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norma nº 2169/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2169 / 1997
Date 1997-02-27
EmentaAutoriza efetuar pagamento de despesas médico, hospitalar e farmacêutica e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das despesas Médico Hospitalar e Farmacêutica, do Vereador Célio Rosa do Prado, o qual foi acometido de acidente de trânsito no dia 27 de junho de 1996 e se encontra em estado de recuperação de saúde, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
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LEI N° 2.169, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997.
“Autoriza efetuar pagamento de despesas médico, 
hospitalar e farmacêutica e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o 
pagamento das despesas Médico Hospitalar e Farmacêutica, do Vereador Célio 
Rosa do Prado, o qual foi acometido de acidente de trânsito no dia 27 de junho de 
1996 e se encontra em estado de recuperação de saúde, no valor de R$ 32.000,00 
(trinta e dois mil reais), assim distribuido:
a) Hospital Neurologico, em Goiânia, no valor de R$ 16.210,00
b) Hospital São Francisco, em Quirinópolis, no valor de R$ 5.200,00
c) Hospital Santa Genoveva, em Uberlandia, no valor de R$ 
10.590,00
 Total..................................................................................... R$ 32.000,00
Art. 2° - Para atender as despesas com a execução da presente lei, 
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios ou, se 
necessário, abrirá por decreto crédito especial, utilizando os recursos definidos no 
§ 1º, inciso I ao IV, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 3º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, 
aos 27 dias do mês de fevereiro de 1997.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
Prefeito Municipal Secretário da Administração

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