| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1967 |
| Date | 1967-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir postes de ferro para telefones. |
| native_id | 1036 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 566, DE 14 DE OUTUBRO DE 1967. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir postes de ferro para telefones e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, independentemente de concorrência pública, de uma das ferrovias nacionais, 910 trilhos de ferro, usados, para servirem de postes para a linha de telefone interurbano, desta cidade até a de Ipiaçú, no Estado de Minas Gerais. § Único – Para a aquisição de que trata este artigo, o Chefe do Executivo fará um apanhado de preços entre treis firmas e negociará com a firma que melhores condições oferecer à Prefeitura. Artº 2º - É igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário e ao mesmo tempo usar os recursos disponíveis, na época de abertura do referido crédito. Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 1º de novembro de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário