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norma nº 557/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 557 / 1967
Date 1967-08-03
EmentaAutoriza a aquisição de fanfarras. Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir independentemente de concorrência Pública, de firma que melhores condições oferecer a esta Prefeitura, quatro (4) fanfarras para uso dos seguintes estabelecimentos de ensino: Grupo Escolar Olga Parreira, Grupo Escolar Lauro Jacinto, Grupo Escolar Ricardo Campos, desta cidade e Grupo Escolar de Gouvelândia, deste Município.
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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 557, DE 3 DE AGOSTO DE 1967. 
“Autoriza a aquisição de fanfarras”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU PREFEITO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir independentemente de 
concorrência Pública, de firma que melhores condições oferecer a esta Prefeitura, quatro 
(4) fanfarras para uso dos seguintes estabelecimentos de ensino: Grupo Escolar Olga 
Parreira, Grupo Escolar Lauro Jacinto, Grupo Escolar Ricardo Campos, desta cidade e 
Grupo Escolar de Gouvelândia, deste Município. 
Artº 2º - Fica igualmente o Chefe do Executivo autorizado a abrir por Decreto, o crédito 
especial necessário á cobertura das despesas constantes do artigo primeiro desta Lei. 
Artº 3º - Esta Lei entrará a vigorar na data de sua publicação. 
Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 10 de 
agosto de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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