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norma nº 578/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 578 / 1968
Date 1968-02-15
EmentaAltera redação do parágrafo primeiro do artº 1º da Lei Municipal nº 544 de 20 de abril de 1.967.
native_id1043

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 578, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967. 
“Altera redação do parágrafo primeiro 
do artº 1º da Lei Municipal nº 544 de 20 
de abril de 1.967”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - O parágrafo primeiro do artº primeiro da Lei nº 544 de 26 de abril de 1.967, 
passará a ter a seguinte redação: “§ 1º - A taxa será cobrada na base de 20% (vinte por 
cento) do valor locativo mensal na iniciação da atividade comercial ou industrial e dez por 
cento (10%) nas renovações. 
Artº 2º - Esta lei entrará a vigorar na data de sua aprovação. 
Artº 3º - Revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões em 16 de julho de 1.968. 
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
(a) NEWTON OLIVEIRA 
Presidente

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