| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1967 |
| Date | 1967-07-28 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a fazer um convênio para reforma e ampliação da rede de iluminação pública. |
| native_id | 1020 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 548, DE 28 DE JULHO DE 1967. “Autoriza a Prefeitura a fazer um convênio para reforma e ampliação da rede de iluminação pública desta cidade, e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar um convênio com a Centrais Elétricas de Goiás S/A, para a reforma e a ampliação da rede de Iluminação Pública desta cidade. Artº 2º - É igualmente autorizado o Poder Executivo em doar à Centrais Elétricas de Goiás S/A, 80 postes cimento para serem instaladas na Av. Brasil. Artº 3º - Para fazer face às despesas que se fizerem necessárias, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial e ao mesmo tempo usar os recursos disponíveis na época de abertura do referido crédito. Artº 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artº 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 10 de agosto de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário