| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 1997 |
| Date | 1997-05-26 |
| Ementa | Autoriza a firmar convênio para cessão de uso de imóvel e contém outras providências. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Esportes e Lazer do Estado de Goiás, para Cessão de Uso do Estádio Olímpico “BICHINHO VIEIRA” de Quirinópolis, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 1998. |
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LEI N° 2.187, DE 26 DE MAIO DE 1997. “Autoriza a firmar convênio para cessão de uso de imóvel e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Esportes e Lazer do Estado de Goiás, para Cessão de Uso do Estádio Olímpico “BICHINHO VIEIRA” de Quirinópolis, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 1998. Art. 2º - Fica ainda o chefe do Poder Executivo, autorizado a executar todos os serviços que se fizerem necessário, inclusive a aquisição de materiais, para manutenção e conservação, tais como: gramado, alambrados, instalações elétricas e hidráulicas, sanitários, banheiros, pinturas em geral, arquibancadas, ajardinagem e outros, bem como, efetuar o pagamento pelo fornecimento de água, energia elétrica e telefone do referido Estádio. Art. 3º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos próprios constantes no orçamento, ou se necessário, abrirá por decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina o § 1º, incisos I, II, III e IV, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de maio de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração