| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 1997 |
| Date | 1997-02-27 |
| Ementa | Autoriza pagamento de despesas com serviços funerários e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar a firma: ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE LUTO DE QUIRINÓPOLIS, até a importância de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), proveniente de seus serviços prestados e fornecimento de urna, no sepultamento do Vereador Lourenço da Silva, falecido no dia 12 de dezembro de 1996, nesta cidade. |
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LEI N° 2.168, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997. “Autoriza pagamento de despesas com serviços funerários e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar a firma: ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE LUTO DE QUIRINÓPOLIS - Luiz Fernando Correa, com sede na Av. Garibaldi Teixeira, 117, centro, portadora do CGC(MF) 24.813.339/0001-75, até a importância de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), proveniente de seus serviços prestados e fornecimento de urna, no sepultamento do Vereador Lourenço da Silva, falecido no dia 12 de dezembro de 1996, nesta cidade. Art. 2° - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios, ou se necessário, abrirá por decreto, crédito especial, utilizando os recursos definidos no § 1º, inciso I ao IV, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração