| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 1967 |
| Date | 1967-04-26 |
| Ementa | Altera os parágrafos 1º e 2º do artº 195 da Lei nº 504, de 20 de dezembro de 1966. |
| native_id | 1016 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 544, DE 26 DE ABRIL DE 1967. “Altera os parágrafos 1º e 2º do artº 195 da Lei nº 504, de 20 de dezembro de 1966”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Os parágrafos 1º e 2º do Artº 195 da Lei nº 504 de 20 de dezembro de 1966, passarão ter a seguinte redação: § 1º - A taxa será cobrada na base de 20% do valor locativo, na iniciação da atividade comercial ou industrial e 10% nas renovações. § 2º - O valor locativo será apurado por estimativa da Prefeitura e não pelo aluguel, sendo de NCr$ 5,00 a taxa mínima a ser cobrada. Artº 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artº 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 10 de agosto de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário