| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 1997 |
| Date | 1997-02-27 |
| Ementa | Isenta cobrança de imposto e contém outras providências. Serviço de Transporte de leite "in natura. |
| native_id | 1091 |
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LEI N° 2.172, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997. “Isenta cobrança de imposto e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica isento do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, todo o serviço de Transporte de leite "in natura" estritamente municipal, quando prestado por pessoa fisica e proprietária de apenas um veículo. Art. 2° - De conseqüência, fica revogado em todos os seus termos, o item 10, do Anexo I, do Art. 1º , da Lei nº 2.036, de 16 de novembro de 1993, que alterou dispositivos do Código Tributário de Quirinópolis. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração