| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 1997 |
| Date | 1997-05-26 |
| Ementa | Autoriza demolição de escolas na zona rural e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ou demolir se houver necessidade, todos os prédios escolares situados na Zona Rural deste Município, que há vários anos estão desativados. |
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LEI N° 2.188, DE 26 DE MAIO DE 1997. “Autoriza demolição de escolas na zona rural e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ou demolir se houver necessidade, todos os prédios escolares situados na Zona Rural deste Município, que há vários anos estão desativados. Parágrafo Único - No caso de demolição, os materiais, por ventura ainda aproveitáveis, serão recolhidos no pátio do almoxarifado, e, posteriormente doado às famílias carentes, ou utilizados no Programa Habitar Idoso. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a retornar a doação do imóvel (terreno) ao seu proprietário ou a quem de direito, com despesas de escritura e registro por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de maio de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração