| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1968 |
| Date | 1968-02-15 |
| Ementa | Altera redação do parágrafo primeiro do artº 1º da Lei Municipal nº 544 de 20 de abril de 1.967. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 578, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967. “Altera redação do parágrafo primeiro do artº 1º da Lei Municipal nº 544 de 20 de abril de 1.967”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artº 1º - O parágrafo primeiro do artº primeiro da Lei nº 544 de 26 de abril de 1.967, passará a ter a seguinte redação: “§ 1º - A taxa será cobrada na base de 20% (vinte por cento) do valor locativo mensal na iniciação da atividade comercial ou industrial e dez por cento (10%) nas renovações. Artº 2º - Esta lei entrará a vigorar na data de sua aprovação. Artº 3º - Revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 16 de julho de 1.968. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL (a) NEWTON OLIVEIRA Presidente