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norma nº 565/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 565 / 1967
Date 1967-09-26
EmentaAutoriza aquisição do terreno para construção de prédio para a Prefeitura e Fórum. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir até a importância máxima de CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS (NCr$ 5.000,00) um lote de terreno situado na Praça Cel. Jacinto Honório, de propriedade de Mariana Ferreira Cabral, para nele ser construído o novo prédio da Prefeitura, Fórum e demais repartições públicas Federal e Estadual.
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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 565, DE 26 DE SETEMBRO DE 1967. 
“Autoriza aquisição do terreno para 
construção de prédio para a Prefeitura, 
Fórum e contém outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU PREFEITO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir até a importância máxima de CINCO 
MIL CRUZEIROS NOVOS (NCr$ 5.000,00) um lote de terreno situado na Praça Cel. 
Jacinto Honório, de propriedade de Mariana Ferreira Cabral, para nele ser construído o 
novo prédio da Prefeitura, Fórum e demais repartições públicas Federal e Estadual. 
Artº 2º - É igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário à 
cobertura da Presente despesa, mediante decreto, e usar os recursos disponíveis de 
conformidade com a lei Federal nº 4.320. 
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 1º de 
novembro de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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