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norma nº 567/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 567 / 1967
Date 1967-11-03
EmentaDispõe sobre a criação de Coletoria e do cargo de Coletor do Distrito de Gouvelândia, deste Município e contém outras providências.
native_id1037

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 567, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967. 
“Dispõe sobre a criação de Coletoria e 
do cargo de Coletor do Distrito de 
Gouvelândia, deste Município e contém 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E PREMULGA A 
SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Ficam criados a Coletoria e o respectivo cargo de Coletor, para o Distrito de 
Gouvelândia, deste Município. 
§ Único – O cargo criado é de carreira e provimento efetivo. 
Artº 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a fixar os vencimentos do Coletor de 
Gouvelândia, não podendo este ultrapassar a um salário mínimo, concedendo-lhe ainda a 
comissão de dois por cento (2%) sobre a Receita não Tributária, excluindo-se o 
I.C.M.,constando no orçamento para o exercício de 1968 a verba própria. 
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação. 
Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 20 de fevereiro de 1968.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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