| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 1997 |
| Date | 1997-05-26 |
| Ementa | Autoriza firmar contrato de comodato e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Contrato de Comodato com o Quirinópolis Futebol Clube - Q.F.C., com o objetivo de Administrar o Estádio “João Baptista da Rocha”, pelo prazo de 03 (três) anos e 09 (nove) meses. |
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LEI N° 2.185, DE 26 DE MAIO DE 1997. “Autoriza firmar contrato de comodato e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Contrato de Comodato com o Quirinópolis Futebol Clube - Q.F.C., portador do CGC (MF) nº 02.697.900/0001-32, com sede na Rua Herculano Costa, nº 944, nesta cidade, com o objetivo de Administrar o Estádio “João Baptista da Rocha”, pelo prazo de 03 (três) anos e 09 (nove) meses. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a executar todos os serviços que se fizerem necessário, inclusive a aquisição de materiais, para a manutenção e a conservação, tais como: gramado, alambrados, instalações elétricas e hidráulicas, sanitários, pinturas em geral, arquibancadas, ajardinagem e outros, bem como efetuar o pagamento pelo fornecimento de água, energia elétrica e telefone do referido Estádio. Art. 3º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos próprios constantes no orçamento, ou se necessário, abrirá por decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina o § 1º, incisos I, II e IV, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de maio de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração