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norma nº 561/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 561 / 1967
Date 1967-10-04
EmentaDispõe sobre a aquisição de equipamento e dá outras providências. Uma Motoniveladora.
native_id1031

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 561, DE 04 DE OUTUBRO DE 1967. 
“Dispõe sobre a aquisição de 
equipamento e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU PREFEITO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, para os serviços de construção e 
conservação de estradas de rodagem no Município de Quirinópolis, uma Motoniveladora, 
até o valor de NCr$ 150.000,00 (CENTO E CINCOENTA MIL CRUZEIROS NOVOS. 
Artº 2º - Fica o Prefeito, outrossim, autorizado a contratar empréstimo até o montante de 
NCr$ 115.314,66 (CENTO E QUINZE MIL TREZENTOS E QUATORZE CRUZEIROS 
NOVOS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), a ser aplicado nos termos desta Lei, na 
aquisição do equipamento mencionado no artigo anterior. 
 § 1º - O empréstimo referido neste artigo será amortizado da seguinte maneira: 
1.968 – 56.645.50– 
1.969 – 37.096.86– 
1.970 – 21.572.30– 
 § 2º - A aquisição do equipamento referido acima, poderá outros sim, revestir a 
forma de compra para pagamento a prazo, mediante financiamento ou refinanciamento de 
terceiros. 
Artº 3º - O pagamento do preço de aquisição do equipamento referido no artigo anterior, 
bem como dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, será feito 
mediante aplicação da quota a que tiver direito o Município, no Fundo de Participação do 
Municípios instituídos pelo Artº 26 da Constituição Federal, ou mediante a aplicação de 
outros recursos, quer incluídos no orçamento Municipal quer extra orçamentários, tais 
como, por exemplo, quotas dos impostos de Renda e Consumo, do Fundo Rodoviário, do 
excesso de arrecadação de impostos Estaduais, etc... 
 § 1º - Os orçamentos anuais do Município consignarão as dotações necessárias 
para liquidar as obrigações referentes neste artigo. 
 § 2º - O prefeito poderá autorizar irrevogavelmente o Banco do Brasil S/A ou 
instituições assemelhadas a contabilizar, a débito da conta do Município em que forem 
creditadas as quotas ou recursos referidos na cabeça deste artigo, as importâncias 
correspondentes à liquidação das obrigações contridas da presente lei, para aquisição do 
equipamento referido no artigo primeiro. 
 § 3º - Fica o Prefeito autorizado a, em nome do Município, outorgar procuração à 
agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME, criada pelo Decreto nº 59.710 
de 2/9/1966, para como refinanciadora da operação, receber do Banco do Brasil S/A as 
quotas que couberem ao Município nas receitas referidas neste artigo, até o montante 
necessário para liquidar as obrigações contraídas em execução desta Lei, podendo 
substabelecer esses poderes a outras instituições financeiras que participem do 
financiamento da compra do equipamento. 
Artº 4º - As operações de créditos previstas na presente Lei poderão ser garantidas 
mediante alienação fiduciária do equipamento adquirido, nos termos e para os efeitos do 
artigo 66 da Lei Federal nº 4.728 de 14 de julho de 1965. 
Artº 5º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 1º de 
novembro de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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