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norma nº 1809/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1809 / 1991
Date 1991-09-20
EmentaDispõe sobre Perímetro Urbano do Distrito-Sede do Município de Quirinópolis.
native_id1070

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LEI N.º 1.809. DE SETEMBRO DE 1991.
´´Dispõe sobre Perímetro Urbano do Distrito-Sede do 
Município de Quirinópolis``
A CAMERA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1. – Esta Lei estabelece o perímetro da zona urbana da sede 
do Município de Quirinópolis, para afins de parcelamento e ordenamento do uso e 
ocupação do solo, em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor 
Nacional, compreendendo á seguinte configuração:
I - Zona Urbana da Sede do Município;
a) Área Urbanizada
b) Área de Expansão Urbana
II - zona Rural, correspondente a todo o restante do território 
municipal.
Art. 2. – A Zona Urbana da Sede do Município de Quirinópolis é 
delimitada pelo seguinte perímetro:
Começa as margens da GO—164, junto a divisa dos fundos da 
propriedade do Sr. Oswaldo Alves Couto (Ponto 1), segue o eixo da estrada em direção 
a Paranaiguara, contornando a rotatória e seguindo mais duzentos metros além da Av. 
Leocádia de Souza Reis, dobrando a direita (Ponto 2). Desse ponto em linha reta e 
paralela a Avenida e mantendo os duzentos metros de distancia segue até chegar a 
estrada (Ponto 3) divisórias das propriedades do Sr. Benedito T.Borges Francisco e da 
Diocese de Jataí. Desse ponto de encontro dobra a esquerda indo até a confluência com 
o Córrego das Clemências (Ponto 4), segue pela linha d´água a jusante até encontrar o 
Rio das Pedras (Ponto 5), daí segue por esse rio, até o inicio da curvatura existente daí 
seguindo em linha reta unindo as extremidades desse curvatura (Ponto 6 e 7) seguindo 
por este ate encontrar o Córrego da Capela (Ponto 8). A partir daí segue pela linha 
d´água até a avenida da Saúde dobrando a esquerda (Ponto 9), segue pelo eixo dessa 
avenida passando em frente ao cemitério até atingir a rua 2 da Vila Camponesa (ponto 
10), dobrando a esquerda, seguindo o eixo desta rua e continuando em linha reta até o 
encontro com a linha reta perpendicular (Ponto 11) que e Prolongamento da Rua C-11 
do Conjunto Capelinha. Segue por essa linha, a sudoeste até a confluência com o 
córrego da capela (ponto 12) seguindo por este até encontrar com a divisa da 
propriedade do Sr. Selmo Mariano de Almeida (Ponto 13). Desse ponto o perímetro 
acompanha a linha reta a divisa de maior extensão dessa propriedade até encontrar a 
antiga para Rio Verde (Ponto 14) onde ela muda de direção. Segue pelo eixo dessa 
estrada até a confluência com o Córrego da Capela (ponto 15), daí seguindo a sua pela 
linha d´água até a nascente (Ponto 16). Desse ponto segue a divisa lateral da 
propriedade do Sr. João Rodrigues Barros (Ponto 17). Segue o eixo dessa estrada até o 
final (Ponto 18), daí corta em diagonal no menor trecho da propriedade do Sr. Jose 
Pereira Braga até alcançar a estrada existente (Ponto 19), onde muda de direção. Segue 
por essa estrada até atingir a divisa dos fundos da propriedade do espolio Alvino 
Quirino )Ponto 20). Desse ponto segue em direção a GO-164 contornando as divisas de 
fundo das propriedades do Sr. Alonso Dias Resende, a área da CELG (Centrais Elétricas 
de Goiás) do Sr. Jorge G. Couto, do Sr. Joaquim O. L. da Silva e do Sr. Oswaldo Alves 
Couto, até chegar ao ponto de origem do perímetro.
Art. 3. – construí parte integrante desta Lei o Anexo I – Mapa do 
Perímetro Urbano da Sede do Município de Quirinópolis. 
Art. 4. – Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, 
aos 20 de setembro de 1991. 
ONICIO RESENDE
 Prefeito Municipal
CÉLIO MORAIS ANDRADE
Secretário

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