| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1967 |
| Date | 1967-09-26 |
| Ementa | Concede auxilio. Fica o Prefeito Municipal desta cidade, autorizado a conceder um auxilio de CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS (NCr$ 5.000,00) ao Instituto “ALAN KARDEC”, com sede nesta cidade, para conclusão de sua sede, para prestação de assistência à criança desemparada deste Município. |
| native_id | 1034 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 564, DE 26 DE SETEMBRO DE 1967. “Concede auxilio”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal desta cidade, autorizado a conceder um auxilio de CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS (NCr$ 5.000,00) ao Instituto “ALAN KARDEC”, com sede nesta cidade, para conclusão de sua sede, para prestação de assistência à criança desemparada deste Município. Artº 2º - É igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir mediante Decreto, um crédito especial necessário a cobertura de conformidade com a Lei Federal nº 4.320. Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 1º de novembro de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário