| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1967 |
| Date | 1967-07-28 |
| Ementa | Concede auxilio a servidor público. |
| native_id | 1018 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 546, DE 28 DE JULHO DE 1967. “Concede auxilio a servidor público”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal desta cidade, autorizado a conceder um auxilio mensal a cada servidor público que, lotado na jurisdição deste Município, vem realizando, efetivamente, os trabalhos de exação do Imposto sobre a circulação de mercadorias I.C.M. § Único – o auxilio mensal de que trata este artigo poderá atingir até o limite de 0,7 (sete décimos) e nunca ultrapassando a quantia de NCr$ 350,00 sobre a quota total que, mensalmente, é entregue ao Município, cabendo ao Chefe do Executivo Municipal o critério da fixação do porcentual correspondente a cada servidor. Artº 2º - Para atender as despesas decorrente do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Artº 3º - Os efeitos desta Lei retroagem a partir de 1º de Janeiro do corrente ano. Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 10 de agosto de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário