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norma nº 2178/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2178 / 1997
Date 1997-04-09
EmentaAltera Tabela para cobrança de Serviços de Cemitério e contém outras providências.
native_id1098

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LEI N° 2.178, DE 09 DE ABRIL DE 1997.
“Altera Tabela para cobrança de Serviços de Cemitério e contém 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O item 4, do Anexo VIII, constante da Tabela para Cobrança da Taxa 
de Expediente e Serviços Diversos prestados pela Administração Pública - Art. 185, da Lei nº 
1.973, de 08 de dezembro de 1993, - Código Tributário de Quirinópolis, passará a vigorar com o 
seguintes valores:
Item 1 - Idem, idem...
Item 2 - Idem, idem...
Item 3 - Idem, idem...
4 - Serviços de Cemitério: Sobre valor da U.V.F.Q.
4.1 - Inumação:
 a) em sepultura rasa, por 5 anos.....................................................................0,192
 b) em carneira, por 5 anos .............................................................................0,192
4.2 - Prorrogação de prazos;
 a) sepultura rasa por 5 anos.............................................................................0,192
 b) carneira por 5 anos......................................................................................0,192
4.3 - Perpetuidade:
 a) de sepultura rasa, por m2............................................................................0,400
 b) de carneira, por m2.....................................................................................0,400
4.4 - Exumações:
 a) após 5 anos.................................................................................................1,000
 b) antes de 5 anos...........................................................................................1,199
4.5 - Pela construção de:
 a) Carneira infantil, simples por unidade..........................................................2,808
 b) Carneira Adulta, simples por unidade..........................................................4,084
 c) Carneira dupla, por unidade.........................................................................8,169
 d) Jazigo, por unidade.....................................................................................3,319
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dias 
do mês de abril de 1997.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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