| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 1997 |
| Date | 1997-05-13 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno e contém outras providências. A doação deste imóvel, se destina à construção de praças de esportes contígua ao Prédio da Escola Estadual “Dr. Onério Pereira Vieira”, naquele Bairro. |
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LEI N° 2.182 DE 13 DE MAIO DE 1997. “Autoriza a doação de terreno e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à Secretaria da Educação e Cultura do Estado de Goiás, com sede no Centro Administrativo - 4º andar - Goiânia - Go., o lote de terreno situado à Av. Patriarca, Quadra “N “, Lote nº “20”, Loteamento Pecuária, nesta cidade, de propriedade deste município, sem benfeitorias, com a área de 4.520,00m2 (quatro mil, quinhentos e vinte metros quadrados). Parágrafo Único - A doação deste imóvel, se destina à construção de praças de esportes contígua ao Prédio da Escola Estadual “Dr. Onério Pereira Vieira”, naquele Bairro. Art. 2º - As divisas e confrontações do referido imóvel, constarão no Decreto de doação. Art. 3º - As despesas de escrituras e registro do imóvel, ocorrerão por conta da donatária. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração