| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1967 |
| Date | 1967-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de equipamento e dá outras providências. Uma Motoniveladora. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 561, DE 04 DE OUTUBRO DE 1967. “Dispõe sobre a aquisição de equipamento e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, para os serviços de construção e conservação de estradas de rodagem no Município de Quirinópolis, uma Motoniveladora, até o valor de NCr$ 150.000,00 (CENTO E CINCOENTA MIL CRUZEIROS NOVOS. Artº 2º - Fica o Prefeito, outrossim, autorizado a contratar empréstimo até o montante de NCr$ 115.314,66 (CENTO E QUINZE MIL TREZENTOS E QUATORZE CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), a ser aplicado nos termos desta Lei, na aquisição do equipamento mencionado no artigo anterior. § 1º - O empréstimo referido neste artigo será amortizado da seguinte maneira: 1.968 – 56.645.50– 1.969 – 37.096.86– 1.970 – 21.572.30– § 2º - A aquisição do equipamento referido acima, poderá outros sim, revestir a forma de compra para pagamento a prazo, mediante financiamento ou refinanciamento de terceiros. Artº 3º - O pagamento do preço de aquisição do equipamento referido no artigo anterior, bem como dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, será feito mediante aplicação da quota a que tiver direito o Município, no Fundo de Participação do Municípios instituídos pelo Artº 26 da Constituição Federal, ou mediante a aplicação de outros recursos, quer incluídos no orçamento Municipal quer extra orçamentários, tais como, por exemplo, quotas dos impostos de Renda e Consumo, do Fundo Rodoviário, do excesso de arrecadação de impostos Estaduais, etc... § 1º - Os orçamentos anuais do Município consignarão as dotações necessárias para liquidar as obrigações referentes neste artigo. § 2º - O prefeito poderá autorizar irrevogavelmente o Banco do Brasil S/A ou instituições assemelhadas a contabilizar, a débito da conta do Município em que forem creditadas as quotas ou recursos referidos na cabeça deste artigo, as importâncias correspondentes à liquidação das obrigações contridas da presente lei, para aquisição do equipamento referido no artigo primeiro. § 3º - Fica o Prefeito autorizado a, em nome do Município, outorgar procuração à agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME, criada pelo Decreto nº 59.710 de 2/9/1966, para como refinanciadora da operação, receber do Banco do Brasil S/A as quotas que couberem ao Município nas receitas referidas neste artigo, até o montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em execução desta Lei, podendo substabelecer esses poderes a outras instituições financeiras que participem do financiamento da compra do equipamento. Artº 4º - As operações de créditos previstas na presente Lei poderão ser garantidas mediante alienação fiduciária do equipamento adquirido, nos termos e para os efeitos do artigo 66 da Lei Federal nº 4.728 de 14 de julho de 1965. Artº 5º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 1º de novembro de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário