| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1967 |
| Date | 1967-11-25 |
| Ementa | Estima a Receita e limita a Despesa para o exercício financeiro de 1.968. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 569, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1967. “Estima a Receita e limita a Despesa para o exercício financeiro de 1.968, de acordo com o atual Sistema Tributário Nacional, instituido pela Emenda Constitucional nº 18, e pela Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - O orçamento geral do Município de Quirinópolis para o exercício financeiro de 1.968, discriminado pelos anexos explicativos e integrantes desta Lei, estima a Receita e Limita a Despesa em NCr$ 883.000,00 (OITOCENTOS E OITENTA E TREIS MIL CRUZEIROS NOVOS). Artº 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras contribuições, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento, por fontes: 1.0.0.00 – RECEITAS CORRENTES: 1.1.0.00 – Receita Tributaria ................................... Ncr$ 104.000,00 1.3.0.00 – Receita Industrial .................................... Ncr$ 7.000,00 1.4.0.00 – Transferências Correntes ....................... Ncr$ 700.000,00 1.5.0.00 – Receitas Diversas ................................... Ncr$ 40.000,00 Ncr$ 851.000,00 2.0.0.00 – Receitas Diversas ................................... Ncr$ 32.000,00 T o t a l d a R e c e i t a ........................ Ncr$ 883.000,00 Artº 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, anexos a esta Lei, e de conformidade com o seguinte desdobramento, por funções: 0 – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL: 0 – Administração Superior – Legislativo ................ Ncr$ 6.681,44 2 – Administração Superior – Executivo: Gabinete do Prefeito ................................................ Ncr$ 20.700,00 Secretaria da Prefeitura ........................................... Ncr$ 14.087,44 1 – Administração Financeira: 0 – Administração .................................................... Ncr$ 14.800,00 1 – Arrecadação ...................................................... Ncr$ 8.108,00 2 – Fiscalização ....................................................... Ncr$ 25.780,00 6 – Contabilidade ..................................................... Ncr$ 14.070,00 Ncr$ 94.226,88 4 – SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO .................. Ncr$ 618.280,68 6 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA .......... Ncr$ 91.900,00 7 – SERVIÇO DE SAÚDE ....................................... Ncr$ 5.500,00 8 – TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................................................... Ncr$ 6.600,00 9 – HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS ............ Ncr$ 66.492,44 T o t a l d a D e s p e s a ................................ Ncr$883.000,00 Artº 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, créditos suplementares até o montante de 40% (quarenta por cento) correspondente ao valor total de cada verba suplementada, baseado nos termos do artº 7º., da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artº 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 2 de dezembro de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário