| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1967 |
| Date | 1967-04-24 |
| Ementa | Abre créditos suplementares. |
| native_id | 1014 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 542, DE 24 DE ABRIL DE 1967. “Abre créditos suplementares”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito suplementar na importância de SETE MIL CRUZEIROS NOVOS (NCr$ 7.000,00) destinados a reforço das seguintes verbas constantes do orçamento vigente. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Construção e Conservação de Rodovias Material de Consumo 03 – Aqui. Areia, Cal, Cimento e outros ..................... NCr$ 2.000,00 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Construção e Conservação de Rodovias Serviços de Terceiros 02 – Custeio de serviços diversos .............................. NCr$ 2.000,00 SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO Construção de Logradouros Públicos Obras Públicas – Investimentos Pavimentação de Vias públicas e Const. De bueiros . NCr$ 3.000,00 Artº 2º - Para fazer face com as despesas constantes do artigo primeiro da presente lei, o Chefe do Executivo utilizará como recurso o excesso de arrecadação já apurado no corrente exercício. Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artº 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 10 de agosto de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO NEWTON SOARES Prefeito Municipal Secretário