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norma nº 560/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 560 / 1967
Date 1967-10-04
EmentaAutorizo o Chefe do Executivo a contrair empréstimo em estabelecimento de crédito e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 560, DE 04 DE OUTUBRO DE 1967. 
“Autorizo o Chefe do Executivo a 
contrair empréstimo em 
estabelecimento de crédito e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU PREFEITO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo de até 
NCr$ 50.000,00 (CINCOENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), no Banco do Planalto de 
Minas Geraes S/A ou qualquer outro estabelecimento de crédito desta cidade, para cobrir 
as despesas decorrentes até o fim do corrente exercício. 
Artº 2º - Fica o senhor Prefeito Municipal, igualmente autorizado a assinar as respectivas 
notas promissórias acrescidas dos juros e demais despesas de taxas bancárias. 
 § Único – O praso para o resgate do empréstimo de que trata esta lei, será de 
conformidade com as normas bancárias com faculdade de reforma parcial ou total dos 
mesmos no caso de não se tornar possível a liquidação do débito no praso certo. 
Artº 3º - Para atender os serviços de amortização de capital de juros sesse débito, fica 
aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial na importância 
correspondente aos títulos acrescidos de juros e taxas bancárias. 
 § Único – O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da 
arrecadação dos impostos Territorial Rural (ITR) Impostos sobre circulação de 
mercadorias (ICM) e cotas federal de 1967. 
Artº 4º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Artº 5º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 1º de 
novembro de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HÉLIO CAMPOS LEÃO NEWTON SOARES 
 Prefeito Municipal Secretário 

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