| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 1991 |
| Date | 1991-05-17 |
| Ementa | Cria Diário Oficial do Município e dá outras providencias. |
| native_id | 1064 |
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LEI N º 1.785, DE 17 DE MAIO DE 1991. “Cria Diário Oficial do Município e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica criado o “Diário Oficial do Município”, órgão destinado ás publicações dos atos e fatos relacionados com o Poder Executivo e o Poder Legislativo, do Município de Quirinópolis. Artº 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de credito necessário ao cumprimento da presente lei, regulamentando-a após ouvir a Câmara municipal. Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de Maio de 1991. ONICIO RESENDE Prefeito Municipal CELIO MORAES ANDRADRE Secretário