| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 1997 |
| Date | 1997-04-09 |
| Ementa | Faz adequação no quantitativo do quadro de pessoal contratado e contém outras providências. |
| native_id | 1099 |
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LEI N° 2.180, DE 09 DE ABRIL DE 1997. “Faz adequação no quantitativo do quadro de pessoal contratado e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O quadro de pessoal contratado por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para manutenção da Secretaria Municipal da Educação, constante do art. 1º, da Lei nº 2.177, de 17 de março de 1997, passa a vigorar com os seguintes quantitativo: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DENOMINAÇÃO QUANT. ANT. QUANT.ATUAL SÍMBOLO TABELA Assistente de ensino I 08 12 CD AE - 1 Professor I 08 06 CD P - I Professor III 11 09 CD P - III Professor IV 01 01 CD P - IV Merendeira 10 10 CD 01 Porteiro Servente 30 30 CD 01 TOTAL.................68........................68 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de abril de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração