| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 1977 |
| Date | 1977-12-15 |
| Ementa | Fixa os limites da área do perímetro urbano da sede do Município de Quirinópolis. |
| native_id | 1055 |
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ESTADO DE GalÃs
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
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"Fixa os .iimites da ~rea do perímetro urba t
no da Séde do Munic{pio de Quirinópolis-GO"
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRIN6POlIS, APROVOU E EU SANCIO O
A SEGUINTE lEI: ,
Art. lº - Fica fixado os limites da área do Perímetro Urbano 'da séde do Município de QuirinÓpolis-Go., com as segu~nteá divisas e.confrontações:-Começam em um marco de cimento,cr~
vadojunto,a uma'cerca de arame na delimitação do imóvel'
, '
do Sr. Newton Antonio Ferreira Mortoza com a antiga estra
da de autos Quirinópolis-Rio Verde e a Rodovia Estadual •
GO-164; daI seguem pela antiga estrada referida, em direção a Quirinópolis, até encontrar o C6rrego da Capela~daí
seguem pelo veio d'~gua da Capela abaixo até sua barra no
Rio das Pedras abaixo até a ba ra do Córrego Clemências ;
daI seguem pelo veio dlagua do Clemências sei a até o ma~
co de cimento cravado na sua cabeceira; daI seguem 73Qll'
NE até um marco cravado na margem da Rodovia GO-206, jun-
"
to a um po~te de alta-tensão aos 1.945,00 metros; daí seguem pela rodovia no seu lado esquerdo até o trevo do entroncamento para Quirinópolis; daí seguem atravessando o
trevo e tomando a Rodovia GO-164 em direção a q"o Verda -
.. ,
Go., na sua margem esquerda, pela cerca de dom1nio da me~
ma até o ponto onde tiveram início essas divisas.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a pprtir da data de sua ~ubl:c~
ção, revogadas as disp~sições em contrário.
Gabinête do Prefeito Municipal de
, -- Estado de GO~ e: 15 de dezembro de 1977.
V~~~
ONICIO RESENDE
Prefeito Municipal
Quirinópolis,
~~
Dr. OlAVO DE RESENDE
Secretário