| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 1997 |
| Date | 1997-02-27 |
| Ementa | Autoriza a cessão de crédito que especifica e contém outras providências. |
| native_id | 1093 |
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LEI N° 2.173, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997. “Autoriza a cessão de crédito que especifica e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com a Centrais Elétricas de Goiás S/A - CELG, e com Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, cessão de até 50% (cinqüenta por cento) de crédito quirografário, que o município de Quirinópolis, possui junto a Caixa Econômica do Estado de Goiás - em Liquidação Extrajudicial. Art. 2° - A cessão do crédito ora autorizado deverá ser realizado a título de compensação dos débitos vencidos ou vincendos deste Município, junto às Empresas retro mencionadas, sendo que em nenhuma hipótese, o percentual utilizado não poderá exceder a 50% (cinqüenta por cento). Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO PrefeitoMunicipal Secretário da Administração