| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 1995 |
| Date | 1995-10-19 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Assistência Social e contém outras providências. |
| native_id | 1083 |
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PREFEITURA DA CIDADE ·..••••_,.,QUIRINOPOLIS LEI N° 2.097, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995. "Institui o Fundo Municipal de Assistência Social e contém outras providências". A cÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLISAPROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOA SEGUINTELEI: Capítulo I Seção I Dos Objetivos Art. 1 0 - Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social que tem, por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações da área, executadas e coordenadas pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela Coordenação da Política de Assistência Social. Parágrafo Primeiro - O Fundo de Assistência Social ficará vinculado diretamente ao órgão mencionado no caput deste artigo. Parágrafo Segundo - O FMAS será gerido pelo titular do órgão referido no parágrafo anterior, de acordo com a Política de Assistência Social aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Seção II Das atribuições do Gestor do FMAS. Art. 2° - São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social: I - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer políticas de aplicação dos recursos, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social; II - acompanhar, avaliar e viabilizar a realização das ações previstas no Plano Plurianual e de Assistência Social; Praça dos Três Poderes n~ 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA CIDADE •••• _~QUIRINOPOLIS IIl. - submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; . V - encaminhar à contabilidade geral do Fundo Municipal de Assistência Social, as demonstrações mencionadas no inciso anterior após aprovação pelo CMAS; VI - ordenar os empenhos e autorizar os pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Assistência Social; VII - firmar convênios e contratos, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo; VIII - movimentar os recursos destinados ao atendimento das despesas; IX - expedir e assinar os documentos necessários à execução das despesas, com o responsável pela Tesouraria. Seção III Da Coordenação do FMAS Art. 3° -São atribuições da Coordenação do FMAS: I - preparar os demonstrativos mensais de receita e despesa a serem encaminhados ao Gestor do FMAS; II - manter os contatos necessários à execução orçamentária do : Fundo referentes a empenho, liquidação e pagamento de despesas e dos recebimentos das receitas do Fundo; III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política de Assistência Social, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV - encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social: a) mensalmente, os demonstrativos de receitas e despesas b) anualmente, o inventário dos bens móveis, bens imóveis e o balanço geral do Fundo Municipal de Assistência Social. V - firmar, com o responsável orçamentária, os demonstrativos mencionados anteriormente; \ Praça dos Três Poderes n'" 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CE P 75860-000 - Ouirinópolis ~ Goiás PREFEITURA DA CIDADE •••• _~QUIRINOPOLIS VI - preparar os relatórios de execução orçamentária para a realização das ações de Assistência Social a serem submetidas ao Gestor do FMAS; VII - providenciar, junto à contabilidade geral do orgao da Administração Pública Municipal responsável pela política de Assistência Social, os demonstrativos que indiquem a situação econômico-financeira geral do Conselho Municipal de Assistência Social; VIII - apresentar ao titular do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela Coordenação do Fundo Municipal detectada nos demonstrativos mencionados; IX - manter os controles necessários sobre convênios e contratos de prestação de serviços pelo setor privado feitos para. o Fundo Municipal de Assistência Social; x - encaminhar mensalmente, ao Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção dos serviços prestados pelo setor privado mencionada no inciso anterior. Seção IV Dos Recursos do Fundo Subseção I Dos Recursos Financeiros Art. 4° - São receitas do fundo: /"'""'\ I-as transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, conforme estabelece o Art. 28 da Lei 8.712, de 07/12/93; II - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; III - o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; IV - dotações consignadas anualmente no orçamento do Município, e as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício; V - doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais e internacionais, governamentais; própria ou repasse; VI - recursos retidos em instituições financeiras se ação \ (; Praça dos Três Poderes n~ 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Ouirinópolis - Goiás PREFEITURA DA CIDADE •••••_",QUIRINOPOLIS VII - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social tem direito a receber por força da lei de convênios no setor; VIII - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; IX - outras, legalmente constituídas. Art. 5° - As receitas descritas neste artigo serão depositadas exclusivamente em conta especial a ser mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. Parágrafo Primeiro -. A aplicação dos recursos de natureza dependerá de prévia aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; Parágrafo Segundo - Os saldos financeiros do FNAS constando o balanço geral anual serão transferidos para o exercício seguinte. Art. 6° -- Constituem ativos do Fundo Municipal de Assistência Social: I - disponibilidades monetárias em bancos ou em conta especial oriundas das receitas especificadas; II - direitos que por ventura vierem a constituir III - bens móveis e imóveis destinados à administração do Fundo Municipal de Assistência Social; Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. Subseção II Dos Passivos do Fundo Art. 7° - Constituem passivos do Fundo Municipal de Assistência Social as obrigações que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento da Política de Assistência Social. Seção V Do Orçamento e da Contabilidade Praça dos Três Poderes n2 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CE P 75860-000 - Quirinópolis - Goiás c PREFEITURA DA ' CIDADE QUIRINOPOLIS Subseção I Do Orçamento Art. 8° - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio. Parágrafo Primeiro :- O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento do Município de QUIRINOPOLIS, em obediência ao princípio da unidade; ~ Parágrafo Segundo - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. Subseção II Da Contabilidade Art. 9° - A Contabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social tem por objetivo evidenciar sua situação financeira, patrimonial e orçamentária, observados os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinentes. Art. 10 - A Contabilidade será organizada de forma a permitir o exercrcio das suas funções de controle prévio, concomitante e subseqüente, e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, conseqüentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 11 - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. Parágrafo Primeiro - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços; Parágrafo Segundo - Entende-se por relatórios de gesto os balancetes mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Assistência Social e demais demonstrações exigidas pela Administração e legislação pertinente; Parágrafo Terceiro - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 12 - O Fundo Municipal de Assistência Social prestará ontas \ atendidas a legislação federal, estadual, municipal e normas estabelecidas pela Se etari de . ,... Finanças do Município e Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Praça dos Três Poderes n" 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx, Postal 19 - C P 75860-000 - Ouirinópclis « Goiás PREFEITURA DA CIDADE .••••_"QUIRINOPOLIS Seção VI Da Execução Orçamentária Subseção I Das Despesas Art. 13 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Gestor do FMAS deliberará de cotas trimestrais depois de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social que serão distribuídas às entidades governamentais e não governamentais conveniadas, executoras da Política Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - As cotas poderão ser alteradas durante o exercício, observado o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução. Art. 14 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária prévia. Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissoes orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. Art. 15 - As despesas do Fundo Municipal de Assistência Social se constituirá de: I - financiamento total ou parcial de programas integrados de Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política de Assistência Social com ele conveniados; II - repasse direto; III - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito privado para execução dos programas e projetos específicos do Setor de Assistência Social; IV - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V - construção, reforma, ampliação, aqursiçao ou locação de imóveis para adequação física de prestação de serviços de Assistência Social; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos inst gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social; de Praça dos Três Poderes n~ 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - C P 75860- 00 - Quirinópolis ~ Goiás i PREFEITURA DA CIDADE ....••_"• "Q U I R I N O P O L I S VII desenvolvimento de programa de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em Assistência SociaL Subseção 11 Das Receitas Art. 16 - A execução orçamentária das receitas se processará através de obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. Subseção 111. Do Crédito Especial Art. 17 - Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício créditos adicionais até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV, do parágrafo IOdo Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Disposições Finais Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 1995. .de Souza inistração Praça dos Três Poderes n" 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx, Postal 19 - CE P 75860-000 - Quirinópolis ~ GQi~s