| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 1991 |
| Date | 1991-09-10 |
| Ementa | Institui Fundo Municipal de Saúde e contem outras providências. |
| native_id | 1068 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
ESTADO DE GOlAS
Prefeitura Municipal de Quirinopolis
r-----------
"Institui D Fun-do tlunicipa.l de S:>.u.de e
d.~ DutY-'as pl'ovidElne:ias".
I
A CAHARA MUNICIPAL DE QUIRIN5POLlS APROVOU E Eil1
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI~
A~tl 10. - Fica instituido 0 Fundo flunicipa de
I Sadde que tern por objetivD criar condi.Ses financeiras e de ger~ncia
dos recursos destinados ao desenvolvimento das a~6es de sadde, executadas au coo~denadas pela Secretaria Municipal de Sande, que compreendent:
I - 0 atendimento A sande universalizado} inte~ral} regiDnalizado e hierarquizado)
II - a vigilAncia sanitAria;
III - a vi~ilAncia epldemio16gica e a~Ges de
saude de interesse individual e coletivc correspoudentes;
IV - 0 controle e a fiscaliza~ao das a~ress6es
ao meio ambients, nele compreendido 0 amhiente do t1~abalhol em comum
Ecordo com as org-3.rdza.~e,es competentes dES esfei',as federal e estadual.
ESTADO DE GOlAS
Prefeitura Municipal de Quirin6polis
,,------------
I - ge~ir 0 lundo Municipal de Badde e estabelecer pollticas de aplica~ao de seus recursos em conjunto com 0 (onselho Municipal de Saude;
II - acompanharJ avaliar e decidir sabre a
realiza~ao das a~oes previstas no Plano liunicipal de Sa6de;
III - submeter aD Conselho Municipal de Sa~de 0
plano de aplica~~o a car~o do rundo, em consonancia com 0 Plano Municipal de Saude e com a Lei de Diretrizes Or?amentarias;
IV - suhmeter aD (onselho Municipal de Baude
as demonstra~6es mensais de receita e despesa do rundo;
V - encaminhar a contahilidade geral do Municipio as demonstra~6e5 mencionadas no incise anterior;
VI - subdelegar compet~ncias aos responsaveis
pelos estabelecimentos de presta~ao de servi~os de sande que inteycam
a rede municipal;
Tesour~ria} quando for 0 caso;
VIII erdenar empenhos e pagamentos das despeIX - firmar convenios e contratos1 inclusive
juntamente com 0 PrefettQ: refe,entes a recursos que
I - preparar as deffionstra~6es mensais da recetta e despesa a serem encaminhadas ao Secretario Municip~l de Sadde;
II - manter os controles necessaries a execu-
~ao or~ament~ria do Fundo referantes a empenhosJ liquida~ao e pagamento das despesas e aos recehimentos das receitas do Fundo;
III - manter, em coordena~ao com 0 setar de patrimdnio da Frefeitura Municipal, os controles necessarios sobre os
bens patrimoniais com carga au rundo;
IV - encaminhar a contahilidade geral do Huni-
t
ESTADO DE GOlAS
Prefeituru Municipal de Quirin6polis
-----------..,.----
b trimestralmente, os invent~rios de
estoques de medicamentoF e de inst~umentos medicos;
c ) a,nualmentel 0 invent.ii'iQ dos beni:.
moveis e imoveis e 0 ba~an~o geral do Fundo.
l V - firmar, com 0 respons~vel pelos controles
da execn.go or.amentaridJ as demonstra~6es mencionadas anteriormente;
I VI - preparar os relatorios de acompanhamento
da realiza.~o das a~6es de sande para sex'em submetidos ao Secret~riQ
Municipal de Sande;
VII - providenciar, junto a contabilidade geral
do Municipio, as demanftra~5es que indiquem a situa~~o econOmico-financeira geral do Fundo Municipal de Sadde;
VIII - apresentar, ao Secretario Municipal de
Baude, a analise e a avalia~ao da situa~~o econOmico-financeira do
Fundo Municipal de Sadde detectada nas demonst~a~oes mencionadas;
IX - manter os controles necess~~iQs sabre
convenios au contratos de p~esta~aQ de servi~os pelo setor privado e
dos empr~stimos feitos para a sadde;
X - encaminhar mensalmente, ao Secret~riQ Hu·-
nicipal de Sadde, relatdrios de acompanhamento e avalia~Ao cia produ~Ao
de servi~os prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso
,ant.e1:'io:r·j
XI - manter 0 controle e a avali~~o cia produ-
.Ao das unidades integrantes da rede municipal de saddei
XII - encaminhar mensalmente, aD SecretArio Municipal de Saude} relat6rios de acompanhament.o e avalia~~o cia produ~Ao
de servi~os prestados Pala reds municipal de sadde.
Art~ 50# - SAo receitas do Fundo:
I - as transfer~ncias oriundas do or~amento
da Seguridade Social, como decorrencia do que disp6e 0 art. 30, VII,
da Constitui~~o da Repdblica;
II os rendimentos e os Juras provenientes de
III - Q produto de conv~nios firmados com QUtras entidades financiadorasi
IV - 0 produto da ~~recada~go da taxa de fis-
t
ESTADO DE GOlAS
Prefeituru Municipal de Quirin6polis
,-------------
caliza~~D sanit~ria e d~ hi~iene! multas e jures de mera por infra~5es
aD C6digo Sanitario Municipal, bem como parcelas de arrecada~ao de outras taxas jA instituidks e daquelas que 0 Municipio vier a criar;
V - as parcelas do produto da arrecada.lo de
Dutras receitas pr6prias oriundas das atividades scanomleas, de pl'esta~ao de servi~os e de outras transferencias que 0 MunicIpio tenha dirsito a receber por forra de ~ei ~ de conveni~s ~o.seto~j .
VI - doa,Oes em esp~cle feltas dlretamente paserao depositadas
mantida em agencia
descrltas nests artigo
especial a ser aberta e
de or-edit-o.
I - da existencia de disponibilidade em
fun~~D do cumprimento de programa~ao;
II - de pr~via aprova~ao do Secretario
or- i 1J_nda~.
II
I - disponihilidades monetarias em
das receitas especificadas;
III - bens m6veis e imoveis que forem destinados ao sistema de sadde do Municipio)
onus} destinados ao sistema de sadde;
V - hens m6veis e imdveis destinados A administra~ao do sistema de saude dO Kunici~io.
Paragrafo Bnicoa Anua1.ente se processara 0
inventario dos bens e direitos vinculados ao Fundo,
ESTADO DE GOlAS
.Prefeitura Municipal de Quirinopolis
,--------~---
Art. 70. - Constituem passivos do Fundo Municipal
de Sadde as obriga~oes de qualquer natureza que porventura 0 Municipio
venha a assumir para a ~anuten~go e 0 funcionamento do sistema municip.;t 1 de sa 6.de •
Art. 80. - 0 Dr~amento do Fundo Hunicipal de Sa~de
evidenciar~ as polftibas e 0 programa de trabalho governamentais,
observados 0 Plano Flurianual e a Lei de Diretrizes Or~amentarias, e
os principies da universalidade e do equilibria.
S.:H~.de il1tegx'ar"~
da. un idade •
# 10. - 0 er~amente
o or.a.ente do Municipio, e.
do Fundo
obedi~ncia.
Hunicipal de
aD pl:'incipia
# 20. - 0 or~amento do Pundo
observar4, na sua elabora.4o e na sua execu~ID,
estabeleoidos na legisla~ao pertinente.
Mun i c i p-ti.l
os pa.dl:'oe-::;
Art. 90. - A contabilidade do Funda Municipal de
Sadde tem par objetivo evidenciar a situasAo financeira, patrimonial e
or,amentaria do sistema municipal de sadde, observados os padr5es e
normas estabelecidos na legisla~Ao pertinente.
Art. 10. - A contabilidade ser~ orQanizada de forma a permlllr 0 exercfoio das suas fun.des de controle pr~vio, concomitants e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar
custos des servi~os1 s, consequentemente, de concretizar 0 seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
ESTADO DE GOlAS
r-- Pre rei tur u Municip al de Quirin 6p oli s
Art. 11. - A escritura~ao ccntabil sera feita pele
m4iedo das partidas dobradas.
# 10. - A contabilidade emitira ~elat6riQs
mensais de gestae, inclusive des custos dos servi~os.
# 20. - Entende-se por relai6rios de gestao
os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Uunicipal de
Sa~de e demais demonstra~oes exigidas pela Administra~~o e pela legis--
la~~o pertinente.
# 30. - As demonstr.a~5es e os relatorios preduzides passarao a inte~rar a contahilidade geral do Municipio.
Art. 12. - Imediatamente ap6s a proffiulga~aQ da Lei
de Or~amento! Q Secretario Municipal de Saude aprovara 0 quadro de cotas tl'imestrais que serao disirihuidas entre as unidades executeras do
sistema municipal de sadde.
Par~grafo ~nico. - As cotas t~imestrais poderao ser alteradas durante a exercicio} observados 0 limite fixado no
D£-''iamento e ,i) compol."·tamento da su.a. execu,#.ii.o.
Art. 13. - Nenhuma despesa ser' realizada sem a
Il e c e .=~S~3.i'" ia a.'llt ()~...i z.a~a iJO r"::¥.~: m811. loa ria ..
:~iencias. e
adic:ionais
pOl-· decreto
Par,grafo ~nico. - Para os casas
omissoes Gr~amentarias poder~o ser utilizados os
suplemeniares e especiaisi autorizados POl' lei e
do Executivo,
de ins.tdi--
(";r~dit.os-
-=tbe:c-tos
I - financiamenio total ou parcial de pro~ramas integra,ios de sadde desenvolvidas pela Secretaria 01..1 com ela cooveni-ados}
t
ESTADO DE GOlAS
Prefeitura Municipal de Quirinopolis
,------------
tifica~5es aD pessoal dbs orgaos OU entidades de administra~ao direta
Oti indireta que participem da execu~aG das a~oes previstas no art. 10,
da presente Lei;
III - pagamento pela presta~~o de servi~os a
entidades de direito p~ivado para execu~ao de programas ou p~ojetGs
especlEicDs do setor sa~de, observando 0 disPGsto no paragrafo 10.,
art. 199 da Constitui~ID rederal;
IV - aquisi.ao de material permanente e de
consumo e de Qutros insrmos necessarios aD desenvolvimenlo des programas; .
V - constru.~o, reform., amplia~aoJ aquisi.~D
00 IDca~ao de imoveis para adequa~ao da rede [isiea de presta~aD de
servi~os de sande;
VI - desenvolvimento e aperfei~oamento dDS
~. instrumentos da gestaor planejamentoJ administra~ao e controle das
a~oes de ;:.,a"o'de;
rrI - desenvolvimenio de pro9ramas de capacita-
~ao e aperf€i~oamento d~ recursos humanos em sadde;
VIII - atendimento de despesas diversas, de carater urg2nte e inadiavel, necess~rias a execu~ao das a~6es e servi~os
de sande mencionados no art. 10. cia presente Lei.
Art. 15. - A execu~ao or~amentaria das receitas se
processara a,trav~s da ohten~~o do seu produto nas fontes determinadas
nesta Led.
Art. 17. - Para atender as despesas com a execu~ao
da presente lei, 0 Chefe do Pader ExecutivQ, utilizar! recursos constantes em Qr~amento.
Art. lB. - Esta Lei entrar~ em vigor na data de
sua publica~aoJ revo~adas as d.isposi~6es em contr~rio.
t
ESTADO DE GOlAS
Prefeituru Municipal de Quirin6polis
Gabinete do Prefeito Municipal de QuirinOpolis}
Estado de Goias] aas 10 de setembro de 19910
eO~
1C I 0 RESE~LDE