| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 1995 |
| Date | 1995-10-19 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e contém outras providências. |
| native_id | 1082 |
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PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LEI N° 2.096, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995. "Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e contém outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r Nos termos da Lei Federal n? 8.743, de 07 de dezembro de 1993, a Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado. como Política de Seguridade Social não contributiva que provê os direitos sociais e será realizada no âmbito do Município, através das ações conjuntas de iniciativa da Administração Pública Municipal e da comunidade, para garantir o atendimento às necessidades básicas, obedecidas as disposições desta Lei. Art. 2° -Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social, observado o disposto no artigo 17, § 4° da Lei n" 8.742, de 07 de dezembro de 1993, órgão superior de deliberação colegiada, subordinado à estrutura do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social. Art. 3° -Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - aprovar a Política Municipal de Assistência Social em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Assistência Social; lI. - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social a partir da deliberação da Conferência Municipal de Assistência Social e de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Conselho. Municipal de Assistência Social; III - normatizar, complementarmente as ações para fomentar a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no âmbito do Município; IV - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e definir critérios de repasse de recursos destinados às entidades governamentais e não governamentais; V - apreciar e aprovar preliminarmente, a proposta orçamentária de Assistência Social para compor o orçamento municipal; VI - inscrever e fiscalizar as entidades e órgãos governamentais e não governamentais de Assistência Social, bem c o s us programas e ações; Praça dos Três Poderes n~ 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CE P 75860-000 - Ouirinópolis " Goiás PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS VU- convocar, anualmente ou extraordinariamente, por maiona absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social e aprovar diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; VIII - fiscalizar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos SOCUllS e desempenho dos programas e projetos aprovados; IX - propor a realização de estudos e pesquisa com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de Assistência Social; X - divulgar no Diário Oficial suas deliberações, de caráter geral, bem como as contas aprovadas, relativas ao Fundo Municipal de Assistência Social; Xl - credenciar equipe multiprofissional, apresentada pelo órgão de Assistência Social do Município, conforme dispõe o Art. 20, §6° da Lei n? 8.742/93; XII - regulamentar, suplementarmente, as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, de acordo com o Art. 22 da Lei Federal n" 8.742/93; XlII - acompanhar as condições de acesso e atendimento da população usuária, pelos órgãos de Assistência Social, requerendo para a correção de desvios constatados; XIV - propor modificações nas estruturas dos órgãos mumcrpais voltados à promoção da Assistência Social; xv - elaborar seu Regimento Interno; XVI - zelar pelo cumprimento dos princípios e diretrizes estabelecidas na Lei n° 8.742/93. Art. 4° - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto de 12 (doze) membros e igual número de suplentes, sendo 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal e 06 (seis) de órgãos ou entidades não governamentais. §1° - Dentre os seis representantes do Poder Público serão escolhidos servidores de órgãos voltados à execução das Políticas Sociais do Município e dois representantes do Poder Legislativo. § 2° - Os seis representantes de Entidades não atendimento, assessoramento e defes usuários e de trabalhadores da área Assembléia Geral, amplamente divu Praça dos Três Poderes n9 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA CIDADE :..&..._""Q U I R I NO P O L I S respectivo Fórum Permanente, serão indicados ao Prefeito, através do Secretário Municipal proponente. Art. 5° - Os membros, indicados na forma do artigo anterior serão } nomeados pelo Prefeito Municipal, para o mandato de 02 (dois) anos, permitindo uma única recondução por igual período. Art. 6° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante, sendo seu exercício prioritário em relação a quaisquer outros serviços. Art. 7° - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS exercerão seus mandatos sem gratificação específica. Art. 8° - O Conselho Municipal de Assistência - CMAS terá a seguinte r-- estrutura: I - Plenária; li - Presidência; III - Comissões; VI - Secretaria Executiva; Art. 9° - O Poder Executivo Municipal cederá espaço fisico, materiais de consumo, instalações e recursos humanos eventuais necessários ao funcionamento regular do Conselho. Art. 10 - A forma de funcionamento do Conselho será regulamentada por ato do Poder Executivo, até 45 (quarenta e cinco) dias após a posse dos Conselheiros. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 1995. Anthero Franci Secretário da A 3 Praça dos Três Poderes n2 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx, Postal 19 - CE P 75860-000 - Quirinópolis - G<!liás