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norma nº 564/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 564 / 1967
Date 1967-09-26
EmentaConcede auxilio. Fica o Prefeito Municipal desta cidade, autorizado a conceder um auxilio de CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS (NCr$ 5.000,00) ao Instituto “ALAN KARDEC”, com sede nesta cidade, para conclusão de sua sede, para prestação de assistência à criança desemparada deste Município.
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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 564, DE 26 DE SETEMBRO DE 1967. 
“Concede auxilio”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU PREFEITO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal desta cidade, autorizado a conceder um auxilio de 
CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS (NCr$ 5.000,00) ao Instituto “ALAN KARDEC”, com 
sede nesta cidade, para conclusão de sua sede, para prestação de assistência à criança 
desemparada deste Município. 
Artº 2º - É igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir mediante Decreto, um crédito 
especial necessário a cobertura de conformidade com a Lei Federal nº 4.320. 
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 1º de 
novembro de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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