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norma nº 2188/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2188 / 1997
Date 1997-05-26
EmentaAutoriza demolição de escolas na zona rural e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ou demolir se houver necessidade, todos os prédios escolares situados na Zona Rural deste Município, que há vários anos estão desativados.
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LEI N° 2.188, DE 26 DE MAIO DE 1997.
“Autoriza demolição de escolas na zona rural e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ou demolir se 
houver necessidade, todos os prédios escolares situados na Zona Rural deste Município, que há 
vários anos estão desativados.
Parágrafo Único - No caso de demolição, os materiais, por ventura ainda 
aproveitáveis, serão recolhidos no pátio do almoxarifado, e, posteriormente doado às famílias 
carentes, ou utilizados no Programa Habitar Idoso.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a retornar a doação
do imóvel (terreno) ao seu proprietário ou a quem de direito, com despesas de escritura e registro 
por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias 
do mês de maio de 1997.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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