| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1967 |
| Date | 1967-11-16 |
| Ementa | Regula cobrança de calçamento. |
| native_id | 1042 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 572, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1967. “Regula cobrança de calçamento”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artº 1º - A cobrança da parcela individual de calçamento para os proprietários beneficiados com esta melhoria, será feita em vinte (20) prestações mensais e de igual valor. Artº 2º - Esta Lei entrará a vigorar na data de sua aprovação. Artº 3º - Revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 4 de junho de 1.968. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL (a) NEWTON OLIVEIRA Presidente