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norma nº 549/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 549 / 1967
Date 1967-07-28
EmentaAutoriza a construção de rede de energia elétrica e contém outras providências.
native_id1021

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 549, DE 28 DE JULHO DE 1967. 
“Autoriza a construção de rede de 
energia elétrica e contém outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU PREFEITO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma rede de energia 
elétrica desta cidade até o alto da Serra Confusão do Rio Preto, onde será erguida uma 
torre destinada a fornecer imagem de televisão canal 8 de Uberlândia. 
§ 1º - Fica incluída na presente autorização, a aquisição de um 
transformador e a construção de uma casa de alvenaria e respectivas instalações 
elétricas. 
 § 2º - Não só com rede, prédio e material serão de propriedade da 
municipalidade, como também a torre a ser erguida por firma interessada, que também 
passará a ser patrimônio do Município. 
 Artº 2º - Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, as despesas de 
energia elétrica gasta pela torre, como também o salário do empregado zelador da 
mesma. 
 Artº 3º - O Poder Executivo poderá permitir que outras firmas se utilizem da 
mesma rede de energia elétrica, para fornecerem imagens de outros canais de televisão, 
construindo naquele local, torres e painéis. 
Artº 4º - Para fazer face às despesas que se fizerem necessárias, fica o 
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e ao mesmo tempo usar os 
recursos disponíveis na época de abertura do referido crédito. 
 Artº 5º - A presente Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 10 de 
agosto de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO NEWTON SOARES 
 Prefeito Municipal Secretário 

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