| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1967 |
| Date | 1967-09-26 |
| Ementa | Autoriza aquisição do terreno para construção de prédio para a Prefeitura e Fórum. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir até a importância máxima de CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS (NCr$ 5.000,00) um lote de terreno situado na Praça Cel. Jacinto Honório, de propriedade de Mariana Ferreira Cabral, para nele ser construído o novo prédio da Prefeitura, Fórum e demais repartições públicas Federal e Estadual. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 565, DE 26 DE SETEMBRO DE 1967. “Autoriza aquisição do terreno para construção de prédio para a Prefeitura, Fórum e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir até a importância máxima de CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS (NCr$ 5.000,00) um lote de terreno situado na Praça Cel. Jacinto Honório, de propriedade de Mariana Ferreira Cabral, para nele ser construído o novo prédio da Prefeitura, Fórum e demais repartições públicas Federal e Estadual. Artº 2º - É igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário à cobertura da Presente despesa, mediante decreto, e usar os recursos disponíveis de conformidade com a lei Federal nº 4.320. Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 1º de novembro de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário