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norma nº 1785/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1785 / 1991
Date 1991-05-17
EmentaCria Diário Oficial do Município e dá outras providencias.
native_id1064

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texto integral #

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LEI N º 1.785, DE 17 DE MAIO DE 1991.
“Cria Diário Oficial do Município e dá outras 
providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVA E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica criado o “Diário Oficial do Município”, órgão destinado ás publicações dos 
atos e fatos relacionados com o Poder Executivo e o Poder Legislativo, do Município de 
Quirinópolis.
Artº 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de credito necessário 
ao cumprimento da presente lei, regulamentando-a após ouvir a Câmara municipal.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 
de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do 
mês de Maio de 1991.
ONICIO RESENDE
Prefeito Municipal
CELIO MORAES ANDRADRE
Secretário

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