| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 1987 |
| Date | 1987-11-16 |
| Ementa | Cria Parque Agro-Industrial de Quirinópolis e contem outras providências - DAQUI |
| native_id | 1061 |
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á MM Prefeitura Municipal de Quirinópolis "Cria Parque Agro-Industrial de Quirinó- polis e contem outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRE FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado, neste Município, o Parque A- gro-Industrial de Quirinópolis, localizado na Fazenda Confusão do Rio / Preto, margem esquerda do Rio das Pedras, perímetro urbano desta cidade, pda em terreno de propriedade desta municipalidade. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a parcelar a referida área de terreno do Parque A- gro-Industrial e doar seus lotes às industrias que se instalarem em Qui- rinópolis, até o final do exercício de 1988. Parágrafo Único - Fica ainda, o Chefe do Poder Execu tivo autorizado a executar os serviços de abertura de vias públicas, in fra-estrutura, aterro e desaterros e outros, com veículos e máquinas ro doviárias de propriedade desta Prefeitura, necessários à implantação do referido Parque Agro-Industrial. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo baixará decreto regulamentando as exigências e requisitos para a distribuição de lotes / às firmas industriais interessadas a se instalarem em Quirinópolis, na-/ quele setor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua / publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Esta do de Goiás, aos 16 de Novembro de 1987. soprho VIEIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal VANDÊ VIEIRA GUIMARÃES Secretária 51.1020e 651-1219 - CEP .260 - Quirinópolis- Goiás Praça dos Três Poderes - Fone;