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norma nº 566/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 566 / 1967
Date 1967-10-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir postes de ferro para telefones.
native_id1036

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 566, DE 14 DE OUTUBRO DE 1967. 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
adquirir postes de ferro para telefones e 
contém outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU PREFEITO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, independentemente de 
concorrência pública, de uma das ferrovias nacionais, 910 trilhos de ferro, usados, para 
servirem de postes para a linha de telefone interurbano, desta cidade até a de Ipiaçú, no 
Estado de Minas Gerais. 
§ Único – Para a aquisição de que trata este artigo, o Chefe do Executivo fará um 
apanhado de preços entre treis firmas e negociará com a firma que melhores condições 
oferecer à Prefeitura. 
Artº 2º - É igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário e 
ao mesmo tempo usar os recursos disponíveis, na época de abertura do referido crédito. 
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 1º de 
novembro de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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