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norma nº 2171/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2171 / 1997
Date 1997-02-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás e contém outras providências.
native_id1090

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LEI N° 2.171, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com a Secretaria da Segurança Pública do 
Estado de Goiás e contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado 
pela presente lei, a celebrar convênio com a Secretaria da Segurança Pública do 
Estado de Goiás, visando implementar medidas conjuntas que possam combater as 
adversidades no campo da segurança pública, implicando em maior segurança para 
a população do município.
Art. 2° - A administração municipal deverá consignar, anualmente, 
em seu orçamento, dotação para cobertura das despesas decorrentes do convênio 
autorizado no artigo anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, 
aos 27 dias do mês de fevereiro de 1997.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA 
NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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