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norma nº 569/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 569 / 1967
Date 1967-11-25
EmentaEstima a Receita e limita a Despesa para o exercício financeiro de 1.968.
native_id1039

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 569, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1967. 
“Estima a Receita e limita a Despesa para o 
exercício financeiro de 1.968, de acordo com 
o atual Sistema Tributário Nacional, 
instituido pela Emenda Constitucional nº 18, 
e pela Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro 
de 1966”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU PREFEITO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - O orçamento geral do Município de Quirinópolis para o exercício financeiro de 
1.968, discriminado pelos anexos explicativos e integrantes desta Lei, estima a Receita e 
Limita a Despesa em NCr$ 883.000,00 (OITOCENTOS E OITENTA E TREIS MIL 
CRUZEIROS NOVOS). 
Artº 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras 
contribuições, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos 
anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento, por fontes: 
1.0.0.00 – RECEITAS CORRENTES: 
1.1.0.00 – Receita Tributaria ................................... Ncr$ 104.000,00 
1.3.0.00 – Receita Industrial .................................... Ncr$ 7.000,00 
1.4.0.00 – Transferências Correntes ....................... Ncr$ 700.000,00 
1.5.0.00 – Receitas Diversas ................................... Ncr$ 40.000,00 Ncr$ 851.000,00
2.0.0.00 – Receitas Diversas ................................... Ncr$ 32.000,00
T o t a l d a R e c e i t a ........................ Ncr$ 883.000,00
Artº 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, anexos a esta Lei, e 
de conformidade com o seguinte desdobramento, por funções: 
0 – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL: 
0 – Administração Superior – Legislativo ................ Ncr$ 6.681,44 
2 – Administração Superior – Executivo: 
Gabinete do Prefeito ................................................ Ncr$ 20.700,00 
Secretaria da Prefeitura ........................................... Ncr$ 14.087,44 
1 – Administração Financeira: 
0 – Administração .................................................... Ncr$ 14.800,00 
1 – Arrecadação ...................................................... Ncr$ 8.108,00 
2 – Fiscalização ....................................................... Ncr$ 25.780,00 
6 – Contabilidade ..................................................... Ncr$ 14.070,00 Ncr$ 94.226,88
4 – SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO .................. Ncr$ 618.280,68
6 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA .......... Ncr$ 91.900,00
7 – SERVIÇO DE SAÚDE ....................................... Ncr$ 5.500,00
8 – TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL ................................................................... 
 Ncr$ 6.600,00
9 – HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS ............ Ncr$ 66.492,44
T o t a l d a D e s p e s a ................................ Ncr$883.000,00
Artº 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, créditos 
suplementares até o montante de 40% (quarenta por cento) correspondente ao valor total 
de cada verba suplementada, baseado nos termos do artº 7º., da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964. 
Artº 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 2 de 
dezembro de 1967. 
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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