| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 1997 |
| Date | 1997-02-27 |
| Ementa | Cede Trator Agrícola com Implementos sob regime de comodato e contém outras providências. Comodato À ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE ORGANIZADA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE CACHOEIRA DO RIO PRETO E SALGADO - ACOPPS |
| native_id | 1095 |
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LEI N° 2.175, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997. “Cede Trator Agrícola com Implementos sob regime de comodato e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder sob Regime de Comodato À ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE ORGANIZADA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE CACHOEIRA DO RIO PRETO E SALGADO - ACOPPS, com sede na Fazenda Salgado, neste município, portadora do CGC (MF) sob o nº 37.275.963/0001-08, 01 (um) Trator Agrícola de Rodas 5630, D. POWER, ano de fabricação 1996, marca Ford, série LC1674, 6 pesos roda tras. 34/38, Pneus/Rodas FR. 9,00x16, PN. Rodas Tras. 18.4x34 R1, capota, com arco de segurança, Valv. Contr. Remoto Duplakb, tanque auxiliar de combustíveis, eixo alto frontal pesos frontal duplos; 01 (uma) grade aradora baldan 14x26, mancal atrito; 01 (uma) grade niveladora (de arrasto flutuante) mancal atrito, ganf 32x20”, marca piccin; 01 (uma) carreta agrícola com carroceria de madeira, semi-graneleira de 4000 Kgs e 01 (uma) plantadeira adubadeira de 4 linhas, cabeçalho 3.4 metros, modelo J 25, marca Jumil, disco duplo, todos em perfeita condição de uso. Parágrafo Único - A Patrulha Agrícola ora cedida à referida Associação, é pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 2° - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a estipular no Decreto ou Contrato de Comodato, todas as cláusulas de exigência desta Prefeitura. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração