| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 1997 |
| Date | 1997-03-17 |
| Ementa | Autoriza a contratação de pessoal e contém outras providências. |
| native_id | 1097 |
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LEI N° 2.177, DE 17 DE MARÇO DE 1997. “Autoriza a contratação de pessoal e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pessoal para atender as nessecidades temporárias de excepcional interesse público, para manutenção da Secretaria Municipal da Educação, a saber: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO TABELA Assistente de ensino I 08 CD AE - 1 Professor I 08 CD P - I Professor III 11 CD P - III Professor IV 01 CD P - IV Merendeira 10 CD 01 Porteiro Servente 30 CD 01 Art. 2º - Os contratos firmados de acordo com os termos desta Lei, terão validades a partir de 01 de fevereiro até 31 de dezembro de 1997. Art. 3º - Os professores contratados de acordo com esta lei, terão a gratificação, conforme determina a Lei nº 2.057, de 22 de fevereiro de 1995. (Estatuto do Magistério ). Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de março de 1997. ODAIR DE RESENDE Prefeito Municipal VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Secretário da Administração