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norma nº 552/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 552 / 1967
Date 1967-08-01
EmentaAutoriza aquisição de fanfarra. Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir independentemente de concorrência pública, uma fanfarra para uso do Ginásio Estadual desta cidade, de firma que melhores condições oferecer a Prefeitura.
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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 552, DE 1º DE AGOSTO DE 1967. 
“Autoriza aquisição de fanfarra”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU, 
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir independentemente 
de concorrência pública, uma fanfarra para uso do Ginásio Estadual desta cidade, de 
firma que melhores condições oferecer a Prefeitura. 
 Artº 2º - É igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, o 
crédito especial necessário a cobertura da despesa de que trata o artigo anterior e usar os 
recursos disponíveis de conformidade com a Lei Federal 4.320. 
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua Publicação. 
Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 10 de 
agosto de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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