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norma nº 2097/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2097 / 1995
Date 1995-10-19
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Assistência Social e contém outras providências.
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PREFEITURA DA
CIDADE ·..••••_,.,QUIRINOPOLIS
LEI N° 2.097, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
"Institui o Fundo Municipal de Assistência Social e contém
outras providências".
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLISAPROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOA SEGUINTELEI:
Capítulo I
Seção I
Dos Objetivos
Art. 1
0
- Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social
que tem, por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao
desenvolvimento das ações da área, executadas e coordenadas pelo órgão da Administração
Pública Municipal responsável pela Coordenação da Política de Assistência Social.
Parágrafo Primeiro - O Fundo de Assistência Social ficará
vinculado diretamente ao órgão mencionado no caput deste artigo.
Parágrafo Segundo - O FMAS será gerido pelo titular do órgão
referido no parágrafo anterior, de acordo com a Política de Assistência Social aprovada pelo
Conselho Municipal de Assistência Social.
Seção II
Das atribuições do Gestor do FMAS.
Art. 2° - São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de
Assistência Social:
I - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer
políticas de aplicação dos recursos, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência
Social;
II - acompanhar, avaliar e viabilizar a realização das ações
previstas no Plano Plurianual e de Assistência Social;
Praça dos Três Poderes n~ 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
PREFEITURA DA
CIDADE •••• _~QUIRINOPOLIS
IIl. - submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS, o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Plurianual, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social as
demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
. V - encaminhar à contabilidade geral do Fundo Municipal de
Assistência Social, as demonstrações mencionadas no inciso anterior após aprovação pelo
CMAS;
VI - ordenar os empenhos e autorizar os pagamentos das despesas
do Fundo Municipal de Assistência Social;
VII - firmar convênios e contratos, referentes a recursos que serão
administrados pelo Fundo;
VIII - movimentar os recursos destinados ao atendimento das
despesas;
IX - expedir e assinar os documentos necessários à execução das
despesas, com o responsável pela Tesouraria.
Seção III
Da Coordenação do FMAS
Art. 3° -São atribuições da Coordenação do FMAS:
I - preparar os demonstrativos mensais de receita e despesa a
serem encaminhados ao Gestor do FMAS;
II - manter os contatos necessários à execução orçamentária do :
Fundo referentes a empenho, liquidação e pagamento de despesas e dos recebimentos das
receitas do Fundo;
III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio do órgão
da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política de Assistência
Social, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
IV - encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social:
a) mensalmente, os demonstrativos de receitas e despesas
b) anualmente, o inventário dos bens móveis, bens imóveis e o
balanço geral do Fundo Municipal de Assistência Social.
V - firmar, com o responsável
orçamentária, os demonstrativos mencionados anteriormente;
\
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CIDADE •••• _~QUIRINOPOLIS
VI - preparar os relatórios de execução orçamentária para a
realização das ações de Assistência Social a serem submetidas ao Gestor do FMAS;
VII - providenciar, junto à contabilidade geral do orgao da
Administração Pública Municipal responsável pela política de Assistência Social, os
demonstrativos que indiquem a situação econômico-financeira geral do Conselho Municipal de
Assistência Social;
VIII - apresentar ao titular do órgão da Administração Pública
Municipal responsável pela Coordenação do Fundo Municipal detectada nos demonstrativos
mencionados;
IX - manter os controles necessários sobre convênios e contratos
de prestação de serviços pelo setor privado feitos para. o Fundo Municipal de Assistência Social;
x - encaminhar mensalmente, ao Gestor do Fundo Municipal de
Assistência Social, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção dos serviços
prestados pelo setor privado mencionada no inciso anterior.
Seção IV
Dos Recursos do Fundo
Subseção I
Dos Recursos Financeiros
Art. 4° - São receitas do fundo:
/"'""'\ I-as transferências do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS, conforme estabelece o Art. 28 da Lei 8.712, de 07/12/93;
II - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações
financeiras;
III - o produto de convênios firmados com outras entidades
financiadoras;
IV - dotações consignadas anualmente no orçamento do
Município, e as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício;
V - doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e
legados de entidades nacionais e internacionais, governamentais;
própria ou repasse;
VI - recursos retidos em instituições financeiras se ação \
(;
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VII - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas
próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências
que o Fundo Municipal de Assistência Social tem direito a receber por força da lei de
convênios no setor;
VIII - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
IX - outras, legalmente constituídas.
Art. 5° - As receitas descritas neste artigo serão depositadas
exclusivamente em conta especial a ser mantida em agência de estabelecimento oficial de
crédito.
Parágrafo Primeiro -. A aplicação dos recursos de natureza
dependerá de prévia aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
Parágrafo Segundo - Os saldos financeiros do FNAS constando o
balanço geral anual serão transferidos para o exercício seguinte.
Art. 6° -- Constituem ativos do Fundo Municipal de Assistência
Social:
I - disponibilidades monetárias em bancos ou em conta especial
oriundas das receitas especificadas;
II - direitos que por ventura vierem a constituir
III - bens móveis e imóveis destinados à administração do Fundo
Municipal de Assistência Social;
Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos
bens e direitos vinculados ao Fundo.
Subseção II
Dos Passivos do Fundo
Art. 7° - Constituem passivos do Fundo Municipal de Assistência
Social as obrigações que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o
funcionamento da Política de Assistência Social.
Seção V
Do Orçamento e da Contabilidade
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' CIDADE
QUIRINOPOLIS
Subseção I
Do Orçamento
Art. 8° - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social
evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental observados o Plano Plurianual e
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio.
Parágrafo Primeiro :- O orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social integrará o orçamento do Município de QUIRINOPOLIS, em obediência ao
princípio da unidade;
~ Parágrafo Segundo - O orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas
estabelecidas na legislação pertinente.
Subseção II
Da Contabilidade
Art. 9° - A Contabilidade do Fundo Municipal de Assistência
Social tem por objetivo evidenciar sua situação financeira, patrimonial e orçamentária,
observados os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinentes.
Art. 10 - A Contabilidade será organizada de forma a permitir o
exercrcio das suas funções de controle prévio, concomitante e subseqüente, e de informar,
inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, conseqüentemente, de concretizar o seu
objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Art. 11 - A escrituração contábil será feita pelo método das
partidas dobradas.
Parágrafo Primeiro - A contabilidade emitirá relatórios mensais
de gestão, inclusive dos custos dos serviços;
Parágrafo Segundo - Entende-se por relatórios de gesto os
balancetes mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Assistência Social e demais
demonstrações exigidas pela Administração e legislação pertinente;
Parágrafo Terceiro - As demonstrações e os relatórios produzidos
passarão a integrar a contabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 12 - O Fundo Municipal de Assistência Social prestará ontas \
atendidas a legislação federal, estadual, municipal e normas estabelecidas pela Se etari de . ,...
Finanças do Município e Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Praça dos Três Poderes n" 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx, Postal 19 - C P 75860-000 - Ouirinópclis « Goiás
PREFEITURA DA
CIDADE .••••_"QUIRINOPOLIS
Seção VI
Da Execução Orçamentária
Subseção I
Das Despesas
Art. 13 - Imediatamente após a promulgação da Lei de
Orçamento, o Gestor do FMAS deliberará de cotas trimestrais depois de sua aprovação pelo
Conselho Municipal de Assistência Social que serão distribuídas às entidades governamentais e
não governamentais conveniadas, executoras da Política Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - As cotas poderão ser alteradas durante o
exercício, observado o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução.
Art. 14 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária
autorização orçamentária prévia.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissoes
orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais,
autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.
Art. 15 - As despesas do Fundo Municipal de Assistência Social se
constituirá de:
I - financiamento total ou parcial de programas integrados de
Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável
pela coordenação da Política de Assistência Social com ele conveniados;
II - repasse direto;
III - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas
de direito privado para execução dos programas e projetos específicos do Setor de Assistência
Social;
IV - aquisição de material permanente e de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
V - construção, reforma, ampliação, aqursiçao ou locação de
imóveis para adequação física de prestação de serviços de Assistência Social;
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos inst
gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social;
de
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PREFEITURA DA
CIDADE ....••_"• "Q U I R I N O P O L I S
VII desenvolvimento de programa de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos em Assistência SociaL
Subseção 11
Das Receitas
Art. 16 - A execução orçamentária das receitas se processará
através de obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
Subseção 111.
Do Crédito Especial
Art. 17 - Para atender às despesas decorrentes da implantação da
presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício créditos
adicionais até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) obedecidas as prescrições contidas
nos incisos I a IV, do parágrafo IOdo Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Disposições Finais
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás,
aos 19 dias do mês de outubro de 1995.
.de Souza
inistração
Praça dos Três Poderes n" 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx, Postal 19 - CE P 75860-000 - Quirinópolis ~ GQi~s

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