| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1967 |
| Date | 1967-07-28 |
| Ementa | Autoriza a construção de rede de energia elétrica e contém outras providências. |
| native_id | 1021 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 549, DE 28 DE JULHO DE 1967. “Autoriza a construção de rede de energia elétrica e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma rede de energia elétrica desta cidade até o alto da Serra Confusão do Rio Preto, onde será erguida uma torre destinada a fornecer imagem de televisão canal 8 de Uberlândia. § 1º - Fica incluída na presente autorização, a aquisição de um transformador e a construção de uma casa de alvenaria e respectivas instalações elétricas. § 2º - Não só com rede, prédio e material serão de propriedade da municipalidade, como também a torre a ser erguida por firma interessada, que também passará a ser patrimônio do Município. Artº 2º - Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, as despesas de energia elétrica gasta pela torre, como também o salário do empregado zelador da mesma. Artº 3º - O Poder Executivo poderá permitir que outras firmas se utilizem da mesma rede de energia elétrica, para fornecerem imagens de outros canais de televisão, construindo naquele local, torres e painéis. Artº 4º - Para fazer face às despesas que se fizerem necessárias, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e ao mesmo tempo usar os recursos disponíveis na época de abertura do referido crédito. Artº 5º - A presente Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 10 de agosto de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO NEWTON SOARES Prefeito Municipal Secretário