| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1967 |
| Date | 1967-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Coletoria e do cargo de Coletor do Distrito de Gouvelândia, deste Município e contém outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 567, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967. “Dispõe sobre a criação de Coletoria e do cargo de Coletor do Distrito de Gouvelândia, deste Município e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E PREMULGA A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Ficam criados a Coletoria e o respectivo cargo de Coletor, para o Distrito de Gouvelândia, deste Município. § Único – O cargo criado é de carreira e provimento efetivo. Artº 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a fixar os vencimentos do Coletor de Gouvelândia, não podendo este ultrapassar a um salário mínimo, concedendo-lhe ainda a comissão de dois por cento (2%) sobre a Receita não Tributária, excluindo-se o I.C.M.,constando no orçamento para o exercício de 1968 a verba própria. Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação. Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 20 de fevereiro de 1968. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário