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norma nº 2166/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2166 / 1997
Date 1997-01-15
EmentaIsenta a cobrança de juros e multas correção monetária de contribuintes.
native_id1086

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PREFEITURA DA
| CIDADE
BRU ONSOS RS Duas
LEINº 2.166, DE 15 DE JANEIRO DE 1997.
PUBLICADO
LACARD Prefeitura de
Quirinópolis
mm LÊ) NOASA 1992.
“Isenta a cobrança de juros, multas e correção monetária e
contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI.
Secretarid de Comunicação
o: h Art, 1º - Ficam os contribuintes em débito para com o município de
7 Quirinópolis, até 31 de dezembro de 1996, isentos do pagamento de juros, multas e correção
monetária, incidentes sobre a cobrança de impostos e taxas, inclusive às ajuizadas.
Parágrafo 1º - Para gozar dos benefícios desta lei, os contribuintes
deverão efetuar o pagamento dos tributos em atraso, dentro dos seguintes prazos:
a) Até 90 (noventa) dias da vigência desta lei, 100% (cem por cento)
de desconto;
Pe b) Findo o prazo fixado na letra “a”, o contribuinte terá mais 90
- (noventa) dias, com apenas 50% (cinquenta por cento) de desconto.
Art, 2º - Para os débitos submetidos à cobrança judicial, o contribuinte
deverá resgatar as custas processuais e 05 honorários advocatícios.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos
15 dias do mês de Janeiro de 1997.
Da
ODAIR DE RESENDE GR ARESQUILA DX SILVA NETO
Prefeito Municipal Secretário da Administração
Praça dos a Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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