| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 1997 |
| Date | 1997-05-13 |
| Ementa | Autoriza a firmar convênio para cessão de uso de imóvel e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Educação e Cultura do Estado de Goiás, para Cessão de Uso do prédio da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, de propriedade deste município, com todas as suas instalações, móveis e utensílios, no período de 16 de fevereiro de 1997 até 31 de dezembro de 1998. |
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LEI N° 2.181, DE 13 DE MAIO DE 1997. “Autoriza a firmar convênio para cessão de uso de imóvel e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Educação e Cultura do Estado de Goiás, para Cessão de Uso do prédio da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, de propriedade deste município, com todas as suas instalações, móveis e utensílios, no período de 16 de fevereiro de 1997 até 31 de dezembro de 1998. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração