| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 1995 |
| Date | 1995-05-10 |
| Ementa | Autoriza inclusão de área e contém outras providências. Distrito Agroindustrial de Quirinópolis- DAQUI |
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PREFEITURA DA ni) | CIDADE QUIRINOPOLIS oz DE 10 DE M DE 1995. “Autoriza inclusão de área e contém outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Artigo 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a inclusão do imóvel de proprie- dade desta Prefeitura, com área de 04,81,56 ha (quatro hectares, oitenta e um ares e cinquenta e seis centiares), situado na Fa- zenda Confusão do Rio Preto, perimetro urbano desta cidade, ao Distrito Agro-industrial de Quirinópolis, Artigo 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os lotes parcelados a empresários ou empresas que desejarem instalar indústrias naquele Distrito. Parágrafo Unico - Os casos omissos a esta lei, serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executi- vo. Artigo 3º - Os empresários ou empresas bene- ficiados com a doação de lotes, têm o prazo de OZ (dois) anos para se instalar no Distrito Agroindustrial, sob pena do imóvel doado voltar automaticamente ao domínio e propriedade da Prefei- tura. . Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinóápo- lis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de maio de 1994. fp. Sodino Vieira dexCarvalho 4 Prefeito Muntcipa A ) Gilmar at (3 Secretário /da Praça dos Três Poderes,nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás