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norma nº 2185/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2185 / 1997
Date 1997-05-26
EmentaAutoriza firmar contrato de comodato e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Contrato de Comodato com o Quirinópolis Futebol Clube - Q.F.C., com o objetivo de Administrar o Estádio “João Baptista da Rocha”, pelo prazo de 03 (três) anos e 09 (nove) meses.
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LEI N° 2.185, DE 26 DE MAIO DE 1997.
“Autoriza firmar contrato de comodato e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Contrato de 
Comodato com o Quirinópolis Futebol Clube - Q.F.C., portador do CGC (MF) nº 
02.697.900/0001-32, com sede na Rua Herculano Costa, nº 944, nesta cidade, com o objetivo de 
Administrar o Estádio “João Baptista da Rocha”, pelo prazo de 03 (três) anos e 09 (nove) meses.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a executar todos os 
serviços que se fizerem necessário, inclusive a aquisição de materiais, para a manutenção e a 
conservação, tais como: gramado, alambrados, instalações elétricas e hidráulicas, sanitários, 
pinturas em geral, arquibancadas, ajardinagem e outros, bem como efetuar o pagamento pelo 
fornecimento de água, energia elétrica e telefone do referido Estádio.
Art. 3º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Chefe 
do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos próprios constantes no orçamento, ou se 
necessário, abrirá por decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme 
determina o § 1º, incisos I, II e IV, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias 
do mês de maio de 1997.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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