| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1967 |
| Date | 1967-08-03 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de uma fanfarra para o Grupo Escolar “José Feliciano Ferreira” e contém outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 559, DE 3 DE AGOSTO DE 1967. “Autoriza a aquisição de uma fanfarra para o Grupo Escolar “José Feliciano Ferreira” e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, independentemente de concorrência Pública, uma fanfarra escolar composta de 12 instrumentos para uso do Grupo Escolar “José Feliciano Ferreira” desta cidade, de firma que melhores condições oferecer a esta Prefeitura. Artº 2º - É igualmente o poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial e ao mesmo tempo usar os recursos disponíveis na época de abertura do referido crédito. Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 10 de agosto de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário