lei nº 520 de 24 de fevereiro de 1967, passará a ter a seguinte redação: “A subscrição a que se refere o presente artigo será integralizada parte em imóvel e parte em dinheiro”. Artº 2º - Esta lei entrará a vigorar na data de sua aprovação e publicação. Artº 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 10 de agosto de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário