| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1967 |
| Date | 1967-10-04 |
| Ementa | Autorizo o Chefe do Executivo a contrair empréstimo em estabelecimento de crédito e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 560, DE 04 DE OUTUBRO DE 1967. “Autorizo o Chefe do Executivo a contrair empréstimo em estabelecimento de crédito e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo de até NCr$ 50.000,00 (CINCOENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), no Banco do Planalto de Minas Geraes S/A ou qualquer outro estabelecimento de crédito desta cidade, para cobrir as despesas decorrentes até o fim do corrente exercício. Artº 2º - Fica o senhor Prefeito Municipal, igualmente autorizado a assinar as respectivas notas promissórias acrescidas dos juros e demais despesas de taxas bancárias. § Único – O praso para o resgate do empréstimo de que trata esta lei, será de conformidade com as normas bancárias com faculdade de reforma parcial ou total dos mesmos no caso de não se tornar possível a liquidação do débito no praso certo. Artº 3º - Para atender os serviços de amortização de capital de juros sesse débito, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial na importância correspondente aos títulos acrescidos de juros e taxas bancárias. § Único – O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da arrecadação dos impostos Territorial Rural (ITR) Impostos sobre circulação de mercadorias (ICM) e cotas federal de 1967. Artº 4º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artº 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 1º de novembro de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HÉLIO CAMPOS LEÃO NEWTON SOARES Prefeito Municipal Secretário