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norma nº 554/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 554 / 1967
Date 1967-08-02
EmentaConcede doação de terreno urbano à Fundação Estadual de Esportes. O terreno a ser doado, poderá ser de propriedade da Prefeitura ou se não for contrário a Diretoria do Q.F.C. (QUIRINÓPOLIS FUTEBOL CLUBE) ficará esta liberada a cláusula que torna inalienável o seu terreno doado pela Prefeitura, com direito de doar a área mencionada na cláusula anterior à referida Fundação.
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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 554, DE 2 DE AGOSTO DE 1967. 
“Concede doação de terreno urbano à 
Fundação Estadual de Esportes”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU PREFEITO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à Fundação 
Estadual de Esportes de Goiás, uma área de terreno urbano no mínimo com oito mil 
metros quadrados, destinados a construção de uma praça de esportes. 
 Artº 2º - O terreno a ser doado, poderá ser de propriedade da Prefeitura ou 
se não for contrário a Diretoria do Q.F.C. (QUIRINÓPOLIS FUTEBOL CLUBE) ficará esta 
liberada a cláusula que torna inalienável o seu terreno doado pela Prefeitura, com direito 
de doar a área mencionada na cláusula anterior à referida Fundação. 
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei a 
vigorar a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 10 de 
agosto de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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