| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 1997 |
| Date | 1997-01-15 |
| Ementa | Isenta a cobrança de juros e multas correção monetária de contribuintes. |
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PREFEITURA DA | CIDADE BRU ONSOS RS Duas LEINº 2.166, DE 15 DE JANEIRO DE 1997. PUBLICADO LACARD Prefeitura de Quirinópolis mm LÊ) NOASA 1992. “Isenta a cobrança de juros, multas e correção monetária e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI. Secretarid de Comunicação o: h Art, 1º - Ficam os contribuintes em débito para com o município de 7 Quirinópolis, até 31 de dezembro de 1996, isentos do pagamento de juros, multas e correção monetária, incidentes sobre a cobrança de impostos e taxas, inclusive às ajuizadas. Parágrafo 1º - Para gozar dos benefícios desta lei, os contribuintes deverão efetuar o pagamento dos tributos em atraso, dentro dos seguintes prazos: a) Até 90 (noventa) dias da vigência desta lei, 100% (cem por cento) de desconto; Pe b) Findo o prazo fixado na letra “a”, o contribuinte terá mais 90 - (noventa) dias, com apenas 50% (cinquenta por cento) de desconto. Art, 2º - Para os débitos submetidos à cobrança judicial, o contribuinte deverá resgatar as custas processuais e 05 honorários advocatícios. Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de Janeiro de 1997. Da ODAIR DE RESENDE GR ARESQUILA DX SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração Praça dos a Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás