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norma nº 2072/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2072 / 1995
Date 1995-05-10
EmentaAutoriza inclusão de área e contém outras providências. Distrito Agroindustrial de Quirinópolis- DAQUI
native_id1080

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PREFEITURA DA
ni) | CIDADE
QUIRINOPOLIS
oz DE 10 DE M DE 1995.
“Autoriza inclusão de área e
contém outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Artigo 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder a inclusão do imóvel de proprie-
dade desta Prefeitura, com área de 04,81,56 ha (quatro hectares,
oitenta e um ares e cinquenta e seis centiares), situado na Fa-
zenda Confusão do Rio Preto, perimetro urbano desta cidade, ao
Distrito Agro-industrial de Quirinópolis,
Artigo 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder
Executivo autorizado a doar os lotes parcelados a empresários ou
empresas que desejarem instalar indústrias naquele Distrito.
Parágrafo Unico - Os casos omissos a esta
lei, serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executi-
vo.
Artigo 3º - Os empresários ou empresas bene-
ficiados com a doação de lotes, têm o prazo de OZ (dois) anos
para se instalar no Distrito Agroindustrial, sob pena do imóvel
doado voltar automaticamente ao domínio e propriedade da Prefei-
tura. .
Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogados as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinóápo-
lis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de maio de 1994.
fp.
Sodino Vieira dexCarvalho 4
Prefeito Muntcipa A
) Gilmar at (3
Secretário /da
Praça dos Três Poderes,nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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