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norma nº 546/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 546 / 1967
Date 1967-07-28
EmentaConcede auxilio a servidor público.
native_id1018

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 546, DE 28 DE JULHO DE 1967. 
“Concede auxilio a servidor público”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU, 
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal desta cidade, autorizado a conceder um 
auxilio mensal a cada servidor público que, lotado na jurisdição deste Município, vem 
realizando, efetivamente, os trabalhos de exação do Imposto sobre a circulação de 
mercadorias I.C.M. 
§ Único – o auxilio mensal de que trata este artigo poderá atingir até o limite 
de 0,7 (sete décimos) e nunca ultrapassando a quantia de NCr$ 350,00 sobre a quota 
total que, mensalmente, é entregue ao Município, cabendo ao Chefe do Executivo 
Municipal o critério da fixação do porcentual correspondente a cada servidor. 
 Artº 2º - Para atender as despesas decorrente do disposto no artigo anterior, 
fica o Poder Executivo, autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. 
 Artº 3º - Os efeitos desta Lei retroagem a partir de 1º de Janeiro do corrente 
ano. 
 Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 10 de 
agosto de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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